PEDROSA - PT - PREFEITO
PEDROSA é candidato(a) a Prefeito pelo PT em PINHEIRAL (RJ) nas Eleições 2024.
RIVALNEY DESSERBELLES PEDROSA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PT
Federação com PT, PCdoB, PV. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 15/12/1965
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- DIVORCIADO(A)
- Grau de instrução
- ENSINO MÉDIO COMPLETO
- Ocupação declarada
- TÉCNICO CONTABILIDADE, ESTATÍSTICA, ECONOMIA DOMÉSTICA E ADMINISTRAÇÃO
- Estado de nascimento
- RJ
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (PINHEIRAL / RJ)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PT | UF: RJ
Votação Obtida: 1.740 votos (NÃO ELEITO)
2020 - PREFEITO
DC | UF: RJ
Votação Obtida: 2.981 votos (NÃO ELEITO)
2018 - DEPUTADO FEDERAL
PT | UF: RJ
Votação Obtida: 1.039 votos (SUPLENTE)
2016 - VICE-PREFEITO
PT | UF: RJ
Votação Obtida: 0 votos (NÃO ELEITO)
2008 - PREFEITO
PSDB | UF: RJ
Votação Obtida: 741 votos (NÃO ELEITO)
2004 - VICE-PREFEITO
PSDB | UF: RJ
Votação Obtida: 0 votos
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2020 | Casa | casa- rua manoel serra, n 36 barirro | R$ 200.000,00 |
| 2018 | Casa | MUNICÍPIO DE PINHEIRO/RJ | R$ 160.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | automovél marca Chevrolet Agile ltz ano 2012 | R$ 44.576,95 |
| 2018 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | AGILE LTZ ANO 2012 | R$ 39.933,50 |
| 2018 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | R$ 35.000,00 | |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | automóvel Honda/FIT/LX 2003/2004 | R$ 12.000,00 |
| 2018 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | HONDA FIAT 2003/2004 | R$ 12.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2018): | R$ 246.933,50 | ||
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 256.576,95 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 13.806,00 | 28,9% |
| Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2020 | R$ 7.000,00 | 14,7% |
| Serviços prestados por terceiros 2020 | R$ 6.200,00 | 13,0% |
| Publicidade por adesivos 2020 | R$ 3.327,00 | 7,0% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 2.802,00 | 5,9% |
| Locação/cessão de bens imóveis 2020 | R$ 2.000,00 | 4,2% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 1.000,00 | 2,1% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 | R$ 400,00 | 0,8% |
| Impostos, contribuições e taxas 2020 | R$ 7,31 | 0,0% |
| Serviços prestados por terceiros 2018 | R$ 10.000,00 | 20,9% |
| Despesas com pessoal 2018 | R$ 1.000,00 | 2,1% |
| Combustíveis e lubrificantes 2018 | R$ 212,00 | 0,4% |
| Total geral | R$ 47.754,31 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Grafica Editora Irmãos Drumont Ltda Mp | 37 | R$ 13.256,00 |
| Carla Da Silva Godinho 03303867780 | 1 | R$ 10.000,00 |
| M 7 Publicidade E Eventos | 2 | R$ 7.000,00 |
| Filmarei Studio Grafico Eireli Me | 19 | R$ 3.327,00 |
| Guilherme Araujo Martins | 1 | R$ 2.802,00 |
| Dionisio Dutra De Barros | 1 | R$ 2.000,00 |
| Jobson Pacheco Da Silva | 1 | R$ 1.500,00 |
| Edson Thiago Da Silva | 1 | R$ 1.200,00 |
| Vanderlei Barbosa De Lima | 1 | R$ 1.200,00 |
| Milena Pacheco Da Silva | 1 | R$ 1.200,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 160.000,00 | 70,4% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 12.500,00 | 5,5% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 20.035,00 | 8,8% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 20.000,00 | 8,8% |
| Recursos próprios 2020 | R$ 7,31 | 0,0% |
| Recursos de partido político 2018 | R$ 11.212,00 | 4,9% |
| Recursos próprios 2018 | R$ 1.800,00 | 0,8% |
| Recursos de outros candidatos 2018 | R$ 1.590,81 | 0,7% |
| Total geral | R$ 227.145,12 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 5 | R$ 166.000,00 |
| Direção Municipal/comissão Provisória | 1 | R$ 15.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 10.212,00 |
| Aline Fontes Siqueira Naves | 2 | R$ 6.535,00 |
| Alexsandro Naves | 2 | R$ 4.500,00 |
| Lucas Fonte Siqueira Naves | 1 | R$ 4.000,00 |
| Haila Duarte Medeiros De Miranda | 1 | R$ 4.000,00 |
| Maria Amelia Barreira Machado Pedrosa | 1 | R$ 3.000,00 |
| Anderson Barreira Machado | 1 | R$ 2.000,00 |
| Rivalney Desserbelles Pedrosa | 4 | R$ 1.807,31 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 12.307.742,00 |
| 2018 | DEFERIDO | R$ 2.500.000,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
APRESENTAÇÃO
Meu nome é Rivalney Desserbelles Pedrosa, mais conhecido como
“Pedrosa”. Sou técnico em contabilidade, tenho 58 anos, vim para Pinheiral em
1990. Sou católico, tenho três filhos e dois netos. Sou prestador de serviço na
área contábil há 30 anos, sempre gerando trabalho e arrecadação para o
município.
