FELIPE DE BOLINHA - AVANTE - PREFEITO

FELIPE DE BOLINHA é candidato(a) a Prefeito pelo AVANTE em SAUBARA (BA) nas Eleições 2024.

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FELIPE DE BOLINHA

FELIPE SUZART DA SILVA

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 70
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

AVANTE

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
01/01/1995
Gênero
MASCULINO
Estado civil
SOLTEIRO(A)
Grau de instrução
SUPERIOR INCOMPLETO
Ocupação declarada
ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS
Estado de nascimento
BA

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

R$ 600.290,00 (2024)
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Comparativo: Prefeito em 2024 (SAUBARA / BA)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

AVANTE | UF: BA

Votação Obtida: 6.090 votos (ELEITO)

Declaração Patrimonial Recente

Ano Tipo Descrição Valor
2024 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. RENAULT MASTER MBUS L3H2 ANO 2019 PLACA LTK7C53 R$ 166.000,00
2024 Outros bens imóveis CASA EM CONSTRUÇÃO TERRENO LOCALIZADO NO CARRAPICHO R$ 150.000,00
2024 Quotas ou quinhões de capital COTA PARTE DA ASSOCIAÇÃO CT RECONCAVO TRANSPORTE PUBLICO BOM JESUS SANTO AMARO R$ 100.000,00
2024 OUTROS BENS E DIREITOS CONSORCIO JÁ CONTEMPLADO SANTANDER GRUPO 070183 COTA 031700 R$ 89.290,00
2024 Outros bens imóveis TERRENO NA RUA MARIA EUGENIA XAVIER BARBOSA R$ 80.000,00
2024 Dinheiro em espécie - moeda nacional DINHEIRO EM ESPECIE R$ 15.000,00
Patrimônio total declarado (2024): R$ 600.290,00

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Sem despesas de campanha registradas.

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de pessoas físicas 2024 R$ 75.986,00 45,8%
Recursos de partido político 2024 R$ 70.000,00 42,2%
Recursos próprios 2024 R$ 19.861,00 12,0%
Total geral R$ 165.847,00 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Nacional 1 R$ 70.000,00
Felipe Suzart Da Silva 6 R$ 19.861,00
Marcia Mendes Oliveira De Araujo 3 R$ 9.000,00
Diego Guimaraes E Guimaraes 1 R$ 8.000,00
Jose Nilton Liborio Guimaraes 2 R$ 6.000,00
Camilo Raphael S Carvalho 2 R$ 5.200,00
Weliton Antonio Oliveira Mota 1 R$ 4.000,00
Francisco Carlos Cordeiro 2 R$ 4.000,00
Wery De Oliveira Silva 1 R$ 4.000,00
Jose Carlos De Jesus Rodrigues 1 R$ 4.000,00

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 19 páginas

1




ELEIÇÕES 2024
2

PROGRAMA DE GOVERNO DO CANDIDATO A PREFEITO
FELIPE DE BOLINHA PARA A GESTÃO 2025/2028

INTRODUÇÃO

Este Programa apresenta as principais propostas do candidato Felipe Suzart da Silva (
Felipe de Bolinha) e da “coligação AVANTE: O TRABALHO CONTINUA..., composto pelos
partidos AVANTE - PP - PSB – PMB e pela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA (PV e
PT), para a administração municipal no período 2025 -2028. O conteúdo programático
das propostas foram desenvolvido a partir das demandas observadas e de estudos
técnicos, e dos inúmeros diálogos com os atores que po…

Ler mais do texto

ssuem formação especifica nas
diversas áreas de atuação que perpassam a administração municipal.
Cabe ressaltar que este Programa não se configura uma ideia acabada ou
imposta, mas apenas um esboço das principais ações a serem empreendidas,
estando aberto a outras contribuições que possam vir a surgir ao longo da
campanha eleitoral e no decorrer da gestão quando a administração se abrirá
à participação da comunidade.
Plano de Governo aqui proposto representa um modelo de gestão de alto
desempenho com participação popular e reflete simultaneamente o pragmatismo e o
idealismo do candidato. As propostas contemplam objetivos e projetos ambiciosos, com
envergadura e complexidade que demandarão uma administração extremamente
dedicada e competente, muito próxima e conhecedora das necessidades dos
Saubarenses.



