DR ANTONIO - UNIÃO - PREFEITO
DR ANTONIO é candidato(a) a Prefeito pelo UNIÃO em ITAPEMIRIM (ES) nas Eleições 2024.
ANTONIO DA ROCHA SALES
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
UNIÃO
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 03/07/1966
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- PREFEITO
- Estado de nascimento
- RN
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (ITAPEMIRIM / ES)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
UNIÃO | UF: ES
Votação Obtida: 10.045 votos (NÃO ELEITO)
2020 - PREFEITO
PP | UF: ES
Votação Obtida: 12.393 votos (NÃO ELEITO)
2020 - PREFEITO
PP | UF: ES
Votação Obtida: 13.062 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | SALDO PGBL (CONTRIBUICOES E RENTABILIDADES), CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CNPJ NO 03.730.204/0001-76. | R$ 253.796,35 |
| 2020 | Depósito bancário em conta corrente no País | SALDO PGBL CAIXA VIDA E PREVIDENCIA | R$ 184.334,25 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | UM AUTOMOVEL MARCA COROLLA XEI A/T 2.0 FFV, ANO 2018, MODELO 2019, PLACA PPY8706, COR PRETO ECLIPSE, CHASSI NO 9BRBD3HE9K0395046, ADQUIRIDO EM 08.06.2018, DA KURUMA VEICULOS S/A, CNPJ NO 00.827.783/00 | R$ 106.593,96 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CARRO MARCA COROLLA | R$ 77.296,98 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | 95% DO CAPITAL SOCIAL NA EMPRESA DI ROCHA SAUDE LTDA ME , CONSTITUDA EM 15.02.2011, ESTABELECIDA A AV. LEOPOLDINO ROCHA, S/NO, EM ITAIPAVA, MUNICIPIO DE ITAPEMRIM-ES, | R$ 47.500,00 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | 95% CAPITAL SOCIAL EMPRESA | R$ 47.500,00 |
| 2020 | Casa | UMA CASA RESIDENCIAL, ADQUIRIDA DE HUMBERTO FONTENELLE FILHO, CPF NO 049.114.667-15, POR R$ 45.000,00 A VISTA, DOADO A MURILO CARDOSO SALES, CONFORME ESCRITURA PUBLICA DE 19.06.2008,LAVRADA NO LO 0006 | R$ 45.000,00 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | CASA | R$ 45.000,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | UM IMOVEL URBANO, ADQUIRIDO ARGENTINO B. CARDOSO CPF. NO 195.899.217-87 E SUA ESPOSA MARIA DAS NEVES CARDOSO, CPF NO 009.718.027-00, PELO VALOR DE R$ 40.000,00, REG. NO LO 02, DE REGISTRO GERAL, SOB N | R$ 40.000,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | IMOVEL URBANO | R$ 40.000,00 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | PECULIO/INDENIZAÇÃO POR MORTE - VGBL (CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A). | R$ 11.951,82 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | LOTE DE TERRENO | R$ 10.000,00 |
| 2020 | Terreno | PARTE MENOR DE UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUCAO, REG. NO CRI DE MARATAIZES-ES, NO LO 02, FLS. 01, SOB NO 04.314, ADQUIRIDO POR E.P.C.V. DE HUMBERTO FONTENELLE FILHO, CPF NO 049.114.667-15, POR R$ 10 | R$ 10.000,00 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | CONTA CORRENTE BANESTES | R$ 5.393,25 |
| 2020 | Depósito bancário em conta corrente no País | SALDO BANESTES | R$ 4.764,69 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | LOTE DE TERRENO | R$ 2.500,00 |
| 2020 | Terreno | UM TERRENO PARA CONSTRUCAO, ADQUIRIDO DE JERONIMO XAVIER DE OLIVEIRA E DE MARLETE GONCALVES XAVIER, POR R$ 2.500,00, DOADO A MURILO CARDOSO SALES, CONFORME ESCRITURA PUBLICA DE DOACAO GRATUITA, LIVRO: | R$ 2.500,00 |
| 2020 | Depósito bancário em conta corrente no País | SALDO CEF | R$ 954,10 |
| 2020 | Depósito bancário em conta corrente no País | SALDO CEF | R$ 351,61 |
