CALÉ VIDAL - PSD - PREFEITO
CALÉ VIDAL é candidato(a) a Prefeito pelo PSD em SANTANA DO ITARARÉ (PR) nas Eleições 2024.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PSD
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 08/05/1969
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- CONTADOR
- Estado de nascimento
- PR
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
2024 - PREFEITO
PSD | UF: PR
Votação Obtida: 2.191 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Outros bens imóveis | SITIO EM COMUM COM OUTROS COM AREA DE 7,26 HECTARES EM SANTANA DO ITARARE | R$ 300.000,00 |
| 2024 | Casa | CASA EM ALVENARIA EM SANTANA DO ITARARE MEDINDO 140 M² | R$ 200.000,00 |
| 2024 | Prédio comercial | PREDIO COMERCIAL EM ALVENARIA (ESCRITORIO) MEDINDO 160 M² | R$ 150.000,00 |
| 2024 | Terreno | LOTE URBANO MEDINDO 380 M² EM SANTANA DO ITARARE | R$ 50.000,00 |
| 2024 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | DINHEIRO EM ESPECIE DISPONIVEL | R$ 20.000,00 |
| 2024 | OUTROS BENS E DIREITOS | 50% COTA PARTE DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA CONTALEX - LTDA, CNPJ 78.284.353/0001-58 | R$ 2.500,00 |
| 2024 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | APLICAÇÃO DE RENDA FIXA | R$ 611,92 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 723.111,92 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 87.000,00 | 82,5% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 18.500,00 | 17,5% |
| Total geral | R$ 105.500,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 72.000,00 |
| Valdemar Salvi De Oliveira | 2 | R$ 15.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 15.000,00 |
| Valter Antonio Maia | 1 | R$ 3.500,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO
GESTÃO 2025/2028
Prefeito: Élcio Jose Vidal
(Calé Vidal)
Vice: Joas Ferraz Michetti
“UNIDOS POR UM NOVO AMANHÔ!
SANTANA DO ITARARÉ – PR
PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028
Este Plano de Governo apresenta as principais propostas dos candidatos, Elcio José Vidal –
Calé Vidal e Joás Ferraz Michetti, da Coligação “Unidos Por um novo amanhã”, composta pelos
Partidos, REPUBLICANOS, PL, PDT e PSD, para a administração municipal no período, 2025-2028.
O Plano ora apresentado traduz o anseio de uma gestão realmente comprometida com a
população Santane…
Ler mais do texto
nse. Trata-se, de uma proposta de política pública na qual se propõe um amplo
desenvolvimento em todos os seguimentos do Município, principalmente em termos de Infraestrutura
Urbana, Saúde e Educação, assim sendo, pretendemos desenvolver um modelo de gestão em que se
busca estimular a participação popular, com o debate de ideias e a relação direta do governo com o
povo, com isso elevando o nível de conscientização política de toda comunidade Santanense, posto
que acreditamos no poder transformador de uma administração democrática, transparente e
humanizada.
A presente versão do nosso Programa de Governo é fruto do acúmulo histórico das
reivindicações propostas, que sempre foram apresentadas pela população que efetivamente precisam
de políticas públicas modernas e inovadoras, voltadas para a democracia e justiça social.
Devemos também envidar esforços no sentido de atrair para a administração pública, técnicos
e pensadores identificados com nossa proposta de governo, dispostos a mergulhar fundo na realidade
do Município de forma a poder enfrentar o desafio de formular políticas públicas capazes de responder
às reais demandas da população. Também buscamos desenvolver um modelo próprio de
administração pública que contribua para a formação de uma corrente de pensamento que reflita a
política e os objetivos estratégicos desta Coligação, para que os partidos caminhem sempre juntos.
Ter compromisso com uma agenda que assegure os direitos fundamentais das famílias em
situação de vulnerabilidade social e construir uma pauta de ações e serviços por meio dos quais todas
as comunidades religiosas possam contribuir para a coletividade, em parceria com a administração
pública.