s propostas serão apresentadas para cada uma das principais áreas de foco deste Plano
de Governo e consistem em um breve diagnóstico da área, as diretrizes, as metas e os
projetos que a compõem.
Diagnóstico: analisa os avanços observados na cidade e os principais desafios a serem
enfrentados nos próximos quatro anos para a área em evidencia.
Diretrizes: apresentam o desdobramento dos objetivos principais do Governo para as
areas determinados;
Metas: detalham os objetivos táticos a serem perseguidos em cada área alinhados com
as diretrizes;
PROPOSTAS DE GOVERNO
3

Projetos: são as ações práticas que, em conjunto, permitirão atingir metas.





PROPOSTAS:

• Levar projetos de pavimentação para as ruas dos distritos e bairros da sede.
• Construção de casas populares em regime de mutirão e em parceria com os
governos: Federal e estadual, bem como, em associações;
• Construção de praças e urbanização de canteiros;
• Ampliar o serviço de iluminação pública;
• Construção de quadras poliesportivas;
• Criação de um novo conjunto habitacional;
• Ampliação do programa de manutenção de estradas vicinais;
• Melhoramento nos serviços de transportes públicos;
• Criação de ciclovias nas proximidades da BA 878 até a divisa com Santo Amaro,
bem como, da sede até o distrito de Cabuçu e Bom Jesus dos Pobres.
• Construir praça pública na rua do fundo da Prefeitura,
• Dar continuidade ao projeto de padronização e melhoria da Feira Livre;
 Dar continuidade aos preojetos em execução da gestão anterior.




Plano Estratégico de Crescimento Econômico e de Desenvolvimento Sustentável com
a CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
LIGADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

• Implantar incubadora de empreendimento econômico e solidário, como forma de
fortalecer os micros e pequenos negócios informais, rurais e urbanos, existentes no
município;
• Manter e ampliar as parcerias com instituições de ensino superior para realização de
estágios para alunos de cursos Médio/Técnico e superior;
• dar prosseguimento ao cadastro dos pequenos negócios informais existentes no
município para buscar o apoio para o desenvolvimento;
• Estimular as iniciativas associativistas por meio de grupos de produção,
comercialização e cadeias produtivas de diferentes segmentos econômicos;
1.1 - OBRAS E INFRAESTRUTURA
1. ADMINISTRAÇÃO
1.2 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
4

• Adquirir produtos do Compra Direta da Agricultura Familiar – ‘CDAF, através do
Programa da Aquisição de Alimentos – PAA.
• Dar continuidade ao projeto de implantação da feira livre da cidade de Saubara
para fortalecimento da economia local;
• Organizar os Catadores de materiais recicláveis em associação e/ou cooperativa
para implantação da coleta seletiva;
• Repassar os materiais recicláveis obtidos a partir da implantação do Programa
Saubara Sustentável: cidade limpa, cidadão consciente, para os Catadores
cadastrados na prefeitura;
• Criar critérios, a partir da implantação do Programa Saubara Sustentável, com
politica de incentivos, para a população que realize a coleta seletiva de materiais
reutilizáveis e recicláveis em suas residências;
• ver possibilidade de criar estudo para Implantação do Distrito Industrial de Saubara
– DISAU.



trabalho é considerado um direito social conforme Artigo 6º da Constituição Federal
de 1988. O Artigo 170 que trata da ordem econômica dita os seguintes princípios: Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade
privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do
consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno
emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei.
Neste artigo é estabelecida a meta de se ter a redução das desigualdades regionais e
sociais e busca pelo pleno emprego, que deve ser objetivo da administração municipal,
que no entanto tem atuação subsidiária nesta política pública. Considerando que a
criação majoritária de postos de trabalho, numa economia de mercado, é algo pertinente
1.3 - TRABALHO
5

