PREGUINHO - UNIÃO - PREFEITO
PREGUINHO é candidato(a) a Prefeito pelo UNIÃO em ITAJÁ (RN) nas Eleições 2024.
LUIZ CARLOS GUIMARÃES
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
UNIÃO
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 12/08/1963
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
- Ocupação declarada
- EMPRESÁRIO
- Estado de nascimento
- RN
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (ITAJÁ / RN)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
UNIÃO | UF: RN
Votação Obtida: 3.029 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Quotas ou quinhões de capital | PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA | R$ 100.000,00 |
| 2024 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | Dinheiro em espécie | R$ 20.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 120.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 107.580,00 | 49,5% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 99.342,00 | 45,7% |
| Recursos de outros candidatos 2024 | R$ 6.072,50 | 2,8% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 4.162,40 | 1,9% |
| Total geral | R$ 217.156,90 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 1 | R$ 107.580,00 |
| Heyde Ricardo Da Silva Guimarães | 2 | R$ 15.269,64 |
| Francisco Ivanildo Ferreira Junior | 1 | R$ 15.000,00 |
| Luiz Carlos Guimaraes Filho | 3 | R$ 13.469,64 |
| Jessica Louyse Guimarães | 2 | R$ 9.269,64 |
| Francisco Lindemberg Da Silva | 2 | R$ 8.269,64 |
| Geiza Guimarães Silva | 3 | R$ 7.000,00 |
| Luciano De Morais Rabelo Soares | 1 | R$ 5.000,00 |
| Francisco Ivanildo Ferreira | 1 | R$ 4.667,04 |
| Paulo Henrique Pessoa Lopes Dantas | 3 | R$ 4.162,40 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
CARTA DE COMPROMISSO
Caros amigos e amigas itajaenses,
Nós, que formamos a Coligação A FORÇA DO POVO, apresentamos
para a comunidade de Itajá a nossa Carta de Compromisso e a nossa proposta
de Plano de Governo Municipal, que deverão ser cumpridas no período da
próxima gestão municipal (2025-2028). Colocamos os nossos nomes e o nosso
trabalho à disposição da população de Itajá e aqui deixamos claras as nossas
intenções de governo.
Este Plano de Governo foi elaborado de forma participativa, com o intuito
de apresentar os objetivos e metas para esta Gestão, agrupados em eixos que…
Ler mais do texto
constituem as políticas públicas.
Temos como objetivo principal de nossa gestão promover o bem-estar e
a felicidade pública aos nossos munícipes, sem distinção de raça, gênero, cor,
religião ou posição social, promovendo uma convivência feliz e harmoniosa,
com segurança e melhor qualidade de vida.
Para tanto, pretendemos ofertar para os munícipes itajaenses um
conjunto de serviços públicos de qualidade, de forma que lhes garantam os
seus direitos básicos como cidadãos, com a qualidade que merecem,
observando o princípio da igualdade.
Será nossa prioridade garantir que as pessoas tenham uma vida digna,
especialmente aqueles que se encontram à margem, em situação de
vulnerabilidade social. Afinal, entendemos que todos precisam ter acesso aos
serviços públicos de forma equitativa e com a qualidade.
Nos comprometemos em trabalhar cotidianamente para garantir o
desenvolvimento social, econômico, político e cultural do nosso município.
Faremos isso com responsabilidade, transparência e sustentabilidade!
Também nos comprometemos em manter o zelo e o cuidado para com a
gestão pública, trabalhando para garantirmos o fortalecimento do vínculo entre
o poder público e a sociedade, a fim de construirmos uma sociedade mais
justa, igualitária e democrática.
Estamos cientes, portanto, da necessidade de mantermos uma gestão
pública bem planejada, responsável, transparente e eficiente. Logo,
pretendemos criar mecanismos de participação da comunidade itajaense,
garantindo, para tal fim, uma fácil comunicação entre os gestores e a
população.
Faremos todo o esforço necessário para mantermos o equilíbrio entre as
receitas e as despesas do nosso município, equilibrando as contas públicas e
tendo melhores condições de atendermos às necessidades dos nossos
munícipes.
