APRIJO RIBEIRO - SOLIDARIEDADE - PREFEITO
APRIJO RIBEIRO é candidato(a) a Prefeito pelo SOLIDARIEDADE em MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) nas Eleições 2024.
APRIJO RIBEIRO DA CRUZ NETO
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
SOLIDARIEDADE
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 31/10/1973
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- EMPRESÁRIO
- Estado de nascimento
- TO
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (MIRACEMA DO TOCANTINS / TO)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
SOLIDARIEDADE | UF: TO
Votação Obtida: 5.182 votos (NÃO ELEITO)
2020 - VICE-PREFEITO
SOLIDARIEDADE | UF: TO
Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)
2020 - VICE-PREFEITO
MDB | UF: TO
Votação Obtida: 0 votos
2012 - VICE-PREFEITO
PTB | UF: TO
Votação Obtida: 0 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Outros bens imóveis | FAZENDA COCALIM, SITUADO NA ZONA RURAL DE DOIS IRMÃOS/TO, CONTENDO 60 ALQUEIRES | R$ 6.000.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | FAZENDA ESTIVA, SITUADO NA ZONA RURAL DE NATIVIDADE/TO, CONTENDO142 ALQUEIRES | R$ 3.195.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | FAZENDA MORRO DA VISTA BONITA, SITUADO NA ZONA RURAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS, CONTENDO 25 ALQUEIROS | R$ 2.500.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | FAZENDA SÃO MATEUS, SITUADO NA ZONA RURAL DE DOIS IRMÃOS/TO, CONTENDO 12 ALQUEIRES | R$ 1.380.000,00 |
| 2024 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | APLICAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A INSTITUIÇÃO BANCO DO BRASIL S/A | R$ 900.000,00 |
| 2024 | Outros bens móveis | 350 SEMOVENTES ENTRE MACHOS E FÊMEAS COM IDADE ENTRE 0 ACIMA DE 36 MESES | R$ 630.000,00 |
| 2020 | Outros bens móveis | Rebanho bovino correspondente a 300 (trezentas) cabeças | R$ 600.000,00 |
| 2020 | Outros bens móveis | Rebanho bovino correspondente a 300 (trezentas) cabeças | R$ 600.000,00 |
| 2020 | Outros fundos | Investimentos e Aplicações | R$ 485.000,00 |
| 2020 | Outras aplicações e Investimentos | Investimentos e Aplicações | R$ 485.000,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | Um imóvel rural situado no município de Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 480.868,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | FAZENDA SÃO GABRIEL, SITUADO NA ZONA RURAL DE DOIS IRMÃOS/TO, CONTENDO 10,5 ALQUEIRES | R$ 472.500,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | Um imóvel rural situado no município de Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 408.868,00 |
| 2020 | Prédio comercial | Um imóvel comercial situado a Avenida C, n. 400, setor Flamboyant, em Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 400.000,00 |
| 2020 | Prédio comercial | Um imóvel comercial situado a Avenida C, n. 400, setor Flamboyant, em Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 400.000,00 |
| 2024 | Outros bens móveis | 02 TRATORES ANOS 2010 E 2017, MARCA MASSEY FERGUSON E VALTRA | R$ 350.000,00 |
| 2024 | Prédio comercial | PREDIO DA FARMACIA AO LADO DA PRAÇA MAE DOMINGAS | R$ 300.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | Capital Social ¿ Farmácia Flamboyant | R$ 300.000,00 |
| 2024 | Casa | RESIDENCIAL RUA MARIANO SOARES, N. 171, SETOR FLAMBOYANT I | R$ 300.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | Capital Social ¿ Farmácia Flamboyant | R$ 300.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | PÁ CARREGADEIRA MARCA FORZA, ANO 2024 | R$ 280.000,00 |
| 2024 | Prédio comercial | LOCALIZADO NA AV. TOCANTINS, S/N. AO LADO DA REFRIGERAÇÃO JESUS, EM MIRACEMA DO TOCANTINS/TO | R$ 250.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CAMINHONETE HILUX ANO 2018 | R$ 190.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | Um veículo Hilux CD DSL 4X4, Placa QKI 4735 ano 2017 | R$ 160.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | Um veículo Hilux CD DSL 4X4, Placa QKI 4735 ano 2017 | R$ 160.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | Capital Social ¿ Construcampo | R$ 150.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | Capital Social ¿ Construcampo | R$ 150.000,00 |
| 2020 | Casa | Um imóvel residencial situado a Rua Mariano Soares, n. 171, setor Flamboyant, em Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 100.000,00 |
| 2020 | Casa | Um imóvel residencial situado a Rua Mariano Soares, n. 171, setor Flamboyant, em Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 100.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | LOTE URBANO NO SETOR UNIVERSITÁRIO EM MIRACEMA DO TOCANTINS/TO | R$ 20.000,00 |
