JOÃO CLAUDIO - PRD - PREFEITO

JOÃO CLAUDIO é candidato(a) a Prefeito pelo PRD em DIOGO DE VASCONCELOS (MG) nas Eleições 2024.

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JOÃO CLAUDIO

JOÃO CLAUDIO DE SOUZA

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 25
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

PRD

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
04/11/1966
Gênero
MASCULINO
Estado civil
CASADO(A)
Grau de instrução
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Ocupação declarada
OUTROS
Estado de nascimento
MG

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

R$ 775.000,00 (2020)
R$ 309.303,51 (2024)
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Evolução da Votação por Eleição

Comparativo: Prefeito em 2024 (DIOGO DE VASCONCELOS / MG)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

PRD | UF: MG

Votação Obtida: 1.854 votos (ELEITO)

2020 - VICE-PREFEITO

PATRIOTA | UF: MG

Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)

2016 - VICE-PREFEITO

DEM | UF: MG

Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)

2012 - VICE-PREFEITO

DEM | UF: MG

Votação Obtida: 0 votos (NÃO ELEITO)

Declaração Patrimonial Recente

Evolução do Patrimônio Declarado

Ano Tipo Descrição Valor
2020 Casa CASA NA PRAÇA CORONEL VICENTE FERREIRA, 55 - CENTRO - DIOGO DE VASCONCELOS R$ 500.000,00
2024 Terreno UM IMÓVEL RURAL SITUADO NO LUGAR DENOMINADO CADETE - DIOGO DE VASCONCELOS - MG - COM ÁREA TOTAL DE 42 HECTARES R$ 160.000,00
2020 Terreno IMOVEL RURAL NO LUGAR DENOMINADO CADETE R$ 152.000,00
2020 Terreno IMOVEL RURAL NO LUGAR DENOMINADO BELA VISTA R$ 123.000,00
2024 Casa UMA CASA SITUADA NA PRAÇA CORONEL VICENTE FERREIRA, N. 55, EM DIOGO DE VASCONCELOS - MG R$ 80.000,00
2024 Terreno IMÓVEL RURAL SITUADO NO LUGAR DENOMINADO TAPERA - DIOGO DE VASCONCELOS - MG - COM ÁREA TOTAL DE 8 HECTARES R$ 50.000,00
2024 Caderneta de poupança POUPANÇA R$ 14.303,51
2024 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. UMA MOTOCICLETA HONDA/XR/200-2002 R$ 5.000,00
Patrimônio total declarado (2020): R$ 775.000,00
Patrimônio total declarado (2024): R$ 309.303,51

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Sem despesas de campanha registradas.

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de partido político 2024 R$ 60.000,00 100,0%
Total geral R$ 60.000,00 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Estadual/distrital 1 R$ 40.000,00
Direção Nacional 1 R$ 20.000,00

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00
2020 DEFERIDO —

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 11 páginas

Plano de
Governo








Candidato a Prefeito: João Cláudio de Souza
Candidato a vice-prefeito: Marcelo José Gonçalves
Partidos: PRD, Podemos e Republicanos
Coligação: Unidos de novo, com a força do povo!






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PLANO DE GOVERNO
CANDIDATO A PREFEITO: JOÃO CLAUDIO DE SOUZA
CANDIDATO A VICE-PREFEITO: MARCELO JOSÉ GONÇALVES
COLIGAÇÃO: “UNIDOS DE NOVO, COM A FORÇA DO POVO!”


Introdução
Este Plano, apresenta as principais propostas do candidato João Cláudio de Souza da
coligação “UNIDOS DE NOVO, COM A FORÇA DO POVO”, composta pelos partidos PRD,
REPUBLICANOS E PODEMO…

Ler mais do texto

S, para a administração municipal no período 2025-2028. O conteudo
das propostas foi desenvolvido a partir de sua experiencia como servidor publico, pai e trabalhador
rural. O Plano traz um anseio de uma gestão contínua e comprometida em todos os aspectos para a
população Vasconcelense, de onde vem o slogan “UNIDOS DE NOVO, COM A FORÇA DO
POVO”. Trata-se de uma proposta de política pública na qual se vislumbra um amplo
desenvolvimento social. Neste sentido, contempla em todos os setores ideias inovadoras que tem
como eixo central a articulação interinstitucional, conforme organograma anexado a este documento,
e a busca de parcerias com instituições públicas e privadas que atuam no âmbito municipal tanto na
esfera pública como na privada, de forma que estas instituições passem a exercitar a máxima da
responsabilidade social.

