STENIO ROQUE - PP - PREFEITO
STENIO ROQUE é candidato(a) a Prefeito pelo PP em JANDAÍRA (RN) nas Eleições 2024.
STENIO DA SILVA SOUSA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PP
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 21/07/1983
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- DIVORCIADO(A)
- Grau de instrução
- ENSINO MÉDIO COMPLETO
- Ocupação declarada
- EMPRESÁRIO
- Estado de nascimento
- RN
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (JANDAÍRA / RN)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PP | UF: RN
Votação Obtida: 993 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Casa | CASA PARQUE MORUMBI | R$ 1.500.000,00 |
| 2024 | Casa | CASA SÃO GONÇALO | R$ 200.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CAMINHÃO FORD CARGO 2010 | R$ 137.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CARRO AMAROK 2015 | R$ 86.170,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CAMINHÃO MERCEDES 2004 | R$ 80.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CAMINHÃO FORD CARGO | R$ 68.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CAMINHÃO MERCEDES 1974 | R$ 30.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | REBOQUE 2011 | R$ 5.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 2.106.170,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 159.000,00 | 91,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 15.800,00 | 9,0% |
| Total geral | R$ 174.800,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 1 | R$ 100.000,00 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 59.000,00 |
| Jair J P Junior | 1 | R$ 7.800,00 |
| Manoel Marcone Bezerra | 1 | R$ 2.500,00 |
| Francisca F Bezerra | 1 | R$ 1.800,00 |
| Marcio Emanoel Bezerra | 1 | R$ 1.500,00 |
| Marcia Lilian Pereira Barbosa | 1 | R$ 1.300,00 |
| Luiza Eduarda Palhares Aquino | 1 | R$ 900,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
Plano de Governo Municipal
Jandaíra/RN
COLIGAÇÃO VAMOS JUNTOS FAZER TRANSFORMAÇÃO EM JANDAÍRA
PARTIDO PROGRESSISTA E PARTIDO LIBERAL
CANDIDATO STENIO DA SILVA SOUSA – PREFEITO
CANDIDATO SAMUEL BATISTA DE ABREU – VICE-PREFEITO
PLEITO 2024
Introdução
Este plano de governo visa promover o desenvolvimento sustentável,
social e econômico do município de Jandaíra, RN, por meio de uma gestão
eficiente e transparente. A seguir, são detalhadas as diretrizes para cada
secretaria, alinhadas com as necessidades da população e as potencialidades
do município.
1. Secretaria de…
Ler mais do texto
Agricultura
Objetivo: Fortalecer a agricultura familiar e promover a diversificação agrícola.
Ações:
- Implementar programas de capacitação para agricultores.
- Incentivar a produção de alimentos orgânicos.
- Estabelecer parcerias para melhorar o acesso a crédito rural.
- Criar um sistema de assistência técnica contínua.
- Promover feiras de produtos locais.
- Assistência técnica para agricultores em parceria com grandes
empreendedores.
- Fortalecimento da agricultura familiar.
2. Secretaria de Educação
Objetivo: Garantir educação de qualidade e inclusão para todos.
Ações:
- Reformar e equipar as escolas municipais.
- Implementar programas de formação continuada para professores.
- Incentivar a alfabetização de jovens e adultos.
- Expandir o acesso à educação infantil.
- Introduzir programas de educação inclusiva e tecnológica.
- Atenção especial aos autistas em parceria com a Secretaria de Saúde.
3. Secretaria de Cultura e Turismo
Objetivo: Valorizar a cultura local e fomentar o turismo sustentável.
Ações:
- Promover eventos culturais e tradicionais.
- Preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural.
- Desenvolver roteiros turísticos sustentáveis.
- Incentivar a produção artesanal local.
- Criar um calendário turístico anual.
4. Secretaria de Administração
Objetivo: Modernizar a gestão pública e garantir a transparência.
Ações:
- Implementar um sistema integrado de gestão administrativa.
- Capacitar os servidores públicos.
- Promover a transparência e o acesso à informação.
- Simplificar processos administrativos.
- Desenvolver um plano de carreira para os servidores.
- Implantação do plano de carreira e salários para todas as categorias.
5. Secretaria de Transportes
Objetivo: Melhorar a mobilidade urbana e rural.
Ações:
- Recuperar e manter as estradas vicinais.
- Implementar um sistema de transporte público eficiente.
