MARIA ELCE - MDB - PREFEITO

MARIA ELCE é candidato(a) a Prefeito pelo MDB em MAJOR SALES (RN) nas Eleições 2024.

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MARIA ELCE

MARIA ELCE MAFALDO DE PAIVA FERNANDES

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 15
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

MDB

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
07/10/1968
Gênero
FEMININO
Estado civil
CASADO(A)
Grau de instrução
SUPERIOR COMPLETO
Ocupação declarada
PREFEITO
Estado de nascimento
RN

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

R$ 16.187,36 (2020)
R$ 31.409,84 (2024)
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Evolução da Votação por Eleição

Comparativo: Prefeito em 2024 (MAJOR SALES / RN)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

MDB | UF: RN

Votação Obtida: 2.412 votos (ELEITO)

2020 - PREFEITO

MDB | UF: RN

Votação Obtida: 2.178 votos (ELEITO)

2016 - VICE-PREFEITO

PTB | UF: RN

Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)

2008 - PREFEITO

PSB | UF: RN

Votação Obtida: 2.184 votos (ELEITO)

2004 - PREFEITO

PSB | UF: RN

Votação Obtida: 1.987 votos (ELEITO)

Declaração Patrimonial Recente

Evolução do Patrimônio Declarado

Ano Tipo Descrição Valor
2024 Consórcio não contemplado CONS´ÓRCIO DE AUTOMÓVEIS R$ 27.134,80
2020 Depósito bancário em conta corrente no País SALDO EM CONTA CORRETNTE BANCO DO BRASIL R$ 12.558,01
2024 Outras aplicações e Investimentos OURO CAP R$ 4.275,04
2020 Caderneta de poupança OURO CAP R$ 3.629,35
Patrimônio total declarado (2020): R$ 16.187,36
Patrimônio total declarado (2024): R$ 31.409,84

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Detalhamento por tipo de despesa
Tipo de despesa Total %
Publicidade por materiais impressos 2020 R$ 20.059,75 40,1%
Serviços advocatícios 2020 R$ 10.700,00 21,4%
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2020 R$ 7.000,00 14,0%
Criação e inclusão de páginas na internet 2020 R$ 7.000,00 14,0%
Serviços contábeis 2020 R$ 3.000,00 6,0%
Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 R$ 2.000,00 4,0%
Diversas a especificar 2020 R$ 240,25 0,5%
Total geral R$ 50.000,00 100%
Maiores fornecedores
Fornecedor Lançamentos Total
Elisangela Alyne De Queiroz Fernandes 00975977407 23 R$ 18.120,00
Nilo Ferreira Sociedade Individual De Advocacia 1 R$ 7.500,00
Clara De Araujo Figueiredo 11192497406 1 R$ 7.000,00
Aurilene Simone Da Silva 09886870460 1 R$ 7.000,00
M A Ferreira Da Silva - Me 1 R$ 3.000,00
Robson Rafael Da Silva Oliveira 1 R$ 2.000,00
Heloisa Daliane De Lima Fernandes Queiroz 01189507463 1 R$ 1.400,00
Magnolia Lucena Da Silva - Me 1 R$ 1.200,00
Cleonildo Alves Da Silva 1 R$ 1.200,00
Guedes Designer Ltda 2 R$ 739,75

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de partido político 2024 R$ 80.000,00 61,5%
Recursos próprios 2024 R$ 100,00 0,1%
Recursos de partido político 2020 R$ 50.000,00 38,4%
Total geral R$ 130.100,00 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Nacional 2 R$ 130.000,00
Maria Elce Mafaldo De Paiva Fernandes 1 R$ 100,00

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00
2020 DEFERIDO R$ 12.307.742,00

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 21 páginas

1



COLIGAÇÃO

_________________________________



_________________________________


PLANO DE GOVERNO

Candidata a Prefeita:
Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes

Candidato a Vice-Prefeito:
Francisco Allan Fernandes Rodrigues

___________________________________


2025-2028


“MAJOR SALES EM BOAS MÃOS”

2

APRESENTAÇÃO:


Fato é que, o mundo globalizado cada vez mais dinâmico, com seus reflexos na
administração pública, passaram a exigir dos gestores uma postura proativa na busca dos
melhores resultados, sempre com vistas ao emprego de menores cust…

Ler mais do texto

os e da maior
eficiência.

Assim sendo, o processo de gestão adotado possui o foco na participação social,
estabelecendo uma relação de aproximação com o cidadão, governando de forma solidária,
buscando a articulação entre as redes de serviços públicos e propondo uma atuação
conjunta entre o município e a sociedade para construir um futuro melhor, apoiado nos
princípios constitucionais da gestão pública: legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, como também, nos fundamentos de excelência: gestão partici-
pativa, baseada em processos de informações, valorização das pessoas, visão de futuro,
aprendizado organizacional, agilidade, foco em resultados, inovação e excelência dirigida ao
cidadão.

