FRANCIELI MACHADO - PL - PREFEITO
FRANCIELI MACHADO é candidato(a) a Prefeito pelo PL em GRAVATAL (SC) nas Eleições 2024.
FRANCIELI MENDES MACHADO
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PL
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 26/02/1986
- Gênero
- FEMININO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- VEREADOR
- Estado de nascimento
- SC
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (GRAVATAL / SC)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PL | UF: SC
Votação Obtida: 834 votos (NÃO ELEITO)
2020 - VEREADOR
PP | UF: SC
Votação Obtida: 248 votos (ELEITO POR MÉDIA)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Galpão | 360,0 m² GRAVATAL | R$ 395.000,00 |
| 2024 | Terreno | 18X20 MTS, COM UMA RESIDENCIA DEALVENARIA MEDINDO 135M2. | R$ 340.000,00 |
| 2020 | Galpão | MARCENARIA 207M2 | R$ 325.000,00 |
| 2020 | Casa | CASA MEDINDO 135M2 | R$ 250.000,00 |
| 2024 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | Dinheiro em espécie | R$ 165.000,00 |
| 2020 | Terreno | TERRENO 18X20 SEM MATRICULA | R$ 90.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | TOYOTA YARIS ANO/MOD 20/20 | R$ 85.000,00 |
| 2020 | Terreno | TERRENO MEDINDO 18X20 SEM MATRICULA | R$ 70.000,00 |
| 2020 | Terreno | TERRENO 16,80X23 SEM MATRICULA | R$ 50.000,00 |
| 2024 | Terreno | 16,80X23 MTS SEM MATRICULA | R$ 50.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | SAVEIRO PLACA YUH 6990 | R$ 28.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 813.000,00 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 1.035.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Despesas com pessoal 2020 | R$ 1.994,80 | 100,0% |
| Total geral | R$ 1.994,80 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Fabricio De Oliveira Machado | 1 | R$ 997,40 |
| Luiz Angelo Da Silva Borges | 1 | R$ 997,40 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 150.000,00 | 93,0% |
| Recursos de outros candidatos 2024 | R$ 9.000,00 | 5,6% |
| Recursos de outros candidatos 2020 | R$ 2.320,00 | 1,4% |
| Total geral | R$ 161.320,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 2 | R$ 150.000,00 |
| Carla Borges Mendes | 1 | R$ 9.000,00 |
| Cleinils Rodrigues Da Silva | 5 | R$ 2.320,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 1.230.775,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO DE GRAVATAL
2025 A 2028
CANDIDATA A PREFEITA: FRANCIELI MENDES MACHADO
CANDIDATO A VICE – PREFEITO: MÁRCIO RODRIGUES DA LUZ
PLANO DE GOVERDO DO (PL) PARTIDO LIBERAL PARA O
MUNICÍPIO DE GRAVATAL
CANDIDATA A PREFEITA: FRANCIELI MENDES MACHADO
CANDIDATO A VICE – PREFEITO: MÁRCIO RODRIGUES DA LUZ
PREÂMBULO
O Presente Plano de Governo para o quadriênio, 2025 a 2028 configura a
diretriz de Governança a ser implementada e cumprida no exercício do Poder
Executivo e as entidades a ele vinculadas.
A elaboração do presente P…
Ler mais do texto
lano de Governo obedece à metodologia prevista
em Lei e obedecem as normas gerais de Gestão Pública.
01 - FUNÇÃO LEGISLATIVA
01.01 O Gestão FMM (Francieli Mendes Machado) pretende ao longo de todo o
percurso, cumprir fielmente o que estabelece o Art. 29 da Constituição Federal,
repassando os recursos estabelecidos nas Peças Orçamentárias, para o adequado
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, que tem o Poder – Dever de
fiscalizar, exercendo o controle externo, além de legislar em matéria de sua
competência.