Nome do Candidato: JOÃO CLÁUDIO DE SOUZA
Município: DIOGO DE VASCONCELOS – MINAS GERAIS
Zona Eleitoral de: MARIANA – MINAS GERAIS
Fundamento Legal:
“Lei nº 9.504/97 – Art. 11, § 1º, Inc. IX c/c Resolução TSE nº. 23.373/2011, Art. 27, Inc. VI”

O subscritor da presente candidato a Prefeito do Município de Diogo de Vasconcelos/MG,
para os fins previstos na legislação eleitoral, especificamente nos diplomas e dispositivos acima
especificados, faz apresentar a sua Proposta de Governo, na forma seguinte:

“Foco no objetivo, força para lutar e fé para vencer.”

1. A ação de governo a ser desenvolvida no quadriênio 2025/2028 terá um grande desafio
para promover e garantir os direitos das crianças e adolescentes, a condição de saúde, educação,
assistência social, esportes e medidas de proteção contra violações à comunicação, devendo tudo
passar, necessariamente, por uma maior eficiência, equidade e efetividade na alocação e
implementação do gasto público no âmbito municipal;
2. O nosso programa de governo, abraçará a tese da descentralização, buscando a
participação e a mobilização da Sociedade Civil na preparação e acompanhamento do orçamento
público municipal, sempre procurando incluir projetos de interesse da comunidade e corrigir
eventuais desvios na execução;
3. A comunidade deverá sempre ser ouvida para transformar uma insatisfação em problema
e, um problema em reivindicação, o que acontecerá através de um processo de discussões,
amadurecido por todos os interessados da comunidade.
4. Para que a Administração Municipal reconheça o problema como de fundamental
importância, será necessário que seja transformado em reivindicação, levando a um trabalho para que
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CANDIDATO A VICE-PREFEITO: MARCELO JOSÉ GONÇALVES
COLIGAÇÃO: “UNIDOS DE NOVO, COM A FORÇA DO POVO!”

se transforme numa proposta de melhoria, ou seja, um projeto. O fundamental mesmo é ter uma ideia
clara do problema para que seja transformado em reivindicação-proposta;
5. Essa ação governamental será desenvolvida, como destacado em linhas ultrapassadas, de
conformidade com os princípios lançados no Artigo 37 da Carta da República, notadamente na
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
6. O sucesso da presente proposta de governo está literalmente ligado à proximidade dos
mais variados segmentos da comunidade municipal, sendo necessário o estreitamento do
relacionamento entre os Poder: Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Comunidade em
geral;
7. A desarticulação de qualquer um desses segmentos elencados fará com que a
Administração Municipal tome outro norte que não aquele almejado por todos.
8. Dessa forma, a soma de esforços, a comunhão de ideais, a renuncia aos descasos com a
população em geral, são requisitos “sine qua non” para a realização desse Programa de Governo;
Com estas considerações preliminares, passaremos a dar destaques às metas tidas e havidas
como prioritárias para o trabalho governamental que pretendemos desenvolver no mandato durante
o período 2025/2028.

I – “O aparelhamento humano da máquina administrativa”

I.a - O Governo Municipal fará desenvolver os expedientes que se fizerem necessários ao
perfeito aparelhamento humano da máquina administrativa, promovendo cursos de treinamento,
reciclagem e capacitação, o que será feito na busca por uma melhor desenvoltura do atendimento à
comunidade e munícipes, evitando-se o emperramento da máquina administrativa , eliminando uma
eventual estagnação dos trabalhos, tornando-os mais eficientes e menos burocráticos;
I.b - O acesso ao serviço público municipal terá como fonte de inspiração a Constituição
Federal, (Art. 37 e Incisos), devendo ao Governo Municipal fazer promover, quando necessário,
Concursos Públicos, sempre adotando a necessidade e legalidade, respeitados os limites de
comprometimento com gastos de pessoal, estabelecidos na LC nº. 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF -, aqueles estipulados em 60% da RCL;
I.c - Serão desenvolvidos programas objetivando a conscientização do servidor municipal para
incutir a efetiva necessidade de melhorar o atendimento, de uma produtividade mais acentuada e da
imperiosa obrigação de conservação do bem público;
I.d - Implantar o sistema de transparência pública, com divulgação semestral das receitas e
despesas realizadas;
I.e - Reestruturação/readequação do plano de cargos e salários do município para melhor
adequar as necessidades administrativas do Município.