Pretendemos cumprir com as metas propostas e honrar o nosso
compromisso, implementando políticas públicas que vão ao encontro dos
interesses e necessidades do nosso povo. Este compromisso nos permitirá
atingir os objetivos propostos.
Nos permitimos o direito de sonhar com vocês e lutarmos juntos por uma
administração pública comprometida com uma melhor qualidade vida para o
nosso povo, propondo ações que sejam viáveis, passíveis de serem realizadas
e que garantam a satisfação e anseios de todos.
Por fim, iniciamos uma jornada de trabalho público e compromisso com
os itajaenses para garantir o avanço do Município de Itajá. Para avançarmos
neste desafio, convidamos você a participar com a gente!
1 PROPOSTAS DO GOVERNO
Apresentamos as nossas propostas de governo organizadas a partir de
sete eixos estruturantes, a saber: 1.1. Gestão Administrativa; 1.2.
Desenvolvimento Social; 1.3. Educação; 1.4. Saúde; 1.5. Desenvolvimento
Econômico, Qualificação Profissional e Empreendedorismo; 1.6.
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade; e, por fim, 1.7.
Turismo e Cultura.
Cada eixo aqui apresentado contemplará a sua descrição como também
um conjunto de metas/ações para as quais levamos em consideração as
principais necessidades da população itajaense, como também as estratégias
adequadas1 e razoáveis para supri-las.
A nossa prioridade é de atender a garantia de direitos básicos,
essenciais para se garantir a qualidade de vida e o atendimento a cada cidadão
por si e à coletividade.
Para cada eixo serão apresentados os objetivos e as metas para
alcançar resultados eficientes e satisfatórios por este Governo.
1.1 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
A Gestão deste Plano de Governo pretende respeitar os princípios
constitucionais, sobretudo aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal
(CF,1988), agindo de forma legal, imparcial, moral, pública e eficiente.
O propósito deste Governo Municipal é alinhar as necessidades de
interesse público com a gestão dos recursos de forma eficiente e responsável,
a fim de estabelecer uma relação de confiança e respeito com a sociedade.
Logo, são necessárias mudanças, as quais se pretende conseguir por
meio de uma gestão planejada, com transparência e participação social,
facilitando a comunicação entre o governante e os cidadãos.
1 Ajustáveis a depender das circunstâncias cotidianas do contexto itajaense.
Nesse sentido, planeja-se:
1. Formar uma equipe de trabalho capacitada para auxiliar na gestão, com
qualificação correspondente, proporcionando, no curso da gestão, ainda
mais capacitação técnica;
2. Revisar e aprimorar os planos de cargos e salários, priorizando o mérito,
a qualificação acadêmica/profissional e antiguidade do servidor público,
garantindo o cumprimento do reajuste salarial;
3. Manter a Controladoria Geral do Município eficiente para o controle
interno dos gastos e rendimentos das verbas públicas (arts. 37 e 74, da
CF);
4. Criar uma equipe de Auditoria para análises dos gastos públicos para
promoção de uma gestão fiscal eficiente (arts. 37 e 74, da CF);
5. Manter o site governamental do Município, com atualizações periódicas,
possibilitando aos cidadãos fácil acesso às informações básicas e
divulgando, com transparência, dados de interesse público, salvo os
sigilosos (Lei nº 12.527/11);
6. Criar mecanismos para possibilitar a participação da população itajaense
nas políticas públicas, por meio digital ou, se preferível, por meio de
reuniões e/ou audiências públicas (art. 1º, parágrafo único, da CF);
7. Manter uma ouvidoria ativa e passiva, por meio do site governamental, a
fim de ouvir sugestões e reclamações da população, garantindo
respostas em prazo razoável;
1.2 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Priorizando as necessidades reais dos itajaenses, o compromisso dessa
gestão é promover o desenvolvimento social com inclusão, garantindo os
direitos sociais à população por meio da Política Pública de Assistência Social.