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02.01 – O planejamento e orçamento da Administração será elaborado seguindo os
critérios de transparência, precedido de audiências públicas realizadas nas
comunidades do interior e da cidade, de forma a identificar as reais necessidades da
população. Neste sentido serão ouvidos os Vereadores em cada região e também as
demais lideranças comunitárias, que terão a incumbência de democraticamente eleger
as prioridades, obedecendo ao interesse público e a disponibilidade de recursos
orçamentários.
02.02 – A Administração Geral, Financeira, o controle interno, normatização e
fiscalização, a gestão da Tecnologia da informação, serão geridos seguindo os
princípios da meritocracia, da eficiência e da probidade administrava, privilegiando a
transparência e o acesso de aos procedimentos a qualquer interessado.
02.03 A gestão terá um canal de ouvidoria, cujo funcionamento será aparelhado com
comissão independente para acolher e dar encaminhamento a todas as demandas ali
postadas.
02.04 Serão desenvolvidas ações para a adequada formação e aperfeiçoamento de
Recursos Humanos do corpo funcional da Administração proporcionando constante
ganho de eficiência e produtividade para atendimento rápido da população.
02.05 Haverá adequada administração das receitas sempre dentro do princípio da
publicidade e da transparência buscando sempre a diminuição da carga tributária ao
contribuinte e a melhor utilização das receitas nos orçamentos já planejados.
02.06 Promoveremos a constante busca de recursos de acordos, convênios,
transferências e outras formas de repasse da União do Estado, e de outras entidades
para atender as necessidades do Povo Gravatalense.
02.07 As concessões públicas serão administradas de forma transparente e terão seus
balanços devidamente publicados nos meios informatizados permitindo assim o pleno
conhecimento de suas ações pela população.
02.08 Os contratos realizados pela Administração terão sempre um fiscal de
provimento efetivo que emitirá relatório circunstanciado da execução de seu objeto,
com conhecimento do controlador interno do Poder Executivo.
02.09 Toda a Comunicação Social do Executivo será centralizado e abrangerá todas
as atividades institucionais, dando total transparências atividades, inclusive das
entidades vinculadas.
02.10 Reformular Plano Diretor, de forma a flexibilizar seus dispositivos e adequá-los a
legislação dos demais entes federativos e a evolução tecnológica.
03 - SEGURANÇA PÚBLICA
03.01 O Policiamento, atribuição do Estado, será exercido pelo órgão competente,
apoiado por convênio com a municipalidade que dará integral apoio tanto a Polícia
Militar como também a Polícia Civil para que seja proporcionado adequada segurança
à população.
03.02 A Municipalidade contará com a Defesa Civil que terá como missão prevenir e
minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas
deterioradas por desastre e intempéries climáticos.
04 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 A Assistência ao idoso terá atenção especial onde será proporcionada a
convivência social, atendimento à suas necessidades preferencialmente no convívio
com suas famílias e a comunidade, de forma respeitosa e digna. Será disponibilizada
assistência jurídica e psicológica de forma a garantir adequada integração à
sociedade.
04.02. Serão garantidos nos orçamentos do município recursos orçamentários para o
desenvolvimento de ações para garantir programas de assistência aos portadores de
deficiências e de necessidades especiais, garantindo-lhes vida digna.
04.03 – A criança e ao adolescente serão dedicados atenção especial sendo garantido
nos orçamentos municipais recursos suficientes para o funcionamento do Fundo
respectivo e a manutenção de Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
04.04 - Serão desenvolvidas ações de Assistência Comunitária para garantir a
proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e
projetos, mantendo e aperfeiçoando a equipe da Secretaria Municipal da área.
05 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
05.01. Manter o funcionalismo público municipal, regidos pelo Estatuto do Funcionário
Público, filiado ao Sistema Geral de Previdência Social proporcionando assim, na
medida do possível, a isonomia entre o funcionalismo público e os empregados da
iniciativa privada.