às decisões empresariais de investir, podemos dizer que o Poder Público Municipal tem
capacidade limitada, no que tange à geração de emprego. Isso, todavia, não exclui a
possibilidade do referido Poder deflagrar ações que possam contribuir para amenizar o
grave problema do desemprego e mesmo induzir os agentes econômicos privados a
criarem postos de trabalho.
Prover a cidade com políticas de geração e qualificação do emprego é hoje um desafio.
Abaixo apresentamos alguns pontos que se mostram como mais representativos destes
desafios:

PROPOSTAS:

 Implementação dos Programas de Qualificação Profissional em parceria com os
Governos Estadual e Federal;
 Ampliar as parcerias com ONG’s e Sistema S (SESI, SENAI e SENAC) com o
objetivo de melhor preparar os profissionais pra atuarem em suas áreas de
trabalho;
 Criar meios para desburocratização na implantação de micro e pequenas
empresas, assim como a redução de custos inicias e de manutenção das mesmas;
 Implantação, em parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte – SETRE, de cursos permanentes de qualificação do trabalhador.
 Incentivar a contratação, pelas empresas, de jovens e incentivar o
aprimoramento profissional desta juventude;
 Incentivar o surgimento de novas oportunidades de emprego, mediante aplicação
de ampla parceria entre iniciativa privada e poder público;





Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23: É competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; X -
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração
social dos setores desfavorecidos.
sso significa que, de acordo com a Constituição, é de competência compartilhada da
2 - ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
6

União, Estados e Municípios o combate as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, assim como
a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Os princípios que devem
reger o sistema de assistência social estão previstos nos Artigos 203 e 204 da
Constituição Federal de 1988. A sua leitura na íntegra torna-se de extrema relevância.
Assistência Social como política de proteção social configura-se um conjunto de
serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações
inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida e
tenha uma nova possibilidade. No entanto, a consolidação da assistência social como
política pública e direito social, ainda exige o enfrentamento de importantes desafios,
para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem
eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços.
Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta
benefícios, garantindo a sobrevivência em momentos críticos. Assim, nossa proposta é
continuar fazendo valer o que preconiza essa importante política e garantir atendimento
de qualidade a todas as famílias que dela necessitam:
PROPOSTAS:


 • Criação do Vale Visão (Aquisição de óculos)
 • Criação do Projeto ALIMENTA SAUBARA, Para comunidades Carentes Da Zona
Rural baseado na Cultura da Comunidade.
 • Criação ou Fortalecimento do programa de qualificação e capacitação
Profissional;
 • Criação do Programa - Rede de Oportunidades (Parcerias com a Rede Pública
e Privada para Pequenos Financiamentos e/ou inserção no Mercado de Trabalho
das Pessoas Qualificadas nos Cursos oferecidos pela Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação).
 • Acompanhamento Técnico Social as Famílias Contempladas nos Programas
Habitacionais.
 • Ampliar as ações ao Projeto da 3ª Idade e construção de um centro próprio.
 • Intensificar as Políticas da Assistência Social em Convênio com as esferas
Federal e Estadual
 • Manter o programa CRAS nos Bairros e nas Comunidades.
 • Manter o Departamento Municipal de Direitos Humanos com vistas ao
fortalecimento das ações Municipais, como: Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual; Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção ao Trabalho do adolescente; Enfrentamento e Atenção ao Uso Abusivo
7

de Substâncias Psicoativas por Crianças e Adolescentes.
 Incentivar a produção cultural e de lazer para as pessoas idosas;
 Promover a valorização da pessoa idosa e a conscientização familiar quanto às
suas necessidades e direitos;
 Reestruturar o Conselho Tutelar com sede própria e veículo;
 Garantir a formação continuada dos trabalhadores da assistência social com
capacitações e treinamento;
 Implantação e Implementação dos Grupos de Produção (cooperativa) para
trabalhar em parceria com outras políticas públicas e parceiros tais como: SENAR,
Colônia de Pescadores, SESI e SENAI;
 Programa de orientação para prevenção de alcoolismos e drogas; Combate e
erradicação do trabalho infantil e a exploração sexual;
 Capacitação dos conselheiros tutelares para atuação e efetiva e correta de suas
funções;
 manutenção do plano para erradicação de casas sem condições mínima de
moradia;
 Revisão do Cadastro Único para inserção nos Programas Sociais fazendo a busca
ativa para incluir pessoas atualmente afastadas dos programas pela falta de
acesso à informação;
 Criação da diretoria da Juventude e Adolescentes, para desenvolver política
especifica para a juventude Saubarense