Isto posto, temos como Programa de Governo e metas:
I – LINHAS GERAIS DA ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA
1. Promover a melhoria dos serviços públicos com a MODERNIZAÇÃO e
DESBUROCRATIZAÇÃO de processos e procedimentos, implantando práticas modernas de gestão,
com ampla utilização de informatização e processos digitais e, ainda, com ênfase na qualidade e
eficiência dos serviços prestados e diminuição de custos e total controle orçamentário e financeiro.
2. Promover a humanização da gestão, com acesso amplo dos munícipes ao Prefeito e aos
gestores públicos (secretários e diretores) e, também, através do planejamento das ações com
realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, para debater assuntos de interesse da sociedade, tais como
o debate das Leis Orçamentárias, revisão ou modificações no Plano Diretor, modificações nas
legislações importantes, na concessão de subvenções sociais, em implantação de projetos de cunho
social, ambiental, rural, de desenvolvimento econômico e outros em que a participação popular é
importante para definir os rumos que o Município deve tomar.
3. Promover a capacitação dos gestores, com nomeação de gestores experientes e de
reputação ilibada com conduta humana, que saibam atender à população com respeito ao
funcionalismo público de carreira.
4. Promover a melhoria das condições de trabalho aos funcionários de carreira e incentivar o
aperfeiçoamento profissional e a qualidade do serviço.
5. Cumprir com os direitos dos funcionários públicos já conquistados e revisar o Plano de
Carreira naquilo que for necessário.
6. Promover a qualificação profissional nos quadros de servidores, inclusive com incentivos
financeiros, subsidiando a capacitação.
7. Ampliar o acesso dos cidadãos e da imprensa às informações da administração municipal,
inclusive com setor específico para atender a solicitação de informações, documentos e outros
necessários à transparência nas ações dos gestores públicos.
8. Efetivar gestão eficiente e pautada no planejamento e harmonia com a Câmara de
Vereadores, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para atender às necessidades da
população e melhoria das condições de vida e o desenvolvimento da Cidade.
9. Revisar o Vale Alimentação aprovador em 2024, pela Câmara de Vereadores com inicio de
vigência em 2025, para chegar a um valor justo do proposto valorizando assim o servidor público.
II – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nossa cidade não teve nos últimos anos uma política bem delineada de desenvolvimento
urbano, sendo que a cidade cresceu por seus próprios méritos e por força do apoio do Governador do
Paraná e dos Deputados parceiros que destinaram milhões em recursos ao Município, bairros foram
sendo abertos aqui e ali, muitos deles sem infraestrutura; indústrias não foram sendo implantadas,
comércio e serviços passaram a ser desenvolvidos sem que houvesse ações efetivas da Prefeitura
Municipal.
Por outro lado, nossa querida Santana do Itararé, conhecida internacionalmente pelo produção
agropecuária, está perdendo essa identidade ante a ausência de investimento e apoio no setor.
Por outro lado ainda, como exemplo de descaso com o desenvolvimento, não temos até o
presente momento um “Parque Industrial”, ou seja, alguma área doada por particulares ou adquirida
pelo Município sem que tenham sido tomadas providências pelas gestões para a implantação das
infraestruturas necessárias ao seu funcionamento, enquanto vemos cidades menores que a nossa
com parques industriais servindo de chamariz para empresas; nosso município paga muito caro pela
falta de atenção ao setor. O Parque Industrial será prioridade em nossa gestão.
O Município deve se comportar como agente indutor do crescimento e desenvolvimento das
atividades econômicas e do desenvolvimento social.
O Prefeito Municipal e o Secretariado devem procurar as empresas e investidores e não ficar
passivamente esperando que as empresas venham. O planejamento e atitude são tudo para atrair
novas empresas e, principalmente, incentivar e apoiar as empresas locais.
Assim o governo municipal deve ter um plano voltado para o desenvolvimento, com medidas
de curto, médio e longo prazos. Portanto, no governo iremos:
1. Criação e estruturação de Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento – Não
podemos ficar observando um município não ter nenhuma diretoria de indústria e comércio, sem
qualquer estrutura para atrair empresas de uma e outra natureza, enquanto cidades vizinhas de menor
porte estão trabalhando com estruturas muito mais eficientes de atração de empresas. Assim, como
primeira medida de política de atração de empresas é valorizar a Indústria e Comércio, com a criação
de uma Secretaria e estrutura condizente com os trabalhos a serem realizados e a nomeação do
secretário como pessoa preparada para falar a linguagem dos empresários, alguém do meio que possa
realmente contribuir para a atração de empresas.