Portanto, o modelo que será adotado integra o processo de planejamento, atitude e
avaliação, com o objetivo de efetivar uma gestão integral, com a definição de ações
estratégicas, a interligação das diversas áreas da gestão municipal através da atuação
estruturada em eixos, desdobramento de atividades através de programas geradores com
linhas específicas e, principalmente, oportunizar que a comunidade demande e avalie
questões da sua cidade, do seu Município.

Em nosso Plano de Governo, afirmamos os compromissos com o nosso Município,
apontamos a necessidade de melhorias em diversas áreas e setores e propomos a busca e
implementação de mecanismos de melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Destacamos que a nossa cidade está em constante transformação, assim como as
pessoas e as demandas, exigindo que os gestores estejam capacitados para o desafio de
acompanhar, gerenciar e administrar, com liderança, articulação, conhecimento e trabalho
e, para isso, Iniciaremos um processo de planejamento estratégico com o objetivo de dar
maior eficácia à gestão pública, estabelecendo metas e buscando resultados, tendo como
norte efetivar a visão de futuro do nosso Município.

Dessa forma podemos não só sonhar com a cidade que queremos, mas ter a
possibilidade de construí-la efetivamente com a participação e o engajamento da
comunidade majorsalense.


Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes Francisco Allan Fernandes Rodrigues
PREFEITA MUNICIPAL VICE-PREFEITO






3

Sumário:



Apresentação ......................................................................................................................... 2
Gestão ................................................................................................................................... 4
Administração, Planejamento e Finanças ............................................................................ 6
Educação e Desportos ........................................................................................................... 7
- Desportos ............................................................................................................................. 8
Saúde .................................................................................................................................. 10
Cidadania e Assistência Social ............................................................................................. 13
- Habitação ............................................................................................................................ 14
- Trabalho ............................................................................................................................. 15
Cultura, Turismo e Lazer ..................................................................................................... 15
Agricultura e Meio Ambiente ............................................................................................. 18
Obras e Serviços Urbanos ................................................................................................... 18
Plano Diretor ........................................................................................................................ 19
- Objetivo Geral ..................................................................................................................... 20
- Objetivo Específico ........................................................................................................... 20
Considerações Finais ............................................................................................................ 21





























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DA GESTÃO:

A Constituição Federal de 1988 assim define em seus Artigos 37 e 165:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ...

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - O plano plurianual;
II - As diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
...
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 5
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o
plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional.

A Constituição prega, ainda, que a administração pública deverá obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Prega,
também, que as Leis do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias são os fios norteadores da ação do Poder Executivo. A Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que institui as
novas normas para licitações e contratos da Administração Pública, dentre outras
legislações visam apenas garantir que a administração pública obedeça aos princípios
constitucionais.

- Dos Desafios:

a) Da Qualificação dos Servidores Municipais:

O processo de atração e retenção de servidores nos municípios muitas vezes são

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falhos, considerando a complexidade da legislação e a necessidade de conhecimento para o
correto funcionamento da máquina pública, muitas vezes os municípios de menor porte e
longe dos grandes centros não conseguem atrair funcionários qualificados para seus
quadros.

b) Do Incentivo à Produtividade do Servidor Público:

Pouco incentivo geralmente é dado pela administração pública ao aumento da
produtividade do servidor e isso ocorre em diversas administrações a execução de
processos repetitivos e desvinculados de significado que muitas vezes geram baixa
produtividade.

c) Da Implementação de Processos de Trabalho Simples, Seguros e Impessoais:

A administração pública na maior parte dos municípios apresenta processos de
trabalho repetitivos e com mecanismos de controle que muitas vezes não são necessários e,
isso, é possível, com medidas simples, como desenhos de processos de trabalho, clarificar
os procedimentos, ganhando escala e clareza que tornam o trabalho mais rápido ao mesmo
tempo em que os tornam seguros e impessoais.

d) Da Eficiência no Gasto Público:

Processos de compras padronizados e que geram ganho de escala podem gerar
economias de gastos em compras, menor número de processos de compra e mais
racionalidade naquilo que a administração pública municipal necessita.

f) Da Eficiência na Arrecadação:

As implantações de ferramentas georreferenciadas para gestão do IPTU e de
emissão de notas fiscais para arrecadação do ISS podem gerar maior eficiência do processo
de arrecadação municipal.

g) Da Implantação de Planejamento Estratégico:

O planejamento estratégico gera uma visão de futuro única para o município, e se
for desdobrado de forma adequada para as ferramentas legais Plano Plurianual e Lei
Orçamentária Anual gerará eficiência e direcionamento ao gasto público evitando assim
retrabalho e gastos em políticas não prioritárias de governo.