A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:
VI–Compete ao Municipio manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
- Isso significa que, de acordo com a Constituição, toda a organização da Educação pré-
escolar e do ensino fundamental é de competência do município, que poderá conter com
apoio técnico e financeiro da União e do Estado para exercer essa atribuição. Isso não
impede que estados e união também mantenham instituições próprias nestes níveis de
ensino, ou ainda que os municípios possam manter instituições escolares para os demais
níveis, mas os mesmos não possuem esta obrigação. Os princípios que devem reger o
sistema educacional estão previstos na íntegra nos Artigos 205 e 206 da Constituição
3 - EDUCAÇÃO – MAIOR LASTRO DE UMA NAÇÃO
8

Federal de 1988, valendo-se da sua leitura complementar para que o direito à promoção
da educação e o dever de como aplicar na prática se justifica. É a Lei 9.394 de 1996,
conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que irá explicar melhor o que
está estabelecido na Constituição, isso é, quais os papeis esperados do município com
relação à educação pré-escolar e ao ensino fundamental.
PROPOSTAS:

• Continuar o projeto de connstrução, reforma e ampliação da estrutura da rede escolar
municipal com o objetivo de ampliar a oferta de vagas;
• Continuar o fortalecendo a aprendizagem através do incentivo a formação profissional
de professores e servidores;
• Fortalecer a formação da Juventude através de parcerias para ofertas de cursos
técnicos e profissionalizantes;
• Manter a política de Valorização Profissional através da atualização anual do Piso
Salarial Nacional e do PCCR;
• Incentivar a pesquisa como fortalecimento para a educação da Juventude;
• Ampliar espaços de leitura nas escolas;
• Fortalecer o uso de tecnologia nas Escolas Municipais, firmando mais parcerias com o
MEC e FNDE;
• Criação das Gincanas do conhecimento;
• Aperfeiçoar a politica no fortalecimento da qualidade do transporte escolar;
• Potencializar ações formativas para profissionais da educação nos mais variados
seguimentos da educação;
;
 Implantar curso preparatório para o Instituto Federal da Bahia – IFBA na modalidade
integrado e subsequente;
 Implantação do Programa de Informática nas escolas;
 Ampliação da politica da educação em tempo integral com vistas aos componentes
curriculares atrelados a Base Nacional Comun Curricular – BNCC, juntamente com a
parte e profissionais em busca do avanço do índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB, em 2025;
 Garantir a alfabetização concreta das crianças até 7 anos de idade;
 Transformar a saubara em referencia nacional na educação básica;

 Intensificar o processo de estimulo e formação para estudantes e profissionais em
busca do avanço do indicee de desenvolvimento da educação básica – IDEB, EM
2025;
9

 Ampliar o número de vagas para educação básica;
 Transformar Saubara em referência nacional da educação básica;
 Garantir alfabetização concreta das crianças com até 7 anos de idade;
 Reduzir a taxa de analfabetismo funcional entre os estudante do 4º e 6º anos;
 Intensificar a politica municipal para erradicar o analfabetismo e ampliar o nivel de
escolaridade de jovens e adultos;
 Promover novas campanhas, premiações e concursos que incentivem a leitura e o
uso mais frequente da biblioteca e dos site de pesquisa;
 Aprimorar o ato didático pedagogico nas culminancias dos projetos externos odo
desfile cívico do 2 de julho, caminhada da primavera, bem como, do LITERPARK e
Afrocoletividade;

A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30: Art. 30. Compete aos
- Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população. - Isso significa que, de acordo com a Constituição,
é possível interpretar que os serviços de atendimento à saúde ocorrem em território
local, e que poderá conter a cooperação técnica e financeira da União e do Estado para
exercer essa atribuição. Isso não impede que estados e a União mantenham instituições
hospitalares próprias em nível local. É a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 que
dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, além de apontar sobre a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes a cada ente federado. O Sistema Único de Saúde (SUS) é, de
acordo com a Lei supracitada, um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
instituições federais, estaduais e municipais, seja da administração direta, indireta ou
das Fundações mantidas pelo Poder Público. Neste Sistema também estão incluídas as
instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa
e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de
equipamentos para saúde. De acordo com esta legislação a iniciativa privada pode vir a
participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