| 2020 | Terreno | Um lote situado a Rua 24, setor Universitário, em Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 15.000,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | Um lote situado a Rua 24, setor Universitário, em Miracema do Tocantins ¿ TO | R$ 15.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 5.309.736,00 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 16.767.500,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 220.000,00 | 94,8% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 7.524,44 | 3,2% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 4.500,00 | 1,9% |
| Total geral | R$ 232.024,44 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 2 | R$ 120.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 100.000,00 |
| Aprijo Ribeiro Da Cruz Neto | 1 | R$ 7.524,44 |
| Silvia Parente De Lima | 1 | R$ 1.500,00 |
| Aluizio Noleto Junior | 1 | R$ 1.500,00 |
| Marcelo Araujo Pereira | 1 | R$ 1.500,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 22.733.236,00 |
| 2020 | DEFERIDO | — |
| 2020 | PEDIDO NÃO CONHECIDO | — |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PROGRAMA DE GOVERNO DA COLIGAÇÃO
“UNIÃO E CORAGEM PARA MUDAR”
PARTIDOS : SOLIDARIEDADE-SD, PROGRESSISTAS-PP, PARTIDO DEMOCRÉTICO
TRABALHISTA-PDT E FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA-PT, PcdoB E PV
PREFEITO: APRIJO RIBEIRO
VICE-PREFEITO: RONALDO NOLETO
1. AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:
“VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.”
Os princípios que devem reger o sistema educacional de Miracema do
Tocantins estão previstos na ín…
Ler mais do texto
tegra nos Artigos 2015 e 2016 da
Constituição Federal de 1988, para que o direito à promoção da
educação e o dever de aplicá-los se cumpram.A Lei 9.394 de 1966,
conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, explica os papéis
esperados do município com relação à educação pré-escolar e ao ensino
fundamental.
2. A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO F UNDAMENTAL
Educação Infantil – Primeira etapa da Eduação Básica tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos,
psicológicos, intelectual e social, sendo:
- Creches – para crianças de até 3 anos de idade;
- Pré-escola – para crianças de 4 a 5 anos de idade.
CRECHES
1 – Centro Municipal de Educação Infantil Dona Maracaípe
2- Centro Municipal de Educação Infantil Dona Regina
3- Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Luiza Bucar
4 - Centro Municipal de Educação Infantil Isis Sardinha
PRÉ-ESCOLA
1- Escola Municipal de Educação Infantil Professora Dalva
CerqueiraBrito
2- Escola Municipal de Educação Infantil Brigadeiro Lísias Rodrigues
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental – Obrigatório a oferta com duração de 9 anos, inicia-se
aos 6 anos de idade, tem por objetivo a formação básica do cidadão. É dever
do município matricular todos os estudantes em fase do Ensino Fundamental
em escolas, preferencialmente nas próximas às suas residências. Os
estudantes necessitam dispor gratuitamente de material didático, transporte
escolar, alimentação e assistência à saúde.
UNIDADES ESCOLARES URBANAS
1- Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Martins Noleto
2- Escola Municipal de Ensino Fundamental Vilmar Vasconcelos
UNIDADES ESCOLARES DO CAMPO
1- Escola Municipal de Educação do Campo Santa Marina ( Região dos
Pilões)
2- Escola Municipal de Educação do Campo Bartolomeu Fraga (Região da
Serra da Lopa)
3- Escola Municipal de Educação do Campo Vale do Tocantins –
(Assentamento Irmã Adelaide)
4- Escola Municipal de Educação do Campo Boanerges Moreira de Paula
(Assentamento Brejinho)
O Município deve estar atento a alguns pontos para a devida prestação de
serviços educacionais de sua competência:
• oferecer Educação Especial desde a Educação Infantil para aqueles
que dela necessitem;
• oferecer Educação para Jovens e Adultos que não estejam
suficientemente escolarizados, em conjunto com Estado e União;
• realizar programas de capacitação para todos os professores em
exercício;
• anualmente, deverão ser recenseadas as crianças e adolescentes em
idade escolar, bem como jovens e adultos que não concluíram a
educação básica.
3. PRINCIPAIS DESAFIOS
A GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
De acordo com o disposto legal Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação devem ser aplicados
para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério em efetivo
exercício no segmento da educação básica de competência do respectivo ente
governamental e outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
no segmento da educação básica de competência do referido ente
governamental.
