HIGO MOURA - PSB - PREFEITO

HIGO MOURA é candidato(a) a Prefeito pelo PSB em TEOFILÂNDIA (BA) nas Eleições 2024.

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HIGO MOURA

HIGO MOURA MEDEIROS

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 40
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

PSB

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
06/06/1981
Gênero
MASCULINO
Estado civil
SOLTEIRO(A)
Grau de instrução
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Ocupação declarada
PREFEITO
Estado de nascimento
BA

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

R$ 150.000,00 (2020)
R$ 260.000,00 (2024)
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Evolução da Votação por Eleição

Comparativo: Prefeito em 2024 (TEOFILÂNDIA / BA)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

PSB | UF: BA

Votação Obtida: 8.574 votos (ELEITO)

2020 - PREFEITO

REPUBLICANOS | UF: BA

Votação Obtida: 7.172 votos (ELEITO)

Declaração Patrimonial Recente

Evolução do Patrimônio Declarado

Ano Tipo Descrição Valor
2024 Terreno UMA PROPRIEDADE RURAL COM 1,5 (UMA TAREFA E MEIA), CONTENDO UM IMOVEL DE APROXIMADAMENTE 108 METROS QUADRADOS. R$ 200.000,00
2020 Terreno TERRENO RURAL, COM APROXIMADAMENTE 1,5 (UMA TAREFA E MEIA), CONTENDO UM IMÓVEL DE APROXIMADAMENTE 108 METROS QUADRADOS. R$ 150.000,00
2024 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. JEEP RENEGADE ANO 2015 R$ 60.000,00
Patrimônio total declarado (2020): R$ 150.000,00
Patrimônio total declarado (2024): R$ 260.000,00

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Detalhamento por tipo de despesa
Tipo de despesa Total %
Atividades de militância e mobilização de rua 2020 R$ 40.000,00 38,0%
Serviços advocatícios 2020 R$ 21.620,00 20,5%
Serviços contábeis 2020 R$ 15.000,00 14,2%
Serviços prestados por terceiros 2020 R$ 8.000,00 7,6%
Publicidade por materiais impressos 2020 R$ 6.460,00 6,1%
Publicidade por adesivos 2020 R$ 5.726,00 5,4%
Publicidade por carros de som 2020 R$ 5.000,00 4,7%
Combustíveis e lubrificantes 2020 R$ 2.532,27 2,4%
Locação/cessão de bens imóveis 2020 R$ 1.000,00 0,9%
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 R$ 44,55 0,0%
Total geral R$ 105.382,82 100%
Maiores fornecedores
Fornecedor Lançamentos Total
G Santos Empreendimentos Eireli 1 R$ 40.000,00
Transparencia Assessoria Contabil Ltda - Me 18 R$ 15.000,00
Carvalho Sociedade Individual De Advocacia 18 R$ 15.000,00
Abraao Souza Gama 2 R$ 10.500,00
Marcelo Gonzaga Costa 1 R$ 6.620,00
Jose Edvan Santos Evangelista 2 R$ 6.460,00
Tr Design Artes Gráficas Ltda 10 R$ 5.726,00
Pinho Raso Produtos De Petroleo Ltda 3 R$ 2.532,27
Maria Da Conceição Ferreira Queiroz Mascarenhas - Me 1 R$ 2.500,00
Gilfredo Ferreira Lima 1 R$ 600,00

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de partido político 2024 R$ 157.000,00 52,3%
Recursos de pessoas físicas 2024 R$ 34.650,00 11,5%
Recursos de partido político 2020 R$ 105.000,00 35,0%
Recursos de pessoas físicas 2020 R$ 3.600,00 1,2%
Total geral R$ 300.250,00 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Estadual/distrital 2 R$ 80.000,00
Direção Nacional 2 R$ 77.000,00
Direção Estadual/distrital 1 R$ 65.000,00
Direção Estadual/distrital 1 R$ 40.000,00
Maria Alaide De Araujo 1 R$ 10.000,00
Rita Souza Queiroz 1 R$ 6.000,00
Candiany Damaceno F Silva 1 R$ 5.000,00
Anatalio De Souza Costa 1 R$ 5.000,00
Cosme Franklin S Santos 1 R$ 4.000,00
Luiz Carlos Damião Brito 1 R$ 3.000,00