2. Plano de Desenvolvimento Econômico – Elaborar plano de desenvolvimento econômico,
identificando as potencialidades do Município, englobando e envolvendo as áreas; rural e urbana, na
assistência social, educação, cultura, esporte e turismo, saúde, infraestrutura, construção civil,
agricultura e meio ambiente, habitação, segurança, a prestação de serviços, comércio e a indústria.
2.1. Efetuar estudos através de profissionais de mercado para verificarmos, tecnicamente,
quais seriam as aptidões de indústrias, serviços, comércio, logística, inovação e outras atividades
econômicas em nosso Município, e quais seriam os possíveis atrativos que podemos oferecer aos
empresários.
2.2. Dialogar com os empresários locais e com a comunidade, os interesses do Município em
atrair e fomentar novas atividades econômicas e, após isso, com o apoio popular, oferecer incentivos
condizentes para atrair e manter atividades econômicas benéficas ao Município e à população.
3. Agência do Trabalhador – Criar parcerias com alguma agência de trabalho para o
atendimento de nossos municipes e melhorar a quantidade e qualidade dos empregos e, para tanto,
ajudar e orientar na capacitação dos profissionais em parceria com o SENAR, SENAT, SENAC,
SENAI, SESI, SEBRAE, e aumentar a recolocação do Santanense no mercado de trabalho.
4. Sala do Empreendedor – Criar a Sala do Empreendedor; com foco, na prospecção,
orientação e formalização de Microempreendedor Individual, para que cada autônomo saia da
informalidade e legalize o seu ramo de atividade.
5. Programa de compras públicas locais – Investir sempre no Comércio e prestação de
serviços locais e para fomentá-los, criar o Programa Compras Públicas Local, que já existe em outros
municípios, para que as compras municipais sejam realizadas o máximo possível com empresas
locais.
6. Incentivo a empresas – Revisar a Legislação que trata de atração e incentivos para
empresas, para propiciar a desburocratização e sua modernização, adequando-a, à nova realidade de
mercado. Devemos ter uma legislação menos tímida, com objetivos mais claros e incentivos mais
consistentes e sólidos arranjos produtivos para poder atrair empresas. Criar uma plano tributário de
incentivo às empresas.
7. Atração de empresas e incentivo a empresas locais – Atrair novas empresas, mas,
primeiramente, procurar atender àquelas empresas já existentes no Município, procurando meios,
junto aos empresários, para ajudar no progresso de tais empresas e na manutenção das mesmas em
Santana do Itararé.
8. Criação do Parque Industrial – Criar o Parque Industrial, para que seja construído
barracões industriais para geração de novos empregos.
9. Construção civil – A construção civil merece destaque porque é um setor de grande
geração de emprego, renda e recursos de arrecadação ao município.
Assim, a Prefeitura deve contribuir para o crescimento de tal setor, para tanto:
9.1. Incentivar a implantação de mais construtoras de pequeno, médio e grande portes,
inclusive aquelas que são responsáveis por implantação de infraestruturas como grandes obras
públicas e loteamentos.
9.2. Incentivar construtoras com tratativas e negociação com bancos, públicos e privados para
que disponibilizem mais linhas de crédito destinadas a construção civil em nossa cidade.
10. ZONA RURAL: Agronegócios – Não podemos esquecer a contribuição importante da zona
rural para a economia e desenvolvimento do nosso Município. O agronegócio é importantíssimo e a
Prefeitura precisa ter medidas para incentivar e melhorar tão importante setor. Para tanto deve:
10.1. Plano de Incentivo a produção – Realizar um levantamento das potencialidades de
agricultura e pecuária no Município, utilizando-se de mecanismos governamentais já existentes como,
por exemplo, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e o
Departamento de Economia Rural (DERAL). Com as potencialidades levantadas a Prefeitura pode
agir de forma a dar suporte a tais atividades, como por exemplo: ajuda na condução de projetos,
treinamento de pessoal, implantação de infraestruturas básicas, facilitar o acesso a fontes de crédito
como BNDES, BRDE, Fomento Paraná, entre outras, fomento ao cooperativismo, obtenção de linhas
de crédito governamentais e de programas municipais como o de melhoria de genética de rebanhos
leiteiros.