| 2020 | Caderneta de poupança | SALDO CADERNETA DE POUPANCA NA CAIXA EONOMICA FEDERAL, AGENCIA MARATAIZES-ES, CNPJ NO 00.360.305/0001- 04, CONTA NO 6211-1 | R$ 233,25 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 935.670,26 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Atividades de militância e mobilização de rua 2020 | R$ 95.975,00 | 25,1% |
| Serviços prestados por terceiros 2020 | R$ 76.900,00 | 20,1% |
| Combustíveis e lubrificantes 2020 | R$ 50.902,50 | 13,3% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 34.000,00 | 8,9% |
| Despesas com pessoal 2020 | R$ 33.400,00 | 8,7% |
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 28.835,00 | 7,5% |
| Publicidade por adesivos 2020 | R$ 20.649,00 | 5,4% |
| Materiais de expediente 2020 | R$ 20.383,00 | 5,3% |
| Criação e inclusão de páginas na internet 2020 | R$ 7.200,00 | 1,9% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 5.500,00 | 1,4% |
| Locação/cessão de bens imóveis 2020 | R$ 2.500,00 | 0,7% |
| Alimentação 2020 | R$ 2.409,96 | 0,6% |
| Despesas com transporte ou deslocamento 2020 | R$ 2.400,00 | 0,6% |
| Diversas a especificar 2020 | R$ 698,07 | 0,2% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 | R$ 600,00 | 0,2% |
| Total geral | R$ 382.352,53 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Viação Sudeste Ltda | 2 | R$ 34.400,00 |
| R K Revenda De Petroleo Ltda | 6 | R$ 22.708,39 |
| Helio Maldonado Jorge Advogados Associados | 4 | R$ 20.500,00 |
| J De Souza Dia Me - Complaca | 5 | R$ 19.683,00 |
| Grafica E Editora Bandeira Ltda Epp | 4 | R$ 17.664,00 |
| Viacao Sudeste Ltda | 2 | R$ 17.200,00 |
| Grafica E Editora Jep Ltda | 20 | R$ 16.699,00 |
| Vieira Revendedora De Petroleo Ltda | 1 | R$ 15.000,00 |
| Posto Da Vila Ltda | 5 | R$ 13.194,11 |
| Edmilson Pecin 01525860755 | 2 | R$ 10.400,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 377.250,00 | 45,2% |
| Recursos de partido político 2024 | R$ 29.340,00 | 3,5% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 17.520,74 | 2,1% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 260.950,00 | 31,2% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 139.000,00 | 16,6% |
| Recursos próprios 2020 | R$ 11.000,00 | 1,3% |
| Total geral | R$ 835.060,74 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 3 | R$ 64.000,00 |
| Mauricio Dos Santos Galan | 1 | R$ 50.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 40.000,00 |
| Paulo Roberto Matta Rodrigues Fill | 2 | R$ 40.000,00 |
| Direção Estadual/distrital | 2 | R$ 35.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 29.340,00 |
| Antônio Da Rocha Sales | 7 | R$ 28.270,74 |
| Edilson Da Silva Souza | 2 | R$ 28.000,00 |
| Clodoaldo Leal Ferreira | 2 | R$ 27.000,00 |
| Saulo Alves Dos Santos | 4 | R$ 26.100,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 76.693.415,00 |
| 2020 | DEFERIDO | — |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 59.050.254,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
2025-2028
União para Desenvolver Itapemirim
União para Desenvolver Itapemirim
C O L I G A Ç Ã O
UNIÃO BRASIL | PRD | PMN
A UNIÃO PARA DESENVOLVER ITAPEMIRIM não é apenas uma retórica de campanha, mas
sim um COMPROMISSO verdadeiro com cada um de vocês, com a nossa rica história e,
acima de tudo, com o futuro que queremos construir juntos.
Há pouco mais de 02 (dois) anos, encontramos uma cidade fragilizada, marcada por
gestões irresponsáveis e desvios que comprometeram a confiança pública. Mas hoje,
nossa única preocupação é AVANÇAR, OLHANDO PARA O FUTURO, promovendo um
desenvolviment…
Ler mais do texto
o econômico sólido e justo, onde os serviços públicos são eficazes,
inclusivos e acessíveis a todos.