A Constituição prega que a administração pública deverá obedecer aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Prega também que as Leis
do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias são os
fios norteadores da ação do Poder Executivo. A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, a Lei Federal no 14.133, de 1 de abril de 2021, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública, dentre outras legislações visam apenas
garantir que a administração pública obedeça aos princípios constitucionais.

________________________________________

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DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

A gestão pública com a mesma eficiência com que se faz da iniciativa privada é
fundamental para o crescimento de um município, considerando que a única diferença
entre ambos é que o resultado, o lucro, é o ganho social, assim, através de uma
administração moderna, responsável e transparente para manter a máquina pública
eficiente e eficaz prezando pelo cuidado com o bem público e, além do cumprimento das
determinações legais, a administração municipal será pautada pelas seguintes medidas:

 Promover uma administração aberta à participação popular através da elaboração e
execução de Orçamento Participativo e permanente apoio aos Conselho Municipais;
 Dar transparência dos gastos públicos, com publicação regular do orçamento
municipal e da movimentação financeira para que a sociedade acompanhe a
execução financeira municipal, inclusive com a realização de audiências públicas de
esclarecimento;
 Ampliação dos canais de comunicação que aproximem a gestão do cidadão;
 Intensificar os meios de transparência e informação via site oficial, redes sociais e
rádio;
 Modernizar a ouvidoria municipal para receber críticas, elogios e sugestões;
 Manter a atualização dos planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores
municipais;
 Realizar capacitações e apoiar a qualificação dos servidores municipais para que
possam melhor atender os munícipes;
 Garantir a continuidade do pagamento dos salários dos servidores municipais
pontual e regularmente, assim como dos fornecedores;
 Ofertar apoio aos munícipes, buscando maior agilidade e resolutividade ás suas
solicitações;
 Planejar, organizar e executar com eficiência os projetos e convênios;
 Capacitar os nossos Servidores Municipais através de programas de qualificação
profissional;
 Garantir os pagamentos dos salários aos Servidores Municipais com pontualidade,
bem como dos fornecedores;
 Implantar um rigoroso controle na compra de materiais, contratação de serviços e
gestão dos contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
 Reestruturar e otimizar a estrutura da administração pública municipal, investindo na
modernização tecnológica da prestação de serviços públicos ao cidadão através de
sistemas;
 Conectar a infraestrutura física e a digital, definindo a utilização de plataformas de
tecnologia que conversem entre si;
 Manter e/ou ampliar o Programas de Estágios para dar continuidade de trabalho e
conhecimento ao jovem em sua área de estudo;
 Modernizar o sistema de cadastro, controle e emissão de notas do produtor rural;
 Qualificar os gastos públicos, através do aprimoramento dos controles de custos,
 melhoria de processos, gerenciamento da execução dos contratos, otimização dos
recursos públicos;

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 Tornar a gestão pública municipal um modelo em eficiência voltada para eficácia
 Promover uma administração aberta à participação popular através da elaboração e
execução de Orçamento Participativo e permanente apoio aos Conselho Municipais;



DA EDUCAÇAO E DESPORTOS:

O MINIMO DE APLICAÇAO 25%:

A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:

Art. 30. Compete aos Municípios ...
VI - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

a) A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, e será oferecida
em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em
pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Suas diretrizes
norteadoras, os currículos e os conteúdos mínimos são definidos conjuntamente por
União, Estados e Município.
b) O ensino fundamental obrigatório tem duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do
cidadão. É dever dos municípios matricular todos os alunos em fase de Ensino
Fundamental em escolas, preferencialmente nas próximas às residências dos alunos. Os
alunos do ensino fundamental necessitam dispor, gratuitamente, de material didático,
transporte escolar, alimentação e assistência à saúde.
 Deverá ser oferecida Educação Especial desde a educação infantil para aqueles
que dela necessitem;
 Deverá ser oferecida educação para jovens e adultos que não estejam
suficientemente escolarizados, em conjunto com Estado e União.
 Deverão ser realizados programas de capacitação para todos os professores em
exercício.
 Deverão ser anualmente recenseadas as crianças e adolescentes em idade
escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
c) Garantindo uma educação de qualidade, buscando sempre a implementação
continuada da escola em tempo integral, respeitando todas as fases e garantindo o acesso à
escola e a educação a todas as crianças, jovens e adultos de forma inclusiva e diversa,
objetivaremos potencializar a alfabetização da população, possibilitando com isso uma
melhor qualidade de vida das pessoas e a capacidade de buscas por melhores
oportunidades, estando a melhoria da Educação diretamente relacionada com a melhoria
na formação, capacitação, instrumentalização e valorização dos professores e profissionais
da área da educação, sendo estes, importantes fatores para motivação dos profissionais da
Rede Pública Municipal de Ensino, será Ampliado e garantido a oferta na creche, pré-escola
e ensino fundamental de 1º ao 9º ano nas escolas de forma organizada e que garantam a
efetiva formação dos alunos. Asseguraremos meios que possibilitem a inclusão do aluno na