O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
a) O pagamento dos professores e demais profissionais da educação
(auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola,
merendeira dentre outros) deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto
dia útil do mês subsequente ao vencido. (Lei nº 7.855, de 24⁄10⁄1989);
b) Cumprir com os reajustes do Piso Nacional de Educação.
c) Visar uma melhor remuneração dos professores e demais profissionais
da educação.
O TRANSPORTE ESCOLAR
• Manter um programa de transporte escolar seguro e eficiente para todas as
crianças da área rural em parceria com o Governo do Estado.
A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
• A alimentação escolar deve ser provida com qualidade, fresca e nutritiva.
• Preferencialmente, comprar os alimentos dos produtores locais,
potencializando a agricultura familiar.
• Regulamentação para que os produtos locais sejam priorizados.
A QUALIDADE DO ENSINO
• A qualidade de ensino depende de professores bem capacitados,
envolvimento da família na educação, material didático atualizado, devida
supervisão de estudantes e professores, metodologias de ensino bem
estruturadas.
• Perceber, continuamente, onde estão as necessidades de melhoria mais
prementes por meio de programas de acompanhamento da aprendizagem.
• Análise da avaliação dos indíces do município nos sistemas de avaliação
externa.
• Promover a participação e o envolvimento da família na rotina da escola.
1. TECNOLOGIA EM PROL DA EDUCAÇÃO
O SOFTWARE DE GESTÃO EDUCACIONAL será
implantado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Informações serão centralizadas no Sistema Educacional
Municipal, a fim de modernizar e racionalizar o trabalho dos
profissionais da educação.
O e-cidade é incentivado pelo Governo Federal e foi desenvolvido no
sistema web, podendo ser acessado de qualquer lugar com acesso à
internet.
As principais funcionalidades do Software de Gestão Educacional
Municipal são:
• o cadastro do aluno com seus dados pessoais e familiares;
• matrículas;
• transferências;
• emissão de certificados e diplomas, quadro de horários, diário de
classe;
• integração com o Educacenso e relatórios gerenciais;
• Portal do Aluno;
• informatização do transporte escolar;
• informatização da merenda escolar;
• inserção de todas as funcionalidades realizadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1. AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
• É a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS) para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, além de apontar sobre a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a cada
ente federado.
2. OS TRÊS NÍVEIS DE ATENÇÃO EM SAÚDE
Cabe ao Município prover, integralmente, acesso aos seus cidadãos
aos três níveis de atenção em saúde, assim estruturados para melhor
programação e planejamento das ações e dos serviços do sistema de
saúde:
• A atenção básica da saúde constitui o primeiro nível de atenção à
saúde adotada pelo SUS.
• É um conjunto de ações que engloba promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento e reabilitação.
• Desenvolve-se por meio de práticas gerenciais e sanitárias,
democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe,
dirigidas a populações de territórios delimitados, pelos quais
assumem responsabilidade.
• A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e consequentemente a SAÚDE
DA FAMÍLIA é parte da estratégia de estruturação eleita pelo
Ministério da Saúde para reorganização da atenção básica no País,
com recursos financeiros específicos para o seu custeio.
• Cada equipe é composta por um conjunto de profissionais (médico,
enfermeiro, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de
saúde, podendo agora contar com profissional de saúde bucal) que
se responsabiliza pela situação de saúde de determinada área, cuja
população deve ser de, no mínimo 2.400 e, no máximo, 4.500
pessoas.
SAÚDE
• A atenção de média complexidade ambulatorial, de nível
intermediário, é composta por ações e serviços que visam atender
aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja
complexidade da assistência na prática clínica demande a
responsabilidade de profissionais especializados e a utilização de
recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
• Grupos que compõem os procedimentos de média complexidade
do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA):
a) procedimentos especializados realizados por profissionais
médicos, outros profissionais de nível superior e nível médio; b)
cirurgias ambulatoriais; c) procedimentos tráumato-ortopédico;
d) ações especializadas em odontologia; e) patologia clínica; f)
anatomopatologia e citopatologia; g) radiodiagnóstico; h) exames
ultra-sonográficos; i) diagnose; j) fisioterapia; l) terapias
especializadas; m) próteses e órteses; n) anestesia.
A atenção de alta complexidade é composta por um conjunto de
procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto
custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços
qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde.
• Importante: Para a população obter os serviços de média e alta
complexidade não disponíveis no município, a Secretaria Municipal
de Saúde orientará e encaminhará para os localizados fora de seu
território, promovendo, assim, a saúde integral, como determina a
legislação.