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00
2020 DEFERIDO R$ 12.307.742,00

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 26 páginas

1
2
APRESENTAÇÃO........................................................................ 3
OBJETIVOS PRIORIÁRIOS DA GESTÃO............................ 4
DIRETRIZES.................................................................................. 5
EDUCAÇÃO................................................................................... 5
CULTURA, ESPORTE E LAZER.............................................. 14
ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................................. 19
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.................................... 21
INFRAESTRUTURA E TRANSPO…

Ler mais do texto

RTE.................................. 22
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS........................................... 23
SAÚDE............................................................................................ 24
3
APRESENTAÇÃO


Este documento apresenta o Projeto de Plano de Governo da
coligação Juntos somos mais fortes, gestão 2025/2028 do Município de
Teofilândia/BA. A proposta de governança aqui apresentada estabelece
as ações prioritárias para consolidar os avanços conquistados e elevar
a cidade a um novo patamar de desenvolvimento social e econômico
sustentável evidenciados nas melhorias das condições de vida dos
cidadãos e das cidadãs que vivem no território municipal.
Para que haja continuidade no ascendente desenvolvimento de todas
as camadas sociais, a equipe de trabalho pautou-se nos instrumentos
de planejamento e acompanhamento de metas da gestão pública,
uma vez que todas as vozes importam, porque JUNTOS SOMOS MAIS
FORTES!
As propostas apresentadas passaram por um processo de
monitoramento e avaliação do plano de 2021-2024, com intuito
de requalificar as ações de melhorias ao acesso dos serviços
públicos, assegurando desta forma a manutenção dos princípios
da transparência e participação, princípios valorosos desta gestão.
Reafirmamos com esse projeto o nosso compromisso por uma
gestão com HUMANIZAÇÃO, ACOLHIMENTO, RESPEITO, EMPATIA,
INOVAÇÃO, UNIÃO, DIÁLOGO, ÉTICA E TRABALHO INTERSETORIAL
com a participação do povo.
Pensar em progresso é vislumbrar uma gestão democrática que
trabalhe em prol de uma sociedade emancipada, escolarizada e
capaz de prover às necessidades do seu povo, sendo estes os anseios
da COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
4
OBJETIVOS PRIORIÁRIOS DA GESTÃO