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idade correta, ajudando com isso na formação e futuro de cada cidadão e as demais metas:
 Manutenção do transporte escolar digno e eficiente para alunos em toda a rede mu-
nicipal de ensino, priorizando o transporte para os deficientes;
 Fortalecer e aumentar a Educação em tempo integral, ampliando o número de escola
com este fim e consequentemente a quantidade de alunos,
 Manter a oferta do número de vagas para educação infantil;
 Potencializar as práticas educacionais através de metodologias que garantam
evolução sustentável dos indicadores de desenvolvimento da educação básica (IDEB),
buscando atingir as metas definidas pelo MEC e as do plano de metas de educação
do município;
 Potencializar as práticas educacionais de modo assegurar o desenvolvimento de
todas as ações propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com apoio
técnico e financeiro a Política de Alfabetização elaborada no município, fortalecendo
o diálogo que garantam colaborativamente que todas as crianças consigam ter
garantido seu direito a alfabetização, tendo como instrumento de apoio, o
planejamento das ações apontadas como estratégias do Plano de Trabalho Anual;
 Garantir a inclusão das crianças com deficiência e necessidades especiais,
assegurando acessibilidade, equipamentos e formação para os profissionais da rede
municipal de ensino para este fim;
 Ampliar o atendimento da Educação Especial com propostas de políticas públicas
inclusivas;
 Ampliar a assistência psicopedagógica nas escolas municipais;
 Apoiar a promoção da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações
Étnico-raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ tem como finalidade
fortalecer ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades
étnico-raciais na educação;
 Apoiar o desenvolvimento do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e
Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - Pacto Nacional EJA, com o objetivo
de superar o analfabetismo entre jovens, adultos e idosos, elevar o nível de
escolaridade dessa população, ampliar a oferta de matrículas na EJA nos sistemas
públicos de ensino, incluindo estudantes privados de liberdade, expandir a oferta da
EJA integrada à educação profissional;
 Projeto Cidade Aprender- Desenvolver e executar projeto de escola modelo, com
salas de aulas climatizadas, aulas de inglês, música, artes, além de incentivo ao
esporte e toda infraestrutura para um ambiente saudável e acolhedor;
 Educação em Destaque - Criar premiação para os alunos e professores do Ensino
Fundamental que se destacar, incentivando-os sempre a buscar os melhores
resultados;
 Aluno Presente - Desenvolver e executar Programas que visem reduzir o abandono e
a evasão escolar;
 Empreendedorismo na Escola - Desenvolver políticas educacionais que promovam o
autoconhecimento, protagonismo, empreendedorismo comprometidas com a
educação financeira, formando cidadãos íntegros e em consonância com os novos
desafios globais;
 Lazer na Escola- Implantar o Programa “Lazer na escola” tornando o ambiente esco-

9

colar em um espaço de convivência e interação entre as famílias, com atividades de
lazer e recreação esportiva;
 Criar mecanismos de compensação para os alunos da EJA, e seus familiares que
tiverem frequência assídua e desempenho desejável;
 Potencializar o papel das escolas nas campanhas educativas sobre

Baixar o documento no TSE
Arquivo dentro do pacote: 2024RN200002066009_01.pdf

Redes sociais declaradas

Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.

Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.

Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.

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Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2024 (MAJOR SALES / RN)

FLAUBERTO SILVA
1º
FLAUBERTO SILVA PODE
84 votos

Candidatos Relacionados

Origem dos dados desta página

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Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
Candidaturas, votação apurada, bens declarados, despesas de campanha, coligações, redes sociais, propostas de governo, cassações e situação do registro
Câmara dos Deputados — Dados Abertos
Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
Responsáveis inabilitados para cargo em comissão ou função de confiança
Controladoria-Geral da União — Portal da Transparência
Cadastro de empresas e pessoas inidôneas e suspensas de licitar (CEIS)
Ranking dos Políticos (ONG independente)
Nota do Conselho de Leis e selo de Parlamentar Premiado — opinião de terceiro, não dado oficial