06 - SAÚDE
06.01 – Manter a Atenção Básica à Saúde da População garantindo a aplicarão
anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação
dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a
alínea “b” do inciso I do caput e o §3º do art. 159, todos da Constituição Federal,
gerindo tais recursos através de Unidade Gestora Própria.
06.02 – Manter os programas federais e estaduais de saúde em pleno funcionamento
provendo equipe especializada, e treinada, para acompanhamento e prestação de
contas de tais recursos garantindo-lhe a perfeita continuidade e funcionamento.
06.03 – Manter a equipe de vigilância e fiscalização sanitária, aperfeiçoando o controle
da água, do esgoto e dos resíduos sólidos, dotando a equipe profissional de
funcionários habilitados e capacitados para atuar nas áreas de competência municipal.
06.04 – Manter a vigilância epidemiológica municipal com recursos próprios ou em
convênio com as demais esferas de governos a fim de manter a atividade segundo a
determinação da legislação específica.
07 - INFRAESTRUTURA (OBRAS)
07.01 – Manter em boas condições a manutenção de estradas rurais.
07.02 - Melhorar a drenagem pluvial em pontos de alagamentos no município.
07.03 - Buscar recurso Estadual e Federal para pavimentações.
07.04 – Buscar junto ao Governo do Estado solução para enchentes situadas na
localidade de Pouso Alto- Seri e em outras localidades.
07.05 – Manutenção e construção de pontes.
07.06 – Manter a limpeza das vias públicas inclusive podendo conveniar com o Estado
colaborando com a limpeza das margens das rodovias estadual que cortam o território
municipal.
08 - EDUCAÇÃO
08.01 - Oferecer educação materna infantil em todas as idades de 0 a 6 anos,
podendo ser com pessoal próprio ou de forma terceirizada, com alto nível de
excelência.
08.02 – Disponibilizar pré-escolas em regime de execução própria ou terceirizada a o
cidadão na faixa etária própria.
08.03 - Promover o ensino fundamental no âmbito municipal com duração de nove
anos, para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos ou (entre 7 e 15 anos de
idade para nascidos no segundo semestre).
08.04 - Apoiar e promover a educação de jovens e adultos.
08.05 - Promover a educação especial através de convênios com APAE (Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais).
08.06 - Incentivar a criação de entidade de Apoio ao Autista (AMA) no âmbito
municipal para atender a crescente demanda.
08.07 - Incentivar e apoiar os alunos que cursam o ensino médio, profissionalizante e
superior, disponibilizando auxilio transporte para os cidadãos que necessitados.
08.08 - Promover a educação aos alunos de Gravatal através de convênios com
Ensino Médio e Curso Técnico em Agropecuária CFR (Casa Familiar Rural).
09 - CULTURA
09.01 - Desenvolver ações que visem à preservação do patrimônio histórico e artístico
do município.
09.02 - Apoiar a e promover a difusão cultural do município através adoção de plano e
cartilha da Cultura.
09.03 - Incentivar o prestígio Regional ao Festival da Cultura e da Paz.
09.04 - Incentivar e apoiar os Artistas na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar
nº195/2022) e Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022).
10 - URBANISMO
10.01 - Desenvolver a Infraestrutura Urbana do Município através de arruamento de
bairros licenciando loteamentos dentro dos preceitos do Plano Diretor.
10.02 - Propiciar os serviços urbanos como fornecimento de água, coleta e tratamento
de efluente, energia elétrica, coleta de lixo, podendo tais serviços ser realizado por
execução própria ou concessão.
10.03 - Desenvolver as ações do Programa REURB já existente na municipalidade.
10.04 - Promover estudo para implantação do Transporte Coletivo municipal.
11 - HABITAÇÃO
11.01 - Facilitar o acesso de agricultores a financiamento de habitações sociais
destinadas a cidadão de baixa renda.
11.02 - Facilitar o acesso de trabalhadores de baixa renda a financiamento de
habitações populares aliviando o déficit habitacional do município.