- Promover a sinalização e segurança no trânsito.
- Incentivar o uso de transportes sustentáveis.
- Estabelecer parcerias para a manutenção de veículos públicos.
- Recuperação permanente das estradas vicinais.
6. Secretaria de Infraestrutura
Objetivo: Melhorar a infraestrutura urbana e rural.
Ações:
- Realizar obras de pavimentação e saneamento básico.
- Modernizar a iluminação pública.
- Construir e manter praças e áreas de lazer.
- Implementar projetos de habitação popular.
- Monitorar e melhorar a qualidade da água.
- Erradicação das casas de taipa.
7. Chefia de Gabinete Civil
Objetivo: Coordenar e integrar as ações do governo municipal.
Ações:
- Facilitar a comunicação entre secretarias.
- Promover a articulação com outras esferas de governo.
- Garantir o cumprimento das metas governamentais.
- Coordenar a agenda do prefeito e eventos oficiais.
- Implementar um canal de atendimento ao cidadão.
8. Controladoria Geral do Município
Objetivo: Assegurar a fiscalização e controle interno.
Ações:
- Realizar auditorias periódicas nas secretarias.
- Promover a transparência.
- Implementar um sistema de controle de despesas públicas.
- Capacitar servidores em práticas de controle interno.
- Elaborar relatórios de gestão para a população.
9. Procuradoria Geral do Município
Objetivo: Prover assessoria jurídica ao município.
Ações:
- Garantir a legalidade dos atos administrativos.
- Representar o município em processos judiciais.
- Oferecer consultoria jurídica às secretarias.
- Desenvolver programas de mediação e conciliação.
- Promover a atualização contínua da legislação municipal.
10. Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Objetivo: Promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida.
Ações:
- Desenvolver programas de geração de emprego e renda.
- Implementar projetos de habitação social.
- Oferecer assistência social a famílias vulneráveis.
- Promover a qualificação profissional.
- Estabelecer parcerias para a inclusão produtiva.
11. Secretaria de Tributação
Objetivo: Melhorar a arrecadação e gestão tributária.
Ações:
- Modernizar o sistema de arrecadação tributária.
- Promover a educação fiscal.
- Implementar programas de regularização tributária.
- Facilitar o acesso a informações fiscais para contribuintes.
- Desenvolver incentivos fiscais para empresas locais.
12. Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo
Objetivo: Promover a sustentabilidade e urbanização planejada.
Ações:
- Implementar políticas de preservação ambiental.
- Incentivar o uso de energias renováveis.
- Desenvolver projetos de arborização urbana.
- Promover a reciclagem e gestão de resíduos sólidos.
- Planejar o crescimento urbano de forma sustentável.
13. Secretaria de Finanças
Objetivo: Garantir a saúde financeira do município.
Ações:
- Elaborar um orçamento participativo e transparente.
- Implementar um sistema de gestão financeira eficiente.
- Promover a capacitação em gestão financeira para servidores.
- Monitorar e controlar despesas públicas.
- Buscar fontes alternativas de financiamento.
14. Secretaria de Esporte e Lazer
Objetivo: Promover o esporte e o lazer para todos.
Ações:
- Construir e manter equipamentos esportivos.
- Desenvolver programas esportivos e recreativos.
- Incentivar a prática de esportes nas escolas.
- Promover eventos esportivos municipais.
- Estabelecer parcerias para projetos de lazer.
- Construção de equipamentos esportivos.
15. Secretaria de Saúde
Objetivo: Garantir o acesso à saúde de qualidade.
Ações:
- Melhorar a infraestrutura das unidades de saúde.
- Ampliar o acesso aos serviços de saúde básica e especializada.
- Implementar programas de prevenção e promoção da saúde.
- Capacitar os profissionais de saúde.
- Promover campanhas de vacinação e educação em saúde.
- Atenção especial aos autistas em parceria com a Secretaria de Educação.
- Ampliação da cobertura das estratégias de saúde.
16. Secretaria de Segurança Pública
Objetivo: Garantir a segurança e bem-estar da população.
Ações:
- Criar a Guarda Municipal para proteção dos bens, serviços e instalações
municipais.
- Promover a formação e capacitação contínua dos agentes.
- Estabelecer parcerias com outras forças de segurança.
- Implementar políticas de prevenção à violência.
- Desenvolver programas de segurança comunitária.
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!
Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2024 (JANDAÍRA / RN)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.