II – “Fortalecimento da Receita Municipal”

II.a - No curso do mandato, a Administração Municipal implantará metas que tenham como
objetivo o aumento da receita municipal, de forma justa e perfeita, sem qualquer risco de penalização
do contribuinte;
II.b - Com o envolvimento de órgãos das esferas Estadual e Federal, a Administração Municipal
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buscará estimular a produção agropecuária, fazendo uso das características próprias do município,
incentivando a permanência do homem no campo, propiciando uma assistência, técnica e
consequente fornecimento de sementes de conformidade com as políticas assistenciais desenvolvidas
no âmbito do Estado e da União;
II.c - A Administração Municipal dará apoio diuturno aos produtores rurais para o escoamento
da produção, o que será feito através da perfeita condição de uso das rodovias integrantes da malha
rodoviária municipal.

III – Agricultura

III.a - Incentivar e apoiar os produtores rurais para a criação de cooperativas, com o objetivo de
proporcionar condição de negociação dos produtos produzidos pelo homem do campo, com valores
melhores em função da logística de coleta, volume e qualidade, e também realizar compras coletivas
como ração, milho, medicamentos entre outros;
III.b - Dar continuidade ao projeto de Agricultura Familiar. A Administração Municipal
continuará adquirindo junto aos produtores os produtos que são utilizados na merenda escolar,
proporcionando renda para o produtor e uma alimentação mais saudável para os alunos;
III.c – Incentivar a participação dos produtores na Agricultura Familiar através da exposição de
seus produtos em Feiras, bem como, realizações de palestras para diversidade de produtos e
armazenamento adequado dos mesmos;
III.d – Dar continuidade ao convenio com o Governo do Estado à volta da EMATER em nosso
município, disponibilizando técnico agrícola, para orientar, auxiliar, apoiar e desenvolver projetos
junto aos produtores;
III.e - Melhorar o atendimento aos agricultores, implantando uma política pública com
transparência e imparcialidade;

III.f - Retomada da compra em conjunto de adubos e sementes e outros produtos de interesse
do homem do campo;
III.g - Melhorar e ampliar o atendimento com máquinas e implementos agrícolas, de forma a
atender o produtor no tempo certo, quanto a preparação da terra para o plantio.

IV – “Educação – Educação exige cuidados, pois, influi sobre toda a vida”

IV.a - A proposta de governo prevê o estímulo à melhoria da qualidade de ensino, capacitando
os jovens para o enfrentamento dos problemas futuros.
IV.b - O corpo docente do município receberá incentivos através de cursos de capacitação,
estímulo para a obtenção de graduação e a oferta de uma remuneração salarial à altura e de
conformidade com as Políticas Federal e Estadual;
IV.c - A criança e o adolescente receberão assistência preventiva e frequente, quando serão
utilizados o Conselho Tutelar, Conselho de Pais, PSE (Programa Saúde na Escola), Criação de
programas e estratégias alertando sobre o uso de drogras e suas consequencias, fazendo uso,
frequente, do ECA e do PET;
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IV.d - A rede física escolar será melhorada, (ampliação e construção), o mobiliário escolar
deverá ser reposto de conformidade com as necessidades de cada unidade e o transporte escolar será
constantemente melhorado com manutenção e renovação da frota;
IV.e - O fornecimento de material didático, uniformes e alimentação escolar para o educando,
será desenvolvido de forma mais ampla e com melhor qualidade;
IV.f - A Administração Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
promoverá palestras e encontros, envolvendo comunidade – pais – alunos e professores
–, quando será incentivada a participação ativa de todos em benefício do aproveitamento escolar da
criança e do adolescente;
IV.g - O Governo Municipal, dentro da sua capacidade orçamentária, incentivará a frequência
do jovem a cursos de graduação, podendo elaborar convênios ou programas de trabalho que tenham
como objetivo a forma de compensação dos investimentos, por parte do beneficiário, após a conclusão
do curso;
IV.h – Dar continuidade e ampliar o programa do Tempo Integral nas escolas da Rede
Municipal de Ensino, oferecendo melhores condições de trabalho para os profissionais da educação,
salários dignos e espaços físicos adequados para realização da prática esportiva, cultural e de lazer
para as crianças. Manter o programa de Analfabetismo Zero;
IV.i - Aquisição de equipamentos para melhoria no armazenamento e garantir a qualidade da
alimentação escolar e materiais do centro de distribuição da Secretaria Municipal de Educação;
IV.j - Oferecer aos nossos alunos transporte escolar de qualidade e com segurança. As estradas
por onde passam o transporte escolar terão prioridade na manutenção, com serviços de patrolamento,
encascalhamento e instalação de manilhas para coleta de água das chuvas, evitando erosão e queda
de estradas.