• Assegurar a continuidade de um modelo de gestão pública
democrática e itinerante, de modo que a população seja parte ativa
dos atos administrativos da gestão pública;
• Aprimorar a gestão pública, com respeito ao ser humano,
por meio de ações voltadas ao atendimento das necessidades do
cidadão, à manutenção do patrimônio público, a realização de
obras estruturantes, a renovação urbana, à luz dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável;
• Zelar por uma ideologia política que apoia intervenções
econômicas e sociais promovendo justiça social dentro da gestão
pública.
5
EDUCAÇÃO
DIRETRIZES
As ações da área da Educação no Plano de Governo para a Gestão
2025/2028 estarão conectadas às Políticas de Estado, respeitando
o Regime de Colaboração, atreladas à busca pelo compromisso
da execução das metas previstas no Plano Municipal de Educação
(PME). Cabe ressaltar que nossa prioridade será cumprir e/ou manter
os indicadores já alcançados que tratam:
1.1- Universalização da escolaridade da Educação Básica com
equidade e qualidade social (Metas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, e 11). Dar
continuidade ao compromisso com a alfabetização até o final
do 2º ano do ensino fundamental, bem como recuperar as
aprendizagens afetadas pela pandemia das crianças matriculadas
a partir do 3° ano. Democratizar o acesso, apostar na busca ativa
e garantir a permanência do estudante na escola com ações,
estratégicas destinadas ao combate da evasão, da repetência e
distorção idade/série de modo a:
1.1.1- Ampliar os investimentos públicos para garantir
o acesso/permanência com equidade à população de
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em todas
as etapas e modalidades da Educação Básica;
1.1.2- Ampliar significativamente o atendimento em escolas
e creches, com inclusão, qualidade e equidade em todas as
etapas e modalidades de ensino, de modo a promover um
ambiente escolar com infraestrutura física e tecnológica
favorável ao ensino e à aprendizagem;
1.1.3- Fortalecer o trabalho de avaliação e o monitoramento
6
do Plano Municipal de Educação, com vistas a assegurar
coerência entre as leis PPA, LDO, LOA, Plano de Carreira
e Salários dos Profissionais da educação e os recursos
financeiros da educação, de modo a assegurar a otimização
de gastos, agilidade, qualidade da gestão dos processos da
secretaria de educação.
1.1.4- Manter as condições para monitoramento e avaliação
das políticas de currículo, bem como do Projeto Político
Pedagógico, de forma contextualizada com a realidade de
cada unidade escolar e a comunidade na qual está inserida;
1.1.5- Assegurar as condições necessárias para a
permanência e o aprendizado nas escolas e creches,
por meio da melhoria do fluxo escolar, indicadores da
aprendizagem, monitoramento e acompanhamento
escolar, com a promoção de ações interventivas de
recuperação das aprendizagens, de modo a promover
igualdade de oportunidades aos estudantes dos grupos de
níveis socioeconômico e áreas mais vulneráveis, visando a
construção da cidadania;
1.1.6- Ampliar a oferta da Educação Integral, em Tempo
Integral e Integrada de forma gradativa na Educação Infantil
e Ensino Fundamental;
1.1.7- Revitalizar o acervo da Biblioteca Municipal e os
cantinhos de leitura nas unidades escolares, criando
projetos literários que promovam integração escola/escola,
escola/família e escola/comunidade;
1.1.8- Qualificar o transporte escolar gratuito municipal e
intermunicipal, que atende aos estudantes residentes neste
município em regime de colaboração com os demais entes
federados e setores da sociedade civil;
1.1.9- Ampliar a frota de transporte escolar e veículos por
meio de convênios com o governo federal e estadual;
1.1.10- Promover campanhas educativas sobre temáticas
7
de segurança, meio ambiente, saúde, trânsito e outras, em
conjunto com as demais secretarias do município;
1.1.11- Expandir o quantitativo de laboratórios de informática
nas unidades escolares oportunizando a cultura digital,
permitindo o acesso à comunidade local;
1.1.12- Fortalecer os serviços para acesso à internet nas
escolas municipais, bem como nas praças e associações
comunitárias com fins à democratização da cultura digital;
1.1.13- Manter em regime de colaboração com o governo
estadual os espaços escolares municipais que possibilitem à
manutenção da oferta do Ensino Médio com Intermediação
Tecnológica (Emitec) na zona rural;
1.1.14- Aprimorar as ações pedagógicas integrativas entre
alunos e professores das Etapas e Modalidades da Educação
Básicas ofertadas no município e nas cidades circunvizinhas;
1.1.15- Manter a qualidade da Alimentação Escolar em todas
as unidades do sistema de ensino municipal junto com o
Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
1.1.16- Ampliar gradativamente o percentual de aquisição
de alimentos da Agricultura Familiar exigido pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar no cardápio da