3. PRINCIPAIS DESAFIOS DO MUNICÍPIO
Alguns são os pontos que se mostram mais representativos:
3.1 O FINANCIAMENTO DA SAÚDE
• A Lei Complementar 141⁄2012, que regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas três esferas de governo e apresenta os critérios de
gestão e avaliação dos gastos em saúde por parte dos
municípios.
• A aplicação do percentual mínimo de 15% (quinze por
cento) da arrecadação conforme disposto no art. 7º da LC
141⁄2012, que deverá ser validado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
• Aplicação correta dos gastos transferidos Fundo a Fundo
pelo Governo Federal e Governo Estadual.
3.2 O TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO
Considerando que o Município de Miracema do
Tocantins não possui estrutura de atendimento a
diversosprocedimentos previstos na média e alta
complexidade de atenção à saúde, devido à
complexidade e ao custo de se ter
determinadosequipamentos, é necessário fornecerà
população do município um sistema de transporte
eficiente que garanta o atendimento nas mais diversas
situações da emergência à hora marcada para o
atendimento renal ou a uma cirurgia.
3.3 A GESTÃO TRIPARTITE
• As Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite são
espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em
que ocorrem o planejamento, a negociação e a
implementação das políticas de saúde pública. As
decisões se dão por consenso e não por votação, o que
estimula o debate e a negogiação entre as partes.
• A efetiva participação do município na defesa de seus
interesses é importante na definição das políticas
estaduais e nacionais.
3.4 A ATUAÇÃO CONJUNTA E PROATIVA JUNTO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
A Lei Complementar 141⁄2012 em seu art. 38º atribui
inclusive ao Conselho Municipal de Saúde a função de
fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que diz respeito:
a) à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
b) ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias;
c) à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços
públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta
Lei Complementar;
d) às transferências de recursos ao Fundo da Saúde;
e) à aplicação dos recursos vinculados ao SUS,
f) à destinação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
A construção de um Plano Municipal de Saúde, em
conjunto e com a aprovação do Conselho e a atuação
proativa e harmoniosa, é essencial para o sucesso da
política municipal de saúde pública.
3.5 A QUALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE E DA
PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO AO
ATENDIMENTO EM SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins deve ter clareza
quanto à rede que disponibilizará em seu território e aquela que será
suprida mediante o transporte fora do domicílio.
Capacidade financeira do ente municipal de fornecer o serviço no
território, número de cidadãos atingidos pelo serviço, nível de
desconforto causado pela especialidade médica são fatores essenciais
na estruturação da rede de saúde municipal, pois contribui para a
aproximação daquilo que é prestado à percepção da população local
sobre a qualidade de atendimento do município.
4. PONTOS DESTAQUES NO FINANCIAMENTO DA SAÚDE
4.1 SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE –
Cumprimento do PCCS
4.2. OBSERVAR AS DEMANDAS DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE – Incentivo e motivação da equipe.
4.3 ESPECIALIDADES MÉDICAS – ortopedia, cardiologia,
neurologia, ginecologia
4.4 LABORATÓRIO MUNICIPAL – funcionar bem, com
agilidade no agendamento.
4.5 QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS EM SAÚDE NO
TERRITÓRIO MUNICIPAL – físicos e estruturais
4.6 CUIDADO DA SAÚDE DOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL – combate à desnutrição
4.7 DINAMIZAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE –
O PLANO DIRETOR TEM COMO
OBJETIVO PRINCIPAL FAZER
COM QUE A PROPRIEDADE
URBANA CUMPRA SUA FUNÇÃO
SOCIAL.
1. AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
• Os incisos de I a XVIII previstos no artigo 2º do Estatuto das
Cidades define de forma clara o que se propõe para os municípios
sobre o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana.
2. PRINCIPAIS DESAFIOS DO MUNICÍPIO
• Prover a cidade e o território sob a sua influência de
infraestrutura adequada e de qualidade.
• A estruturação de um Plano Diretor adequado à realidade atual
e à visão de futuro do município.
2.1 O FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE
INFRAESTRUTURA
As políticas de infraestrutura urbana e rural, seja para implantação,
seja para a própria manutenção, em sua maioria, demandam o
dispêndio de recursos orçamentários e financeiros relevantes por parte
do Município. Uma forma de se conseguir recursos para obras de
infraestrutura necessários ao desenvolvimento municipal é através da
formalização de convênios com outros Entes Federados, usualmente a
União ou Estado, ou através da obtenção de operações crédito,
empréstimos junto a Bancos Públicos, Bancos de Desenvolvimento ou
Agências ou Bancos de Fomento Internacionais.