V – “A Saúde – Desenvolvimento Social ”

V.a - O Governo Municipal, imediatamente após o início do mandato, desenvolverá o Cadastro
Social Municipal (CSM), quando serão identificadas as famílias do município, detectadas as reais
necessidades de cada uma delas, de forma individual e no conjunto familiar, facultando, assim, a
formalização de uma política assistencial mais proveitosa e ampla;
V.b - A Saúde Municipal será desenvolvida em perfeita sintonia com os direcionamentos dos
Governos Estadual e Federal e planejado dentro das reais necessidades do Município;
V.c - Na Administração que terá início em 01 de janeiro de 2025, a saúde será de fato e de
direito, um dever do Município e um direito do cidadão (artigo 196 da Constituição da República),
devendo ser ampliada a oferta do atendimento médico- hospitalar, odontológica e de medicamentos,
esses através da Farmácia de Minas, em parceria com os Governos Estadual e Federal;
V.d - A política municipal da saúde e do Desenvolvimento Social deverá ter destaque especial para o
idoso, e para crianças e adolescentes, adotando os respectivos Estatutos;
V.e - Através de uma política de cooperação entre Município – Estado e União, a Administração buscará
a ampliação da frota municipal disponibilizada para os serviços da saúde e da assistência social, bem como a
construção e ampliação de Unidades de Saúde em locais previamente definidos pela pesquisa de Governo;
V.f - Melhorar e ampliar os programas de Saúde da Família, com contratação de profissionais
qualificados que farão atendimento diário nas comunidades e nas residências.
V.g - Realizar mutirões mensais de saúde, para vacinação, prevenção e educação da população,
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com consultas, exames e palestras;
V.h - Manter o Programa Municipal de Assistência ao idoso, com locais apropriados e adequados
com pessoal qualificado, para garantir a essas pessoas dignidade, instruções para alcance dos seus
direitos, incentivos a pratica esportiva, cuidados especiais com a saúde e alimentação;
V.i - Manter a Unidade Básica de Saúde Maria Nazareth Duarte em um Centro de Atendimento
de consultas especializadas como, cardiologia, urologia, neurologia, psiquiatria e cirurgia geral, em
parceria com consórcios públicos e privados ou parceria entre os municípios vizinhos;
V.j - Construção de uma casa de apoio e/ou instituição de longa permanência, para atender
idosos do municipio e cidades vizinhas;
V.k - Construção da Casa Velório com espaço suficiente para acomodação dos familiares e amigos.
V.l - Restruturação do Centro de Saúde do Loredo, Centro de Saúde Emboque e ampliação do Centro
de Saúde Maria Nazareth Duarte.
V.m - Desenvolvimento e implantação do Plano Municipal de Primeira Infância, no qualo município
assume em desesenvolver ações voltadas à primeira Infância nos próximos 05 anos.

VI – “Abastecimento – Saneamento - Infraestrutura – energia – habitação - comunicação e
manutenção dos serviços básicos”

VI.a - O Governo Municipal ampliará e desenvolverá uma política frequente e diuturna para a
manutenção de serviços focados no abastecimento de água em meios urbanos e localidades rurais;
VI.b – dar continuidade ao processo de atualização e implantação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, com o propósito de construção da estação de tratamento de esgoto, com obras
de infraestrutura e ampliação da rede de capitação do esgoto;
VI.c - Serão desenvolvidos programas visando a oferta de moradia às famílias carentes,
buscando parceria com o Governo Federal através do programa Minha Casa Minha Vida;
VI.d Obras de ampliação de calçamento da localidade de Mata Cães de Baixo, Miguel
Rodrigues, Boa Vista, Camarinha;
VI.e Manutenção da frota de equipamentos e veículos e aquisição de novos equipamentos e veículos
para realização de serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais, pontes e outros serviços;
VI.f - Melhorias das praças de esporte e lazer, nas comunidades de Boa Vista, Emboque, Miguel
Rodrigues, Bela Vista e Loredo;
VI.g - Promover a parceria pública privada para instalação de pequenas indústrias no município, com o
objetivo de geração de emprego e renda para os cidadãos de Diogo de Vasconcelos;
VI.h - Promover a parceria entre a Prefeitura Municipal de Diogo de Vasconcelos e a comunidade para
revitalização da sede do município, com obras de calçadas, pinturas de faixadas e muros dos lotes ociosos,
emplacamento de vias;
VI.i - Promover a parceria pública privada para criação de linhas com itinerários nos limites do
município, para atendimento a população que necessitam de transporte público;
VI.j - Com o objetivo de preservação do meio ambiente, a Administração Municipal, irá propor a
geração de energia pelo sistema de placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica para abastecimento dos
prédios públicos do município;
VI.k Pavimentação asfáltica na zona urbana e e estradas vicinais rurais;
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VI.l Trabalhar com afinco em busca de recursos para implementação da pavimentação da BR 356,
trecho compreendido entre Padre Viegas e Porto Firme;
VI.m Construção do Portal de entrada do município.