Alimentação Escolar;
1.1.17- Intensificar as ações integrativas entre estudantes
das escolas públicas, privadas e instituições da sociedade
civil organizada do município, revitalizando os espaços que
promovam arte, esporte e lazer;
1.1.18- Garantir a continuidade das melhorias no Atendimento
à Educação Especial com mais investimentos nas unidades
de ensino, no Espaço Acolher e instituições parceiras;
1.1.19- Fortalecer as ações pedagógicas por meio da
aquisição de instrumentos musicais como promotores de
aprendizagem, visando à democratização da música na
Educação;
8
1.1.20- Reaparelhamento da Fanfarra Municipal Teofilandense
Pedra de Ouro (FANTEP), para incentivar o civismo entre os
jovens;
1.1.21- Ampliar o acesso e fortalecer as ações da Fanfarra
Municipal Teofilandense Pedra de Ouro (FANTEP) nas
comunidades como ferramenta de ensino e aprendizagem
estimulando o protagonismo estudantil, o resgate à
sociabilidade e a inclusão social;
1.1.22- Manter o apoio para realização/participação de
eventos de Fanfarras no território baiano com a parceria e
representação das famílias;
1.1.23 - Agregar as ações do Programa Despertar e do Projeto
ECOCreche à implementação do Projeto ECOEscola visando
ampliar as vivências e experimentações da Educação
Ambiental e o respeito à natureza como princípio educativo
das unidades de ensino;
1.1.24- Viabilizar a climatização das salas de aula das escolas
e creches públicas municipais;
1.1.25 - Ampliar a oferta das atividades complementares,
por meio dos Ateliês Pedagógicos, para os alunos no
contraturno, com o desenvolvimento de atividades de
acompanhamento pedagógico, esportivas, artísticas e
culturais.
1.1.26- Expandir a implementação da modalidade da EJA,
orientada para o reconhecimento do direito humano e
cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e
de gênero;
1.1.27 - Manter parceria com os Conselhos (Conselho
Municipal de Educação – CME; Conselho de Alimentação
Escolar – CAE; Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Nacional e Desenvolvimento da Educação
- CACS FUNDEB) subsidiando suas necessidades.
1.2- Meta 4: Foco na superação das desigualdades e à valorização
das diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade:
9
1.2.1- Fortalecer a parceria com a Secretaria de Saúde e a
Assistência Social para desenvolver ações coletivas de
saúde mental com os estudantes;
1.2.2- Ampliar as estratégias e ferramentas pedagógicas
para mapear, monitorar e combater todas as formas de
preconceitos, discriminação e situações de vulnerabilidade
das pessoas com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação,
pessoas surdas, surdocegas, pessoas negras, ciganos,
circenses, migrantes, LGBTQIAPN+, público com altíssimos
índices de evasão, de modo a garantir que cada escola seja
reconhecida como território de direitos, guiado por uma
educação e pelo desenvolvimento de políticas de equidade
orientada à inclusão e à construção da justiça social;
1.2.3- Garantir a inclusão das pessoas com deficiências,
transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades
ou superdotação, pessoas surdas, surdocegas, matriculadas
no ensino regular, assegurando acessibilidade, a
permanência com apoio pedagógico no turno regular
e contraturno por meio das parcerias institucionais e
ampliação das especialidades de atendimento do Espaço
Acolher, respeitando a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE
2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
1.2.4- Assegurar as adequações necessárias às estruturas
físicas, materiais e humana das unidades escolares com
suportes básicos para pessoas com deficiência que são
profissionais da educação;
1.2.5- Firmar parceria com a Secretaria de Saúde para
atendimento preventivo médico e odontológico nas
unidades escolares para atender aos estudantes da rede
pública (Programa Saúde na Escola);
10
1.2.6- Adquirir mais salas multifuncionais para as unidades
escolares com foco no atendimento das condicionalidades
previstas nos programas do governo federal.
1.2.7- Criar junto com os alunos e professores o calendário
escolar antirracista, dando ênfase a homens e mulheres
pretos e pretas que são invisibilizados da história nacional;
1.3- Metas 12, 13, 14 relacionadas ao Ensino Superior:
1.3.1- Viabilizar em parceria com o Governo Estadual ações
necessárias para implementar e assegurar condições para
o Programa Universidade Para Todos;
1.3.2- Viabilizar, em regime de parceria com a sociedade civil
o transporte de estudantes universitários;
1.3.3- Buscar parceria com os poderes públicos estadual
e federal para assegurar a universalização do alcance da
graduação para os professores efetivos da rede municipal
de ensino de Teofilândia – Bahia.
1.4- Meta 15, 16 e 17, que versa sobre a formação continuada e
valorização dos profissionais da educação municipal