Cada minuto do nosso trabalho será dedicado a garantir que a saúde chegue a todas as
comunidades, que nossos jovens recebam uma educação de qualidade e inclusiva, e que
cada cidadão de Itapemirim tenha um lar digno e segurança. O NOSSO TEMPO É DE
PLANEJAMENTO E AÇÃO, na construção de um Itapemirim que nos orgulhe, deixando para
trás um passado de erros e olhando para frente com confiança. NOSSO CAMINHO É O DO
PROGRESSO!
Este é o nosso convite a cada um de vocês, queridos amigos itapemirinenses: vamos
caminhar juntos! Unidos, construiremos uma nova era de prosperidade e esperança para
a nossa amada cidade.
Com determinação e esperança,
NOSSO COMPROMISSO
COM ITAPEMIRIM
Antônio da Rocha Sales e Ernane Silva.
O Plano de Governo, uma proposta fundamental defendida pelo candidato e exigida pela
Lei Eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, será a base para
as diretrizes e medidas do novo governo do candidato à reeleição, Antônio da Rocha
Sales, junto com seu vice, Ernane Silva.
Em conformidade com a legislação eleitoral, serão apresentados ao eleitorado os
objetivos, planos e atividades políticas do candidato a Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
As ações governamentais que serão implementadas nos próximos quatro anos são
resultado de um estudo diagnóstico rigoroso, que culminou em um relatório de
levantamento situacional. Este documento analisa detalhadamente as condições e riscos
identificados em todos os órgãos durante o exercício de 2022-2024. A partir desta análise
cuidadosa, este plano propõe ações efetivas e necessárias, com foco na implementação
de estruturas e medidas que melhorem o ambiente e a cultura organizacional,
assegurando que os objetivos constitucionais sejam alcançados com excelência.
Este Plano de Governo reflete um compromisso inabalável com a responsabilidade
pública. Ele visa garantir ao cidadão de Itapemirim a defesa rigorosa do patrimônio
público, o comprometimento total com a transparência na gestão, e a melhoria contínua
das práticas administrativas. As ideologias adotadas neste plano baseiam-se nas
competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 071/2009 e suas alterações, e na
necessidade constante de aperfeiçoamento dos procedimentos internos e da adoção de
boas práticas de gestão.
APRESENTAÇÃO
Gestão de Integridade,
Transparência,
Administração Pública
e Responsabilidade Fiscal
EIXO 1:
Pautar os valores da transparência, da ética, da imparcialidade, do foco do cidadão e da idoneidade é o
principal objetivo para gestão 2025-2028. Sendo assim, é necessário ampliar a transparência e o
controle democrático dos gastos públicos e assegurar, de forma eficaz, a manutenção de padrões
éticos elevados na utilização dos recursos públicos, a fim de garantir que a sua utilização se traduza em
maior eficiência e ganhos concretos para a população;
É necessário, portanto, auxiliar o Governo na melhoria dos instrumentos de Transparência Pública,
com melhoria e ampliação na divulgação dos instrumentos de acesso aos canais de informação,
solicitação de serviços, Ouvidoria e Transparência, com dados disponibilização de dados fidedignos e
atualizados;
Ações:
VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DE “PROGRAMA DE INTEGRIDADE MUNICIPAL”
Criação e execução de mecanismos utilizados para integralizar as políticas e práticas de transparência
pública, para fortalecer o controle e as medidas de responsabilização, tendo como planos de
integridade: Gestão de risco; Monitoramento; Plano de Ação;
O programa de integridade tem a função precípua de orientar e guiar o comportamento dos agentes
públicos de forma a alinhá-los ao interesse público, promovendo assim o aperfeiçoamento e a
transparência da gestão pública. A gestão da integridade possibilita às outras atividades da instituição
não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência.
O objetivo principal do Programa de Integridade é atuar em temas e situações já conhecidas pela
administração pública, mas de maneira sistematizada. Dessa forma, o programa trabalhará em parceria
com as atividades, programas e políticas de gestão de riscos e controles internos, correição, ouvidoria,
transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade
institucional.
BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA – ESG:
A temática ambiental – Environmental; a temática social – Social e a governança – Governance, são os
preceitos de responsabilidade social e ambiental, para fins de promover o desenvolvimento
sustentável.