TRANSPORTE E
INFRAESTRUTURA
Para poder se candidatar a esses recursos é necessário que o Município
de Miracema do Tocantins esteja adimplente com o Serviço Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), instituído pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Com o CAUC, é possível o atendimento pelo beneficiário da
transferência voluntária de recursos da União, das exigências contidas
na Lei de Responsabilidade Fiscaso (LRF), no Decreto nº 6.170⁄2007, e
na Portaria Interministerial MP⁄CGU nº 507⁄2011. A inadimplência no
CAUC significa impossibilidade de obtenção de novos convênios ou
operações de crédito ou não repasse de recursos caso o convênio ou
operação de crédito já tenha sido assinado.
3. OBRAS E SERVIÇOS
3.1 Esgoto pluvial para evitar alagamentos no centro da cidade.
3.1 Pavimentação de ruas e avenidas.
3.2 Manutenção contínua de ruas, avenidas e de outros
equipamentos públicos como praças e jardins.
3.3 Paisagismo da cidade.
3.4 Patrolamento e cascalhamento de estradas e ruas.
3.5 Reforma e construção de pontes e bueiros.
3.6 Recolhimento do lixo e limpeza pública.
3.7 Manutenção da iluminação pública.
3.8 Organização da mobilidade urbana – tráfego, calçadas, ciclovias.
1. AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
• Conforme a legislação descrita acima, a política de habitação é de
competência dos três Entes Federados, quanto à construção de
moradia e melhoria das condições habitacionais.
2. PRINCIPAIS DESAFIOS DO MUNICÍPIO
2.1 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES
A construção de moradias demanda de recursos orçamentários e
financeiros expressivos. Portanto, a atuação junto ao Estado e o
Ministério das Cidades é essencial para que a construção de unidades
habitacionais populares ocorra no município. Por isso, é necessário
estar adimplente no CAUC e possuir um terreno com documentação
regular para ceder à construção.
• Incrementar o PROJETO SOCIAL HABITACIONAL apoiando
as associações afins.
2.2 GERAR INCENTIVO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES
HABITACIONAIS
A Prefeitura Municipal pode agir proativamente no intuito de
incentivar a melhoria das condições de habitação no município.
• Provimento de infraestrutura conforme definido no Plano
Diretor.
• Incentivos fiscais aprovados em legislação, como redução da
alíquota do ISSQN de materiais de construção ou a concessão de
incentivo fiscal a pessoas físicas ou jurídicas que promoverem ou
patrocinarem a recuperação externa e a conservação de imóveis
em determinada área ou região do município, por meio de
certificados que poderão ser utilizados no pagamento do IPTU.
HABITAÇÃO
• Criação do FUNDO MUNICIPAL HABITACIONAL, cujos
recursos serão destinados à reforma e⁄ou construção de casas
para famílias de baixa renda, mas que já possuem o terreno.
• Estratégia de Mobilização de Recursos para o FUNDO
MUNICIPAL HABITACIONAL por meio do Imposto de Renda
dos miracemensses:
a) pessoas jurídicas: 1% (um por cento do Imposto de Renda);
b) pessoas físicas: 6% (seis por cento do Imposto de Renda).
1. AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu
Artigo 23 e 30:
Art. 23. É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens
de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos.
IV - impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros bens
de valor histórico, artístico e cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inocação; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 85, de 2015)
...
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-
cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
2. PRINCIPAIS DESAFIOS DO MUNICÍPIO
CULTURA
Pontos que se mostram como mais representativos:
• Preservação e manutenção do patrimônio histórico do
município.
• Gerar demanda por turismo no município: os atrativos
turísticos envolvem desde o bem patrimonial histórico, cultural
ou natural em si, mas também aspectos de acessibilidade e de
infraestrutura de serviços adequada ao recebimento de turistas.
a) Instituição de festivais: reveillon, carnaval, aniversário do
município, exposição agropecuária, dia do evangélico, Miracaxi,
Festival de Cinema etc
b) Festas de exposição: Exposição Agropecuária, promovida
pelo Sindicato Rural de Miracema do Tocantins, em parceria
com a Prefeitura Municipal.
c) Reativação do Centro Cultural, transformando em um
CENTRO DE CONVENÇÕES;
d) Implantação e gestão de equipamentos culturais:
➢ buscar recursos junto ao MINISTÉRIO DA CULTURA
para construção de um CENTRO DE ARTES E
ESPORTES UNIFICADO – CEU.
1. AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
• A Constituição prega que a administração pública deverá obedecer
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Prega também que as Leis do Plano
Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias são os fios norteadores da ação do Poder Executivo.
• A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui
normas para licitações e contrat
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