10.2. Estradas rurais – Averiguar projetos e recursos para que as estradas rurais de grande
fluxo possam ser pavimentadas com pedras irregulares ou outro tipo de material que propicie melhor
trânsito e conservação. E, nas demais estradas, deve haver trabalho para melhoria contínua, inclusive
com empedramento, correção de falhas de trajeto, implantação de microbacias, curvas de nível e
outras estruturas, para que as estradas estejam sempre em boas condições; um trabalho bem
planejado e executado, para que o serviço tenha uma durabilidade maior.
10.3. Serviço de Inspeção Municipal – Reestruturar o serviço de inspeção municipal, para
que os produtores que necessitam de inspeção possam industrializar seus produtos e vendê-los em
todos os mercados trabalhando juntamente com o SEBRAE que desenvolve os Indicadores
Geográficos (IGs), obtendo assim, representatividade dos produtores do nosso Município para o
Estado, País e pelo Mundo, obtendo melhores ganhos e qualidade de vida.
10.4. Programa para agregar renda aos produtores – Incentivar a industrialização dos
produtos produzidos localmente como leite, frangos, mel, queijo e outros de origem animal e vegetal
e, para tanto, a Secretaria Municipal de Agricultura e o Serviço de Inspeção Municipal atuarão no
sentido de ajudar o produtor a regularizar sua produção e poder comercializá-la corretamente.
E, incentivar os produtores para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), que tem por finalidade o fortalecimento da Agricultura Familiar e a promoção da
segurança alimentar.
E, também, implantar incentivos para industrialização de frutas e outros produtos vegetais, que
podem ser industrializados como doces, biscoitos entre outros.
10.5. Vamos Implementar o “porteira adentro” – Implementação de programa de apoio e
incentivo à produção agrícola, para propiciar aos produtores a utilização de maquinários da Prefeitura
para acessos e serviços internos das propriedades, mediante o pagamento das referidas despesas,
mas de forma que sejam pagos somente os custos, para projetos de melhorias de estradas internas,
implantação de barracões, casas, açudes, entre outros.
III – PLANEJAMENTO: OBRAS E INFRAESTRUTURA
Quando se pretende o desenvolvimento de uma cidade, não podemos esquecer de
planejamento e de obras de infraestruturas.
O setor de obras e infraestrutura urbana no município é carente de planejamento, de máquinas
modernas e investimentos corretos.
Quando mencionamos planejamento, entendemos que deve ocorrer com urgência o
mapeamento, inclusive com georreferenciamento de todas as ruas e de todas as estradas rurais, para
poder planejar as ações que devem ser tomadas para pavimentação de vias e manutenção.
Assim também, se faz necessário um mapa completo das redes de galerias pluviais existentes,
o que é de suma importância para verificarmos as medidas contra alagamentos.
Por outro lado, a participação da Prefeitura Municipal no Plano Diretor deve ser mais ativa, no
sentido de procurar as melhores soluções para o Município e não somente chancelar soluções que,
por vezes, atendem a interesses de alguns em nítido prejuízo da população em geral.
Uma vez realizado o serviço de planejamento propriamente dito, o Prefeito Municipal deve
providenciar recursos, sejam eles próprios, do Estado ou do Governo Federal, ou até mesmo privados
ou de contribuição de melhoria, a fim de resolvermos os problemas sérios de infraestrutura,
principalmente em pavimentação urbana, estradas rurais e obras para galerias pluviais e de contenção
de enchentes.
Os recursos devem ser para contratação de obras terceirizadas, mas também para aquisição
de máquinas e equipamentos para o Barracão de obras, a fim de dar atendimento a demandas da
população.
As metas para infraestrutura são:
. Estradas rurais: a manutenção de todas as estradas rurais e, nas vias principais com grande
fluxo, procurar recursos federais e estaduais e até mesmo recursos próprios, para pavimentação com
pedras irregulares.
. Vias urbanas: Durante mandato não medir esforços para a pavimentação de 100% das vias
públicas e a recuperação da malha já existente.