A implementação da ESG visa aprimorar os programas de gestão de riscos, para auxiliar na governança
pública, no qual apoiará no desenvolvimento do governo bem estruturado e protegido, nas questões
ambientais, sociais e de governança. Portanto, é imprescindível o uso das ferramentas de ESG para a
modernização das políticas públicas que geram eficiência e efetividade para a administração pública.
GESTÃO DE INTEGRIDADE
PROGRAMA TEMÁTICO:
Integridade Governamental e Transparência pública
União para Desenvolver Itapemirim
PROJETO CIDADE INTELIGENTE, TRANSPARENTE E SUSTENTÁVEL:
Diagnosticar os problemas de gestão para ter uma gestão pública eficiente e eficaz, para tanto, a
implementação do indicador de desenvolvimento é primordial na gestão 2025-2028 para auxiliar no
diagnóstico de problemas. Os índices demonstrados por cada secretaria municipal, resultará em
estimativa para o progresso da gestão;
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
Captar recursos é uma ação muitas vezes necessária para implementar políticas públicas e
investimentos que não seriam viáveis somente com recursos próprios, sejam eles financeiros ou
relacionados à capacidade técnica para concepção e implementação.
Para fortalecer a administração, é necessário agilidade na captação dos recursos, eficiência no
planejamento e eficácia na entrega dos projetos. Para tanto, o Departamento de Captação de Recursos
deverá ser criado e incluído no organograma da Secretaria de Integridade Governamental e
Transparência.
O Departamento deverá dispor de corpo técnico voltado tanto para identificar oportunidades de
recursos técnicos e financeiros, quanto para apoiar os órgãos na preparação de seus projetos e avaliá-
los ex-ante, levando aos gestores mais subsídios para a tomada de decisão.
INCLUIR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO DIRETRIZ DE GOVERNO:
Reestruturação e fortalecimento dos Conselhos Municipais, através da continuidade na estrutura física,
técnica e pessoal dos conselhos, que desempenham um serviço imprescindível para o exercício da
cidadania. Os conselhos municipais visam efetivar as políticas públicas para que os cidadãos participem
do processo de criação das políticas públicas no Município de Itapemirim.
A gestão 2022-2024 implementou a Casa dos Conselhos, e pretende continuar com o fortalecimento
do trabalho dos conselhos da saúde, da educação, entre outras, divulgando cronogramas de reuniões,
implementando, sobretudo, a participação de diversos mecanismos de diálogo com a população.
CIDADES INTELIGENTES:
BI (Business intelligence) para que os gestores tenham acesso aos principais indicadores de controle de
suas pastas, auxiliando na tomada de decisões de forma efetiva e eficaz;
União para Desenvolver Itapemirim
Neste Programa temático, nosso objetivo é promover mecanismos facilitadores e menos burocráticos
na tramitação de procedimentos administrativos; garantir valorização e adequadas condições de
trabalho, além de direitos/deveres dos servidores;
Há uma demanda gigantesca por diversas políticas públicas que solucionem a grande cesta de
problemas identificados. Por outro lado, sabemos que os recursos não são infinitos. Desse modo, a
gestão das políticas públicas depende fortemente, entre outras coisas, da capacidade técnica dos(as)
servidores(as) públicos(as) e do orçamento público.
Desta forma, se faz necessário assegurar uma gestão administrativa dotada de instrumentos de
planejamento e acompanhamento para toda máquina municipal.
Neste sentido, as seguintes ações são essenciais para o cumprimento das diretrizes das políticas
públicas administrativas:
Reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais;
Instituir, em todos os documentos públicos, uma linguagem objetiva, clara e compreensível para
toda a população;
Reformular o Código de Ética e Disciplina do servidor municipal;
Estudos acerca de “Nova Estrutura Administrativa”, para ser desburocratizada, ágil e inteligente,
fazendo uso de novas tecnologias;
Realização de Concurso Público;
Ampliar a oferta de estágios para adolescentes e jovens, capacitando-os para o primeiro emprego;
Reativação do sistema de Wi-Fi livre em todas as comunidades do município;
Fortalecimento do sistema de gestão eletrônica de processos, procedimentos de documentos e
atendimento ao cidadão;
Aquisição de computadores e softwares de gestão para aprimorar o atendimento das demandas
públicas municipais;
Inicialização de plano de digitalização de todo o acervo público e arquivos físicos, obedecidas as
regras de temporariedade, visando assim otimizar ainda mais o acesso do cidadão.
POLÍTICAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS
PROGRAMA TEMÁTICO:
Administração, Planejamento e Gestão
União para Desenvolver Itapemirim
PLANEJAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece instrumentos de
planejamento e controle para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão das finanças
públicas, será base primordial para que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão e a
Secretaria de Integridade Governamental e Transparência implementem, em conjunto, o planejamento
consistente que visa o suporte técnico para a gestão fiscal para o Gestor Público.
E, para isso, é necessário que incluir a responsabilidade de cada secretário municipal para que seja
elaborado um planejamento estratégico, que inclua metas fiscais e metas de resultados, que devem
ser acompanhadas por indicadores fiscais, para que se possa verificar se os limites estabelecidos pela
LRF estão sendo cumpridos.
IMPULSIONAR A FORMAÇÃO CONTINUADA DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, VIABILIZANDO
A IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO
Isto porque o processo de atração e retenção de servidores nos municípios muitas vezes são falhos.
Considerando a complexidade da legislação e a necessidade de conhecimento para o correto
funcionamento da máquina pública, muitas vezes os municípios de menor porte e longe dos grandes
centros não conseguem atrair funcionários qualificados para seus quadros;
GARANTIR A EFICIÊNCIA DO GASTO COM PESSOAL
O estrito cumprimento dos limites da despesa com pessoal é condição indispensável para que o
município possa receber transferências voluntárias de recursos do estado ou da União, bem como
assegurar e ampliar o acesso a fontes de recursos, a eficiência do gasto com pessoal contribui para
maximizar a capacidade de entrega de bens e serviços por parte do Poder Público à população local.
IMPLEMENTAR A CENTRAL ÚNICA DE COMPRAS:
A Central Única de Compras, integrado ao organograma da Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão, contará com servidores capacitados e qualificados para executar os serviços
de compras de todas as secretarias municipais, visando proatividade, unificação e efetividade;
União para Desenvolver Itapemirim
O Sistema de Controle Interno deu início com a instrumentalização e padronização do manual de
rotinas e procedimentos internos no 2º Semestre de 2022, a fim de proporcionar as rotinas de forma
sistêmica, para as áreas da Administração atuarem em busca de resultados efetivos.
Para tanto, necessário dar continuidade a implementação desse sistema que auxilia/auxiliará no
fortalecimento do controle e das medidas de responsabilização, através das seguintes ações:
REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
A Controladoria Geral do Município iniciou na Gestão 2022-2024 a estruturação do Sistema de
Controle Interno, referente ao Plano de Ação para implementação do Manual de Rotinas e
Procedimentos Internos. Na Gestão de 2025-2028, propõe-se a reestruturação do sistema de controle
interno, para adaptação às mudanças e necessidades de alteração das matérias discutidas nas
normativas.
REESTRUTURAÇÃO DE PESSOAL LOTADO NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Independência funcional para execução das atividades de integração da fiscalização interna do
Município. Servidor público efetivo lotado no Controle Interno, preferencialmente, Auditores Internos,
para analisar, examinando os atos e fatores administrativos e registros contábeis, com a finalidade de
atestar a legalidade das operações na forma da lei. Para tanto, será necessário abertura de processo
para Concurso Público, nos cumprimentos da Constituição Federal.
IMPLEMENTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PROATIVO E PREVENTIVO
Tal ação, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, viabilizando uma estrutura
tecnológica unificada projetada para evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades, bem
como fortalecer e ampliar a implementação de políticas de acesso à informação, transparência e dados
abertos no município de Itapemirim, tornando a relação entre o município e os cidadãos mais simples e
eficaz.
SISTEMA DE CONTROLE
PROGRAMA TEMÁTICO:
Controle Interno
União para Desenvolver Itapemirim
A transparência da gestão fiscal é um instrumento imprescindível para o controle social e a
participação cidadã na gestão pública.