Tenho mais de 30 anos de experiência com o setor público, com obras,
projetos e ações importantes que foram implantadas na cidade, principalmente
na geração de empregos. Ajudei a emancipar Pinheiral e participei de todo o
processo de desenvolvimento da cidade. Fui verea…
Ler mais do texto
dor por duas vezes, dentre
elas, fui presidente da Câmara em 2002 e em 2013. Já atuei como vice-prefeito
de 2005 a 2008. Destaca-se também que fui o candidato a Deputado Estadual
mais votado na cidade, no ano de 2002, candidato a prefeito em 2020, sendo o
segundo mais votado do município.
Um trabalhador sério, responsável, humilde, que tem comprometimento
com bandeiras culturais, sociais e econômicas em Pinheiral. Sempre atuei na
defesa do povo mais humilde, de pessoas menos favorecidas. Quero colocar
toda minha experiência para que possamos ter uma cidade com qualidade de
vida, oportunidades para todos e justiça social.
O presente Plano de Governo Participativo – PGP apresenta as principais
propostas dos candidatos Pedrosa e Érica Assis para exercer o cargo de
Prefeito e Vice-Prefeita na administração pública do município de Pinheiral, no
período 2025 - 2029.
O PGP foi elaborado com a participação popular, além da coligação entre
a Federação FÉ BRASIL (PT, PV, PCdoB), Federação REDE/Psol e PSB,
intitulada “ PINHEIRAL DA ESPERANÇA ”. As ações governamentais partem
de um diagnóstico amplo dos principais problemas da cidade; com propostas
dentro da realidade do município, para que Pinheiral possa crescer de forma
econômica e social, tornando-se uma cidade modelo e orgânica.
As propostas apresentadas no nosso Plano de Governo Participativo
serão de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população,
visando assegurar-lhes a igualdade de oportunidades e de direitos, aumento do
número de empregos dentro de Pinheiral, com condições fundamentais para a
promoção do desenvolvimento humano, econômico, social, na cidade e na área
rural.
Todas as propostas, objetivos e projetos contemplados neste plano, visam
fazer de Pinheiral uma cidade mais próspera, forte e desenvolvida, bem como
aproximar as ações políticas da vontade popular, deixando de atender às
vontades de grupos políticos, para atender a vontade da população. Temos
experiência administrativa e humildade para ouvir o povo.
PLANEJAMENTO
1. Reorganizar a estrutura administrativa municipal de modo que o Poder Executivo possa
aprimorar a sua ação em prol do bem comum, em conformidade com o que prescrevem
as legislações federal, estadual e municipal, tendo como referência a transparência, a
eficiência e o diálogo entre o poder público e a sociedade;
2. Otimizar a gestão pública com práticas de modernização primando por uma gestão por
metas e resultados, com base na participação e controle social, observando-as também
na estruturação e acompanhamento das peças orçamentárias municipais;
3. Atualizar e gerenciar o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC);
4. Fomentar e impulsionar o planejamento governamental participativo;
5. Implantar e coordenar o Planejamento Estratégico Municipal;
6. Desenvolver Tecnologias de Informação e Comunicação para benefício do serviço
público prestado;
7. Operacionalizar as ações de treinamento e desenvolvimento dos servidores públicos, por
meio da Escola de Governo e Gestão;
8. Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da
Prefeitura e do Plano Plurianual;
9. Promover e coordenar o planejamento das atividades da gestão pública municipal;
10. Buscar a efetividade e integração das políticas públicas, por meio das práticas de
modernização das atividades;
11. Atuar, através das boas práticas da gestão pública, na otimização, adequação e
desburocratização dos processos, buscando a racionalização e otimização;
12. Dar suporte na execução e no acompanhamento dos programas e projetos estratégicos
do governo municipal;
13. Coordenar, em cooperação com as demais Secretarias, o desenvolvimento e
implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional,
inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a
atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
14. Elaborar e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico Municipal (PEM) de
forma participativa, envolvendo a gestão e a sociedade civil;
15. Fomentar as ações de transparência e a participação social tendo como referência a
eficiência e o diálogo entre a gestão pública e a sociedade civil;
16. Promover o controle social e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias
destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática;
17. Estruturar ações de transparência, com foco na qualidade do gasto público;
18. Operacionalizar a lei de acesso à informação do Município;
19. Operacionalizar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e
eletrônico;
20. Pesquisar, implantar e avaliar ferramentas de transparência pública;
21. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos
de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma participativa, zelando
pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da
Prefeitura e do Plano Plurianual;
22. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias da administração direta;
23. Cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e
execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo;
24. Assistir o chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições, relacionadas
com as atividades da pasta e administrando, respondendo pela execução dos trabalhos
de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo chefe do Poder Executivo;
25. Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos necessários à sua
implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias
para controle de execução e resultados;
26. Promover e oportunizar a participação social fortalecendo os mecanismos de