Ressalta-se que a Política Pública de Assistência Social será pautada
nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Lei 8.742/93,
bem como as demais legislações e programas sociais relacionados,
respeitando-se os direitos sociais, sobretudo a educação, saúde, alimentação,
moradia, assistência aos desamparados e proteção à maternidade e infância
(artigos 6º, 7º, 196 e 205, da CF).
Para isso, propõe-se:
1. Fortalecer a rede de proteção social por meio dos serviços fornecidos
pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, visando proteger
e promover as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social,
garantindo acesso aos serviços e direitos sociais;
2. Promover serviços de assistência jurídica, psicológica, social e de saúde
no CREAS;
3. Orientar a população, por meio do CRAS, sobre os programas sociais
municipais, estaduais e nacionais, promovendo o cadastro nesses
programas e encaminhando, quando necessário, o cidadão para
serviços de saúde, educação, trabalho e convivência comunitária;
4. Investir na capacitação contínua dos profissionais atuantes nos setores
da assistência social;
5. Investir em estrutura física adequada nos centros sociais, buscando
parceria com o governo Federal e Estadual para construção de prédios
próprias para funcionamento do CRAS e CREAS;
6. Criar ou implementar programas de segurança alimentar, conforme
estabelece a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para
combater à fome e a desnutrição;
7. Desenvolver programas habitacionais para pessoas de baixa renda e
situação de vulnerabilidade, em consonância com a Lei Federal nº
14.118, de 12 de janeiro de 2021;
8. Promover a prevenção, o tratamento e reintegração de pessoas que
fazem uso de drogas, seguindo o que sugere a Lei Federal nº 13.840, de
05 de junho de 2019, por meio de programas nas escolas sobre
conscientização com os riscos de consumo e desenvolver atividades
educacionais e esportivas, a fim de afastar crianças e adolescente desse
risco;
9. Investir em serviços de saúde mental para garantir acesso a tratamento
e apoio psicossocial de forma permanente e/ou continuada, por meio da
rede de atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental (Portaria Federal Nº 3.088, de 23 de dezembro de
2011);
10. Promover programas de incentivo ao primeiro emprego para preparação
dos adolescentes/jovens para o mercado trabalho, a fim de que seja
adquirida experiência profissional, desenvolvidas habilidades técnicas e
sua independência financeira, bem como no intuito de diminuir a evasão
escolar e fomentar a economia;
11. Desenvolver programas de inclusão digital com cursos de informática e
acesso a cursos tecnológicos em centros comunitários e escolares;
12. Incentivar programas de equidade racial, física, etária, de gênero, social
e econômica, sobretudo com campanhas educativas nas escolas, a fim
de garantir a inclusão na sociedade;
13. Criar programa social para apoiar mulheres em situação de violência
doméstica, possibilitando assistência jurídica e psicossocial, bem como
acolhimento e proteção, acompanhando a situação cotidiana das
vítimas;
14. Promover campanhas educativas para conscientização sobre a violência
doméstica às diversas formas de violência, principalmente, nas escolas;
15. Garantir o fácil acesso dos itajaenses aos serviços sociais fornecidos e
otimizar os processos administrativos necessários para o exercício de
cada direito;
1.3 – EDUCAÇÃO
A educação é um direito social (art. 6º da CF) e pilar fundamental do
desenvolvimento humano, econômico e social. Logo, é a máxima para o
progresso de um Município.
A Constituição Federal estabelece que 25% (vinte e cinco por cento) da
receita municipal deve ser investido na educação (art. 212 da CF), sendo os
recursos utilizados de forma a mantê-la e desenvolvê-la com qualidade,
garantindo condições de acesso e permanência das crianças e jovens nas
escolas.
Desse modo, o comprometimento desse Governo é proporcionar
educação qualitativa, inclusiva e eficiente para as crianças, os jovens e adultos,
garantindo a aplicação exata dos recursos, a exemplo do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), sob o prisma da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e do Plano Nacional de
Educação (Lei nº 13.005/2014), observando-se, ainda, o índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) e Índice de Educação Básica (IDEB).
O principal objetivo é manter alunos presentes e motivados em
condições de aprendizagem; professores preparados e com condições básicas
para ensinar; e escolas com ambientes propícios à aprendizagem; distribuindo
recursos de forma equitativa aos serviços educacionais.