PROPOSTAS:

 • Criar um dpartamento na Rede de Saúde Municipal para orientação e
encaminhamento para tratamento de dependentes químicos.
 • Reforma estrutural nos Centros Clínicos ( USF), ampliando os serviços e
4 - SAÚDE – MAIS QUALIDADE DE VID
10

exames especializados de média complexidade.
 • Reestruturação da Central de Marcação de Consultas e Exames.
 • Construção da Central de Dispensação de Medicamentos (Farmácia).
 • Implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas no bairro
do Porto de , em parceria com o Governo Federal.
 • Implantar o programa “Saúde Itinerante” percorrendo mensalmente as áreas
prioritárias, deslocando a estrutura da Secretaria de Saúde em seu corpo
administrativo e técnico com atendimento voltado aos programas.
• Assegurar o transporte no deslocamento dos usuários acometidos com doenças
crônicas e de tratamentos contínuos em outros municípios.
• Expandir a Estratégia Saúde da Família com todos os programas preconizados
pelo Ministério da Saúde.
• Criação do Centro de Referência a Saúde da Mulher com os serviços
especializados. Ampliando e intensificando o atendimento de pré-natal, parto e
pós-parto a população alvo, através da parceria com o Programa Rede Cegonha
do Governo Federal.
• Manter a Unidade Odontológica vinculada a Unidade Básica de Saúde nas
comunidades rurais ainda não atendidas pelas unidades de saúde bucal.
• Construção do Centro de Controle de Zoonoses, específico para cães e gatos
visando combater a Leishmaniose (Calazar) e a toxoplasmose.
• Intensificar as ações de combate a dengue de acordo com o Plano de
Contingência Municipal.
• Implantar ações em combate a mortalidade materno-infantil.
• Implantar o segundo NASF (Núcleo de Apoio da Saúde da Família) projeto
itinerante para dar suporte às unidades básicas de saúde com 06 (seis)
especialidades.
 • Desenvolver através do NEP (Núcleo de Educação Permanente) um trabalho de
capacitação continua e humanizada com todos os profissionais da saúde.
 • Criar o SMA – Sistema Municipal de Auditoria do SUS para controle e avaliação
e auditoria de acordo com a lei orgânica do SUS 8080 que foi regulamentado
através do decreto 7508/2011 para melhor atender a população.
 • Construção de um pólo de academia da saúde no Bairro do Porto.
 • Fortalecer a Vigilância em Saúde
 • Pleitear junto ao governo estadual a implantação da UTI Neonatal e para
adulto.
 • Garantir a crianças recém-nascidas: Teste da orelhinha; bem como registro de
nascimento;
 • Criar um centro de apoio e encaminhamento aos portadores do câncer;
 • Criar uma unidade de apoio a saúde dos idosos;
 Implantar um sistema informatizado e integrado entre as unidades de saúde com
o armazenamento do histórico de ate

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Arquivo dentro do pacote: 2024BA50001978321_01.pdf

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Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2024 (SAUBARA / BA)

KELLY ESPOSA DO MAJOR
1º
KELLY ESPOSA DO MAJOR PSDB
4.443 votos
LUCAS ABDALA
2º
LUCAS ABDALA REPUBLICANOS
610 votos

Origem dos dados desta página

Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.

Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
Candidaturas, votação apurada, bens declarados, despesas de campanha, coligações, redes sociais, propostas de governo, cassações e situação do registro
Câmara dos Deputados — Dados Abertos
Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
Responsáveis inabilitados para cargo em comissão ou função de confiança
Controladoria-Geral da União — Portal da Transparência
Cadastro de empresas e pessoas inidôneas e suspensas de licitar (CEIS)
Ranking dos Políticos (ONG independente)
Nota do Conselho de Leis e selo de Parlamentar Premiado — opinião de terceiro, não dado oficial