participação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1. Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e exercer a supervisão, a
orientação técnica e o controle das atividades desenvolvidas pelas demais secretarias
seja pela atuação consultiva, seja pela ação judicial;
2. Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município;
3. Oficiar no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e na defesa dos
interesses legítimos do Município;
4. Desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir
para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a
elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos;
5. Promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança amigável, judicial e
extrajudicial, da dívida ativa;
6. Autorizar o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa ou não passíveis de
inscrição, conforme disciplinado em Portaria do Procurador-Geral do Município;
7. Estabelecer normas para o funcionamento integrado do Sistema Jurídico Municipal;
8. Opinar previamente acerca do exato cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos
de extensão de julgados, bem como manifestar-se previamente à celebração, por parte
das unidades do Poder Executivo, de termos de compromisso de ajustamento de
conduta em que haja assunção de obrigações pelo Município;
9. Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata, bem como
quando solicitado pela Administração Pública desde que apontado pelo órgão ou
entidade solicitante a questão jurídica ou suscitada dúvida específica sobre o ato ou a
decisão administrativa objeto do processo;
10. Analisar minutas de editais licitatórios, termos, contratos, convênios, parcerias e outros
ajustes a serem firmados pela Administração Pública;
11. Elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de
segurança impetrados contra atos do Prefeito e de autoridades municipais da
Administração Direta, definidas em regulamento;
12. Propor ao Prefeito o ajuizamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade de leis e atos normativos;
13. Responder às solicitações do Poder Executivo para exame de projetos de lei e demais
atos normativos, bem como para elaborar razões de veto;
14. Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares;
15. Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público
e aperfeiçoar ou a corrigir as práticas administrativas;
16. Celebrar acordos em juízo, observados os critérios e limites fixados por ato do Poder
Executivo;
17. Manifestar-se: a) Em estudos e pesquisas necessários à definição da titularidade de
domínio do patrimônio imobiliário, inclusive incidentais, quando houver questão relevante
sobre a qual não exista entendimento jurídico consolidado; b) Sobre atos constitutivos
ou translativos de direitos reais nos quais figure o Município; c) Sobre permissão,
concessão administrativa de uso e desafetação de bens imóveis municipais.
18. Emitir parecer que exercerça competências decorrentes de seus princípios institucionais;
19. Propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da Administração
Direta;
20. Receber citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do Município
de Pinheiral, podendo delegar essas funções ao Procurador do Município;
21. Desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer a procedência de pedidos em ações
judiciais, devendo justificar a medida à luz do interesse público e dos princípios
administrativos constitucionais, podendo delegar essas atribuições ao Procurador do
Município;
22. Decidir sobre a não interposição de recurso em processo judicial ou administrativo, de
ofício ou mediante provocação do Procurador do Município, em decisão motivada e
consentânea com o interesse público;
23. Apresentar ao Prefeito proposta de arguição de inconstitucionalidade de Leis e Decretos;
24. Celebrar todas as espécies de atos de contratação;
25. Solicitar aos órgãos da administração públicas documento, exames, diligências e
esclarecimentos necessários para a efetica atuação da Procuradoria-Geral do Município;
26. Aprovar minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios, e de outros
instrumentos jurídicos, podendo delegar essas atribuições ao Procurador do Município;
27. Indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com
representantes da Procuradoria-Geral do Município;
CONTROLADORIA
1. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
entidades da administração direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
2. Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela
administração direta, autarquias e fundacional;
3. Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, responsáveis
por bens e valores pertencentes ou confiados a Secretaria Municipal de Finanças;
4. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja
o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da
administração direta;
5. Exercer o controle de operação de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
6. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira, e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público;
7. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Município;
8. Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Sistema Integrado de
Fiscalização, Contabilidade e Auditoria; nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
9. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do
Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao interessado e
ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem subordine o autor do ato objeto da
denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
10. Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes;
11. Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do tesouro Municipal e das
contas bancárias;
12. Demonstrar as alterações orçamentárias efetuadas no exercício indicando o orçamento