Seguindo esse objetivo, pretende-se:
1. Fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais da Educação para
garantir a eficiência e a transparência na utilização dos recursos
públicos destinados à educação;
2. Investir em estrutura física, reformando, adequando e/ou ampliando
escolas e creches existentes, proporcionando conforto e segurança aos
alunos e professores, garantindo, ainda, acessibilidade nas instituições
de ensino;
3. Investir na formação dos professores da rede municipal para garantir a
Alfabetização das Crianças na idade certa, ação já pactuada junto ao
Ministério da Educação e realizada em parceria com o Governo do Rio
Grande do Norte por meio da Política Territorial de Alfabetização de
Crianças do Rio Grande do Norte – Pró Alfa;
4. Ofertar a formação dos professores de anos iniciais e anos finais, como
também das equipes pedagógicas da SEMEC e das Escolas, para
trabalhar com foco nos resultados e na melhoria da qualidade da
educação básica a ser aferida por meio de processos avaliativos
internos e externos (SIMAIS, SAEB, PROVA BRASIL, OUTROS);
5. Investir na ampliação e melhoria da frota própria de transporte escolar
municipal;
6. Trabalhar em parceria com o Governo do Estado para a oferta do
transporte escolar, por meio de Convênio com o Programa Estadual de
Transporte Escolar do Rio Grande do Norte (PETERN);
7. Aprimorar/criar mecanismos de participação dos segmentos escolares
nos processos de gestão escolar das unidades de ensino do município
(Conselho Escolar, Conselho de Classe, outros);
8. Capacitar os profissionais em funções de gestão escolar para garantir a
modernização e eficácia dos processos de gestão administrativa,
pedagógica, financeira e comunitária das unidades de ensino
municipais;
9. Investir e melhorar equipamentos, mobiliários e materiais escolares,
garantindo o material escolar básico aos alunos e professores e,
também, priorizando o acesso às tecnologias;
10. Promover a valorização da carreira docente com a atualização do Plano
de Cargos e Carreiras, prevendo a progressão salarial baseada no
mérito e na formação continuada, em prazo a ser discutido com a
classe/categoria;
11. Oferecer a capacitação e o desenvolvimento profissional para os
docentes por meio de cursos em lato sensu e stricto sensu, bem como
aos demais servidores da educação municipal;
12. Criar programas e/ou ações de incentivo e reconhecimento às práticas
docentes exitosas realizadas nas nossas escolas;
13. Realizar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão
e permanência de crianças e jovens, bem como o retorno de adultos às
escolas;
14. Promover o acesso igualitário à educação, garantindo que todas as
crianças e adolescentes itajaenses possam matricular-se em escolas da
rede municipal de ensino;
15. Avaliar, revisar e monitorar a qualidade de ensino, garantindo a
atualização do currículo escolar;
16. Promover a ampliação da jornada escolar com atividades
extracurriculares, como oficinas e projetos interdisciplinares;
17. Ampliar a oferta da educação em tempo integral nas escolas da rede
municipal buscando garantir uma educação escolar de qualidade
socialmente referenciada, com espaços apropriados e garantia de
segurança alimentar e psicossocial;
18. Promover a valorização da diversidade cultural, étnica e de gênero e no
ambiente escolar;
19. Estabelecer parcerias com as secretarias de saúde e de assistência
social, a fim de implementar programas que visem garantir esses
direitos, como oferecer atendimento médico, odontológico e psicológico
nas escolas, bem como oferecer apoio de serviços especializados
aqueles em situação de vulnerabilidade;
20. Garantir uma merenda escolar nutritiva e balanceada, sendo uma parte
fornecida pela agricultura familiar, promovendo a melhoria na qualidade
de vida, concentração e rendimento escolar;
21. Promover atividades culturais e esportivas nas escolas e comunidades
para contribuir no desenvolvimento pessoal, social e emocional das
crianças e jovens;
22. Incentivar a participação em jogos escolares, visando promover a
participação ativa dos alunos e estimular na integração e socialização;
23. Promover reuniões, eventos e projetos colaborativos para estimular a
participação ativa dos pais e da comunidade na vida descolar;
24. Promover a valorização da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com
base na Política de Superação do Analfabetismo do Rio Grande do
Norte (Lei Estadual Nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016), promovendo a
inclusão social e reduzindo as desigualdades educacionais;
25. Apoiar ações de incentivo e oferta de atividades preparatórios para o
Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte –
IFRN e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), proporcionando
acesso aos conteúdos relevantes e estratégias de preparação, além de
promover parcerias público-privadas, se necessário, disponibilizando de
transporte público para tanto;
26. Instituir o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAEE)
para estudantes com necessidades educacionais específicas, com base
no que determina o Decreto Federal Nº 7.611, de 17 de novembro de
2011;
27. Manter um canal de comunicação de fácil acesso entre os profissionais
da educação, os alunos e pais, para garantir uma gestão participativa e
satisfatória.