12 - SANEAMENTO
12.01 - Promover o acesso ao saneamento básico rural através da implantação de
fossas e sumidouros individuais ou coletivos nas comunidades do interior podendo
para tanto fornecer projeto de engenharia sanitária e materiais necessários.
12.02 - Manter a eterna vigilância e acompanhamento das ações da concessionaria de
água e esgoto visando à manutenção, o aprimoramento e a expansão dos serviços
concedidos.
13.03 - Revisão contratual da atual empresa que presta serviços de saneamento
básico em Gravatal.
13 - GESTÃO AMBIENTAL
13.01 - Promover as ações de Gestão Ambiental em colaboração com o IMA Instituto
do Meio Ambiente visando ações de preservação ambiental.
14 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
14.01- Incentivar e fomentar a instalação e manutenção de empresas de tecnologia no
âmbito municipal. Podendo para tanto firmar convênios e contratos com entidades do
direito privado melhorar o desenvolvimento tecnológico.
15 - AGRICULTURA
15.01 - Promoção da produção vegetal através da disponibilização de máquinas e
implementos aos pequenos produtores bem como a colaboração para correção do
solo.
15.02 - Apoiar a produção animal disponibilizando acesso a programas de
inseminação artificial melhorando a genética dos rebanhos bovinos, bubalinos,
caprinos e ovinos.
15.03 - Cuidar da defesa sanitária vegetal através de adesão a programas de âmbito
estadual.
15.04 - Aderir a programas estaduais de combate a endemias e vacinação contra raiva
e outras moléstias que afetam os rebanhos.
15.05 - Manter convênio com órgãos estaduais e EPAGRI, colaborando nos
programas de extensão rural.
16 - INDÚSTRIA COMÉRCIO, SERVIÇOS E
TURISMO.
16.01 - Apoiar e colaborar com as ações desenvolvidas pela ACIRC Associação
Comercial e Industrial do Vale do Rio Capivari, e com a CDL Câmara de Dirigente e
Lojistas de Gravatal.
16.02 Fomentar a criação de novas empresas preferencialmente as que causem
menor impacto ao meio ambiente..
16.03 – Implementar e manter o desenvolvimento turístico do Município valorizando a
vocação, criando projetos em parceria com a iniciativa privada e com os órgão das
demais esferas de governo.
16.04 – Incentivar o turismo interno principalmente de lazer para todas as faixas
Etarias da população.
17 - TRANSPORTE
17.01 - Promover o transporte escolar de estudante de todos os níveis, inclusive em
viagem de estudos e competições esportivas, podendo fazê-lo com veículos próprios
ou terceirizados.
18 - DESPORTO E LAZER
18.01 - Gerir as ações de Desporto e Lazer através de entidade do tipo Comissão de
Esportes, ou fundação com finalidade especifica delegando bens públicos para a
exploração das atividades de esporte.
18.02 - Patrocinar talentos municipais para competições que divulguem o município de
Gravatal no âmbito estadual ou federal.
19 - TRABALHO
19.01. Manter convênio com o SINE Sistema Nacional de Empregos para assegurar
os direitos sociais às pessoas em situação de vulnerabilidade, risco e de violação de
direitos em Gravatal.
19.02. Na área do Funcionalismo Público, garantir o constante treinamento e
aperfeiçoamento do corpo funcional proporcionando capacitação adequada aos
exercícios das diferentes funções do quadro.
19.03 – Fomentar e apoiar a Associação dos Funcionários Públicos de Gravatal para
que desenvolva a ação social esportiva e de entretenimento do corpo funcional da
Prefeitura e entidades a ela vinculadas.
20 - ENCARGOS ESPECIAIS
20.01 - Honrar as operações de crédito já assumidas e precatórios respeitando a
estrita ordem cronológica de sua apresentação na forma da legislação vigente e dos
contratos firmados.
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
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Comparativo: Prefeito em 2024 (GRAVATAL / SC)
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