1.4.1- Inserir e implementar na política de valorização e
formação dos (as) profissionais da educação, a discussão
de raça (letramento racial), etnia, gênero e diversidade
sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando
práticas de superação do racismo, machismo, sexismo,
misoginia, LGBTQIAPN+fobia, capacitismo, e contribuindo
para a efetivação de uma educação antirracista, laica e
anticapacitista;
1.4.2- Criar, incentivar e fortalecer políticas intersetoriais,
para desenvolvimento de estratégias em rede de atenção
e prevenção de violência com o auxílio/parceria da
11
educação, assistência social e saúde, no enfrentamento dos
diferentes tipos de violência perpetradas contra crianças e
adolescentes.
1.4.3- Promover a revisão do Plano de Cargos, Carreira,
funções Públicas e Remuneração dos Servidores do
Magistério do Município, Lei Complementar nº 024/2012
com a participação dos servidores da educação;
1.4.4- Fortalecer e garantir formação inicial e continuada de
profissionais intérpretes libras/ português da educação;
1.4.5- Garantir o reordenamento da rede de modo a qualificar
a oferta dos serviços educacionais no município.
1.4.6- Garantir a continuidade do pagamento do
piso nacional dos (as) professores(as), como uma
das ações para garantir a valorização docente;
1.4.7- Fortalecer parcerias com instituições de ensino
superior, em especial as instituições públicas (UNEB, IFBA),
para fomentar a qualificação dos profissionais da educação ;
1.4.8- Ampliar a oferta da formação continuada focada
no atendimento de alunos com transtornos globais de
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação,
pessoas surdas, surdocegas , TDH e outras deficiências para
todos os profissionais da educação.