1.4 – SAÚDE
A saúde é um direito social e fundamental do ser humano, reconhecido
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal
(art. 196).
No Brasil, a saúde pública é prestada por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS), o qual promove ações e serviços de saúde para proporcionar
qualidade de vida aos brasileiros, sendo de gestão solidária entre o Município,
Estado e União.
O Município é responsável pela Atenção Primária ou Atenção Básica de
Saúde, ou seja, pelos serviços básicos e essenciais que devem ser fornecidos
para promover e proteger a saúde, devendo nela ser aplicado 15% (quinze por
cento) da receita municipal, além dos repasses do Estado e da União.
O comprometimento desse Governo é obedecer aos princípios do SUS:
universalidade (direito de todos), equidade (diminuir desigualdades) e
integralidade (atender todas as necessidades); promovendo uma saúde básica
firmada na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/90), na Lei
Orgânica do Município e nos atos normativos do Ministério da Saúde, sem
prejuízo dos demais atos legais.
Para isso, planeja-se:
1. Implementar políticas de prevenção, promoção e atenção à saúde
coletiva, de modo a garantir um sistema de serviços mais eficaz;
2. Fortalecer a vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde
do trabalhador;
3. Manter e fortalecer programas de pré-natal completo, garantindo
qualidade no serviço de saúde, com atenção integral à gestação;
4. Promover a modernização da Gestão Hospitalar e Ambulatorial com
sistemas informatizados e criação de aplicativos para facilitar o acesso
da população aos prontuários, marcação de consultas e afins;
5. Promover e incentivar a capacitação e valorização dos profissionais de
saúde por meio de cursos em lato sensu e stricto sensu, bem como de
formação contínua/continuada;
6. Revisar e atualizar as pactuações com o Estado, União, outros
Municípios e rede privada para fornecer os mais diversos e necessários
serviços de saúde;
7. Implementar medidas para regular e fiscalizar os serviços de saúde,
garantindo o padrão mínimo de qualidade e segurança;
8. Manter ativo e eficiente o trabalho do Conselho Municipal de Saúde para
garantir o recebimento e bom uso de recursos públicos (Lei Nº
8.142/90);
9. Atuar na expansão e melhoria permanente das unidades básicas de
saúde da família (UBS), nas equipes de atenção básica e no Hospital
Maria Carmelita Pessoa Lopes, incluindo suas infraestruturas e
instalações;
10. Implantar Unidades de Atendimento de Saúde no Bairro Barro Vermelho
e Acauã de Baixo;
11. Criar e/ou apoiar ações/programas de incentivo ao esporte, saúde e
qualidade de vida na comunidade, garantindo o bem-estar físico, mental
e social da nossa população;
12. Pactuar e executar as metas do Programa Saúde na Escola – PSE,
abrangendo todas as escolas públicas do nosso município;
13. Investir em recursos e equipamentos de trabalho para os funcionários e
para viabilizar os serviços de saúde fornecidos à população;
14. Investir e melhorar a frota destinada aos serviços de saúde pública.
1.5 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
O desenvolvimento econômico é um dos pilares fundamentais para
progresso do Município, já que se constitu
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
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