. Saneamento Básico: junto com a Sanepar realizar um estudo e implantar obras com meta
de coleta da totalidade do esgoto sanitário e seu tratamento e que as redes de distribuição de água
também estejam presentes em 100% dos lares Santanenses. Saneamento é saúde!
. Conservação do patrimônio municipal: deve ser realizado um levantamento de todos os
imóveis municipais e de todas as secretarias para a realização de manutenção preventiva, corretiva e
melhorias das instalações.
IV – SAÚDE
1. Atenção Básica
1.1. Elaborar e implantar plano de manutenção periódica nos prédios da Unidades Básicas de
Saúde.
1.2. Padronizar os agendamentos nas Unidades Básicas de Saúde, de maneira informatizada,
criando um instrumento (aplicativo para acompanhamento de filas e consultas) via Whatsapp ou
Telefone, onde o usuário poderá marcar com prévia antecedência consultas na demanda agendada.
A gestão informatizada economiza recursos, aumenta a eficiência e eficácia no atendimento.
1.3. Ampliação de números de Consultas Emergenciais (demanda imediata), de forma que o
paciente seja atendido corretamente utilizando a estratificação de risco como ferramenta em todas as
Unidades Básicas de Saúde.
1.4. Potencializar ou ampliar as equipes E-MULT (Equipe Multiprofissional) existentes para
apoio nas Equipe de Saúde da Família. Credenciar novas Equipes E-MULT (Equipes Multiprofissionais
– nutricionista, educador físico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta) para atender as Equipes de Saúde da
Família, garantindo a contratação de profissionais que atendam as necessidades da população.
2. Saúde Bucal
2.1. Fortalecimento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) ampliando a capacidade
instalada e reorganizando fluxos com a Atenção Primária.
2.2. Implantação de Programa Prótese para Todos, com incentivo do Governo Federal, para
garantir a confecção de próteses dentarias mensalmente à população.
2.3. Estender o horário de atendimento odontológico (período noturno) a fim de atender os
trabalhadores em unidades de referência.
3. Saúde Mental
3.1. Reestruturação da Rede de Atenção à Saúde Mental, qualificando o cuidado prestado
através do fortalecimento das Atenção Primária em Saúde (APS) e linhas de cuidado em saúde mental
com equipe multidisciplinar com garantia de consulta psiquiátrica dentro do Município, tendo em vista
que hoje isto não acontece (município não tem psiquiatra).
3.2. Implantação e credenciamento de Caps AD (Álcool e Drogas) e CAPS I (Infantil)
3.3. Implantação de Programa de Apoio para pessoas com transtornos mentais e dependência
química.
3.4. Apoiar credenciamento de leitos psiquiátricos de curta permanência no hospital do
município, para manutenção em emergências psiquiátricas até a liberação de vaga via central de leitos
ou estabilização do mesmo com segmento dentro da Rede de Saúde Mental.
4. Atenção Secundária
4.1. Implantação do Centro Municipal de Pediatria com o objetivo de fortalecer e criar uma Rede
de Saúde da Criança com pediatra.
4.2. Implantação da Casa do Autista Santanense visando acolhimento, diagnóstico precoce e
assistência às crianças e familiares com Transtornos Neurológicos e Necessidades Especiais.
4.3. Implantação do Centro de Cuidados para Tratamentos de Feridas no Município, com
estruturação da laserterapia em feridas.
4.4. Implantação de Fisioterapia Domiciliar, para acamados e domiciliados.
4.5. Estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior na área da saúde
(odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia) para propiciar campos de estágio e
desenvolvimento de projetos de extensão dentro da rede.
5. Vigilância em Saúde
5.1. Manter do Setor de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e
Programa de Endemias) em espaço próprio a fim de otimizar atendimentos e monitoramentos dos
pacientes assim como ações específicas.
5.2. Sala Específica para equipe da Dengue, com garantia de recursos necessários para o
desenvolvimento do trabalho.
5.3. Garantir a expansão da equipe de endemias, assim como supervisão para controle de
animais peçonhentos, zoonoses e animais Sinantrópicos (escorpião, barbeiro, baratas, formigas).
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
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Origem dos dados desta página
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Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.