inicial, suas alterações (créditos suplementares, especiais e extraordinários) e o
orçamento final, este consoante ao registrado pela contabilidade como despesa total
autorizada;
13. Avaliar do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento;
14. Comprovar da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
15. Informar a respeito do controle efetuado nas operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do município;
16. Adotar providências para que as impropriedades e/ou irregularidades, porventura
detectadas no exercício, bem como nos exercícios anteriores, sejam sanadas;
17. Efetuar a apuração preliminar da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica por
infrações que guardem subsunção com os atos lesivos previstos em Leie nos termos de
sua regulamentação municipal;
18. Instaurar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), em
concorrência com a autoridade máxima do órgão ou entidade lesada pelo ato ilícito
praticado, nos termos regulamentados pelo municipio;
19. Assistir o chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições, relacionadas
com as atividades da pasta;
20. Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho de pasta, de acordo
com a política e as diretrizes fixadas pelo chefe do Poder Executivo;
21. Elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos
executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução
e resultados;
22. Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas;
23. Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da administração,
no âmbito da Controladoria;
24. Promover reuniões com os secretários e/ou responsáveis por departamentos, para
alinhamento de informações, ações e estratégias conforme parecerinstrutivo da
Controladoria;
25. Prestar informações aos cidadãos e cidadãs sobre movimentação de processos e outros
expedientes;
26. Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público
Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências
cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder,
omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais;
27. Acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal,
com exame sistemático das declarações de bens e renda, e observar a existência de
sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda
declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros
entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender
necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual
enriquecimento ilícito.
GOVERNO
1. Reestruturar o Conselho Municipal de Segurança Pública;
2. Implantar um sistema central de monitoramento com câmeras para ofertar maior controle
e segurança da população;
3. Participar do Consórcio Intermunicipal de Segurança com Cidadania do Médio Vale do
Paraíba Fluminense (CISEGCI);
4. Implantar um setor de registro de ocorrências de dados e distribuição de competência
através do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), promovendo assim a efetiva integração entre a
Prefeitura, órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia
Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
5. Realizar Audiência Pública para que as ações integradas de ordem pública e prevenção
à violência sejam debatidas e se busque alternativas de divulgação, respostas e sejam
apresentadas e desenvolvidas pelo município;
6. Viabilizar recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania do
Ministério da Justiça (PRONASCI) para aquisição de equipamentos;
7. Promover convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado para obtenção de
permissão de uso do sistema digital de rádios de comunicação;
8. Viabilizar o melhor desenvolvimento através de um programa de segurança para
pedestres e ciclistas, a fim de que, se permita a ordenação da via pública;
9. Promover estudo de viabilidade para destinar um local específico para atuação da
Defesa Civil do município;
10. Atualizar o Plano de Contingência (PLANCON) também chamado de Planejamento de
Riscos, definindo responsabilidades e estabelecendo organização para atender as
demandas e emergências como: alagamento, inundação, deslizamento, granizo e
vendaval;
11. Facilitar o processo de emissão do Nada Opor por parte da prefeitura em realização de
eventos em espaço público;
12. Reestruturar o Departamento de Fiscalização da Ordem Pública (DFOP) com os
procedimentos de notificação de terrenos, área pública (ocupação), alvará (alteração e
baixa), orientação de forma presencial quanto via telefone permitindo que o contribuinte
tire suas dúvidas, consulta prévia e ação conjunta com outros setores da prefeitura;
13. Promover cursos de aperfeiçoamento para o Departamento de Fiscalização da Ordem
Pública (DFOP);
14. Viabilizar nova estrutura para atuação do Departamento de Fiscalização da Ordem
Pública (DFOP);
15. Promover melhorias na instalação e infraestrutura do Departamento de Tecnologia da
Informação para atender e interligar as secretarias municipais através de cabeamento
por fibra óptica;
16. Viabilizar convênio junto a DATAPREV para recebimento e distribuição de
computadores;
17. Regulamentar a fibra óptica lançado nos postes de iluminação pública;
18. Promover campanhas para o correto descarte de equipamentos de TI;
19. Reestruturar o Centro de Processamento de Dados de Pinheiral (CPD) com aquisição
de servidores para autenticação e gerenciamento de usuários e compartilhamentos de
recursos;
20. Substituição de computadores antigos por novos equipamentos e melhoria da
capacidade dos computadores com aumento de memória RAM;
21. Reorganizar o Programa de Estágio de Informática em parceria com o IFRJ para
melhoria do suporte aos usuários;
22. Desenvolver novo sistema de controle e moni
Redes sociais declaradas
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