1.5- Meta 18, que aborda sobre a gestão democrática e trata acerca
da democratização e da organização dos sistemas de educação;

1.5.1- Regulamentar, por meio de lei, o Decreto nº 62, de 13
de setembro de 2022, que estabelece critérios de mérito
e desempenho para seleção de profissional do magistério
habilitado à função de gestor escolar na rede pública
municipal de ensino do município de Teofilândia Bahia
e a Portaria nº 38, 13 de setembro de 2023, que pública o
Edital de seleção de diretores e vice-diretores escolares das
instituições de ensino mantidas pela rede pública municipal
12
de ensino de Teofilândia–Bahia, com vistas à superação das
condicionalidades para Seleção Pública interna de gestores
escolares, mediante habilitação por critérios técnicos de
mérito, por meio de avaliação de desempenho e, formação
conforme prevê a lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
que trata do FUNDEB Permanente, em seu art. 14, § 1º, inciso
I;
1.5.2- Fortalecer a gestão democrática com a participação
efetiva da comunidade através dos Conselhos da Educação,
Conselho Tutelar, Núcleos da Família e grêmios estudantis;
1.5.3- Manter a periodicidade das Audiências Públicas e
Conferências Municipais de Educação com o objetivo
de assegurar o monitoramento e avaliação das metas do
PME, consideradas como espaços de participação de novos
marcos para políticas educacionais e espaços estratégicos
de discussões e formulações de estratégias sobre o contexto
local;
1.5.4- Assegurar a continuidade da participação do
município nas Conferências Educacionais intermunicipal,
territorial, estadual e nacional quando realizadas, de acordo
com as orientações dos órgãos normativos, a citar: Fórum
Municipal de Educação, Fórum Estadual de Educação e
Fórum Nacional de Educação;
1.5.5- Fomentar o diálogo com o sindicato dos professores
visando o engajamento participativo da categoria na gestão
das políticas públicas;
1.5.6- Fortalecer as ações do programa Escola Aberta à
Comunidade, que disponibiliza espaços escolares no final de
semana para as atividades das Associações Comunitárias;
1.5.7- Ampliar esforços no sentido de qualificar a política
tributária do município de modo a ampliar o investimento
na educação pública;
13
1.5.8- Manter o apoio para participação e oferta de formação
continuada dos membros dos Conselhos Municipais
de Educação, para que se fortaleça enquanto órgãos
constitutivo e de normatização complementar do ensino
público municipal e das instituições privadas de educação
infantil, dando suporte técnico e jurídico efetivo;
1.5.9- Implantar, através de projeto de lei, o Núcleo de
Atendimento Familiar na Secretaria de Educação tendo
como finalidades acolher, orientar e acompanhar os
processos educativos que envolvam escola, famílias e
comunidade;
1.5.10- Fortalecer o trabalho em parceria com o Conselho
Tutelar e Ministério Público com o intuito de executar as
ações amparadas por lei, de acolhimento e proteção à
criança e adolescente tanto no âmbito escolar quanto em
seu espaço de vivência familiar;
1.5.11- Intensificar o vínculo entre família e escola por meio
de ações com foco nas responsabilidades no que compete
a cada instituição (família e escola);
1.5.12- Criar espaços definidos para atuação dos Conselhos
vinculados à Educação dentro da Secretaria de Educação.
14
2.1- Cultura
2.1.1- Consolidar a implementação do Sistema Municipal
de Cultura (SMC), como instrumento de articulação entre
gestão, informação, formação, fomento, políticas públicas
de cultura, participação e controle da sociedade civil em
conformidade com o Governo Estadual e Federal;
2.1.2- Estruturar o espaço físico do Departamento de Cultura,
Esporte e Lazer;
2.1.3- Manter o apoio aos fazedores e fazedoras de cultura
para instruí-los na operacionalização dos Sistemas de
Financiamentos Públicos da Cultura (editais, projetos
de criação arquitetônico, criação artística e linguagem),
principalmente os que carecem de alguma forma de
financiamento;
2.1.4- Registro e legalização de todas as entidades e artistas
do município, os quais estão ligados à cultura, constituindo
parte do Sistema de Informações e Indicadores Culturais;
2.1.5- Fomentar a cultura de forma ampla, estimulando a
criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso,
consumo, documentação e memória, também por meio
de subsídios à economia da cultura, mecanismos de
financiamento por fundos públicos e patrocínios;
2.1.6- Ampliar a democratização dos espaços públicos para
exposições culturais e artísticas, consolidando um trabalho
integrado com a biblioteca, Cineco, praças públicas e
escolas, bem como mobilizar outros espaços privados para
ampliação da publicidade das produções artísticas locais
ou fora das fronteiras territoriais;
CULTURA, ESPORTE E
LAZER
15
2.1.7- Realizar campanhas de valorização das culturas locais,
por meio de conteúdos para internet, carro de som e rádio;
2.1.8- Fortalecer os eventos culturais e de lazer promovidos
por organizações não governamentais que agenciam
empreendedorismo e valorização dos fazedores e fazedoras
de cultura;
2.1.9- Apoiar a criação de um espaço público/Casa da Cultura
que promova aproximação dos munícipes com os fazedores
e fazedoras de cultura visando o fortalecimento da cultura
local;
2.1.10- Promoção de manifestações artístico-culturais, como
oficinas, exposições, palestras, apresentações artísticas,
entre outros;
2.1.11- Apoiar as ações intersetoriais que visem a revitalização
de espaços e aspectos identitários da cultura local;
2.1.12 - Criar o Portal dos Vaqueiros na entrada da cidade
como elemento identitário do município;
2.1.13 - Implantar as gincanas culturais que fomentem o
protagonismo juvenil;
2.1.14- Expandir o Festival de Quadrilhas do Município
envolvendo escolas e comunidades locais;
2.1.15 - Instituir por meio de Projeto de Lei a Semana da
Cultura no cal

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Arquivo dentro do pacote: 2024BA50002087346_01.pdf

Redes sociais declaradas

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Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2024 (TEOFILÂNDIA / BA)

TÉRCIO NUNES
1º
TÉRCIO NUNES PP
5.664 votos
OSEIAS BARBOSA
2º
OSEIAS BARBOSA DC
223 votos

Origem dos dados desta página

Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.

Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
Candidaturas, votação apurada, bens declarados, despesas de campanha, coligações, redes sociais, propostas de governo, cassações e situação do registro
Câmara dos Deputados — Dados Abertos
Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
Responsáveis inabilitados para cargo em comissão ou função de confiança
Controladoria-Geral da União — Portal da Transparência
Cadastro de empresas e pessoas inidôneas e suspensas de licitar (CEIS)
Ranking dos Políticos (ONG independente)
Nota do Conselho de Leis e selo de Parlamentar Premiado — opinião de terceiro, não dado oficial