VII – “Segurança”

VII.- Para dar mais segurança aos munícipes, a Administração Municipal irá implantar o
sistema de Olho Vivo, com instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos da cidade com
central de monitoramento.

VIII – “Cultura, Esporte, Lazer e Turismo”

VIII.a – Dar continuidade às atividades culturais como festa junina, fogueira de São João, festa
do carro de boi, festival gastronômico, festas religiosas, encontro de comitivas, aniversário da cidade,
dia do evangélico, dia da consciência negra, festas culturais inventariadas e registradas, entre
outros eventos;
VIII.b - Implantar projetos de incentivo à leitura, através da Biblioteca Pública Municipal de
Diogo de Vasconcelos, bem como adquirir novos livros para o seu acervo e computadores para
atender a população em suas demandas.
VIII.c Assegurar os direitos culturais de todos os munícipes e definir pressupostos que
funadmentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura
Municipal de Diogo de Vasconcelos, com a participação da sociedade no campo da cultura, dentro
do sistema municipal de cultura, de acordo com a Lei Municipal nº856 de 2024.
VIII.d - Ampliar e melhorar as estruturas esportivas do Município, com reformas dos campos de
futebol, vestiários e alambrados;
VIII.e - Ampliar o apoio às diversas modalidades de esportes no Município, como: atletismo,
vôlei, peteca, basquete, handebol, esporte aquático em área de inundação da PCH Fumaça;
VIII.f - Promover práticas esportivas como forma de integração social e melhoria da qualidade
de vida para as diferentes faixas etárias;
VIII.g – Dar continuidade ao incentivo e ao apoio às equipes de esportes, bem como conceder
auxilio a atletas amadores residentes e matriculados regularmente em instituição de ensino público
e privado, com rendimento escolar superior a 70% e ótima conduta disciplinar como consta na Lei
Municipal nº 855 de 23/02/2024.
VIII.h - Contratação de profissionais capacitados para trabalhar com música, esporte e artes na
primeira infãncia.
VIII.i Dar continudade ao trabalho dos oficineiros do “Projeto Preservando a História com as
Bandas de Múcicas” de acordo com Lei Complementar 08 de 22 de dezembro de 2023.
VIII.j – Dar continuidade ao incentivo e à prática esportiva no município, visando a descoberta
de novos talentos, com o trabalho de oficineiros de esporte nas comunidades do Município.
VIII.k - Apoio aos artistas, atletas, campeonatos municipais e intermunicipais, entidades
filantrópicas como Banda União Musical São Domingos, São Domingos Esporte Clube e Associações
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Comunitárias;
VIII.l – Apoio à preservação dos bens materiais e imateriais do Município, como casarões,
fazendas, igrejas, conjunto paisagístico, festas populares entre outros, bem como, atualização do
inventário cultural do Município;
VIII.m - Manter o calendário de eventos municipais;
VIII.n - Realização de eventos de interesse turístico no município e na

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Arquivo dentro do pacote: 2024MG130001948512_01.pdf

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Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2024 (DIOGO DE VASCONCELOS / MG)

IVAIR
1º
IVAIR AVANTE
1.321 votos

Candidatos Relacionados

Origem dos dados desta página

Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.

Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
Candidaturas, votação apurada, bens declarados, despesas de campanha, coligações, redes sociais, propostas de governo, cassações e situação do registro
Câmara dos Deputados — Dados Abertos
Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
Responsáveis inabilitados para cargo em comissão ou função de confiança
Controladoria-Geral da União — Portal da Transparência
Cadastro de empresas e pessoas inidôneas e suspensas de licitar (CEIS)
Ranking dos Políticos (ONG independente)
Nota do Conselho de Leis e selo de Parlamentar Premiado — opinião de terceiro, não dado oficial