Dessa forma, a continuidade de executar a transparência, que foram fortalecidos na Gestão 2022-
2024, fará do Município de Itapemirim um ente comprometido com os Órgãos de Fiscalização, que já
vem demonstrando seriedade e responsabilidade na gestão fiscal pelo Gestor Público, diante das ações
planejadas e transparentes, de que se previnem de riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A RESPONSABILIDADE FISCAL EM OBSERVÂNCIA A LEI
FEDERAL Nº 101/2000 – LRF
Conforme §1º do artigo 1º a responsabilidade de gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL - UM COMPROMISSO COM A
TRANSPARÊNCIA
A Secretaria Municipal de Integridade Governamental e Transparência continuará comprometida com
as atividades de transparência e responsabilidade na gestão fiscal em cumprimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece regras claras para o uso dos recursos públicos.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O Controle Interno verificará a legalidade dos atos de execução orçamentária previamente,
concomitante e subsequente. O papel da Controladoria Geral é avaliar a legalidade, a eficiência, a
eficácia e a economicidade da gestão dos recursos públicos. A competência do Controle Interno nos
detrimentos da LRF é verificar o cumprimento da LRF frente as condutas administrativas.
Para tanto, algumas ações se fazem necessárias:
Realizar um bom Planejamento Estratégico, com a participação de todos os agentes envolvidos,
em especial incentivar a participação popular por meio de audiências públicas, estimando de
forma realista e transparente as receitas a serem arrecadadas durante o ano, evitando, assim, a
superestimação da capacidade arrecadatória do município, o que pode comprometer a realização
de despesas públicas tão relevantes à população local ou até mesmo ensejar violações a normas
constitucionais-legais;
Implementar ferramentas de monitoramento e avaliação dos gastos públicos, que se constituem
em instrumentos de retroalimentação da política pública, indispensáveis aos gestores e ao
controle social, com disponibilização dos dados para dar condições de implementação de cultura
de fazer política pública baseada em evidências, analisando programas financiados por subsídios
ou por gasto direto;
GESTÃO FISCAL E RESPONSABILIDADE
PROGRAMA TEMÁTICO:
Responsabilidade com as finanças públicas
União para Desenvolver Itapemirim
União para Desenvolver Itapemirim
Assegurar a transparência da gestão e promover o controle social - garantir a transparência da
gestão fiscal, com vistas a viabilizar o controle social, passa pela elaboração desses instrumentos,
pela integralidade de seus valores de receitas e despesas, com máxima clareza quanto à
metodologia de cálculo adotada para suas projeções, apurações de mínimos constitucionais,
limites e condições, de modo a atender a um dos pressupostos da gestão fiscal responsável, que
decorre da ação transparente;
Promover a sustentabilidade do endividamento municipal – promover o atendimento das
obrigações legais e evitar a inclusão do Município em cadastros negativos que impedem a
obtenção de garantias, a contratação de operações de crédito, o recebimento de transferências e a
celebração de acordos e convênios com outros entes públicos;
Seguir a padronização nacional dos procedimentos e relatórios fiscais e contábeis - para garantir a
responsabilidade e o compromisso com a sustentabilidade da gestão fiscal, sendo fundamental
para que esses entes se apresentem como atrativos para captação de recursos, sejam eles de
origem pública ou privada. Assim, é indispensável a utilização de normas, padrões e
entendimentos comuns que permitam avaliações efetivas sobre o desempenho das diversas
políticas fiscais. A padronização pode conceder à sociedade e aos próprios gestores
governamentais a possibilidade do uso dos números dos balanços de cada ente, da geração de
relatórios gerenciais comparáveis e do fortalecimento do processo de accountability no setor
público. Por fim, ainda se garante a possibilidade de um processo de consolidação das contas
nacionais mais seguro;
Adotar políticas de educação fiscal como forma de promover o equilíbrio das contas públicas -
visam ao aperfeiçoamento da educação fiscal que constitui medida de destacada relevância à boa
gestão e ao controle das finanças públicas, com o condão de gerar benefícios a toda sociedade,
pode gerar muitos efeitos positivos presentes e futuros para os municípios, uma vez que pode
possibilitar a melhoria da alocação e emprego dos recursos disponíveis, como também mitigar
riscos de descontrole das finanças locais;
Identificar e monitorar exposições fiscais - É fundamental que os entes públicos identifiquem,
mensurem e deem o devido tratamento às exposições fiscais. Evitar falhas que podem trazer sérias
consequências para o equilíbrio fiscal. O tratamento básico a ser dado às exposições fiscais é a
transparência. Além da transparência, um monitoramento ativo e permanente das exposições
fiscais deve ser uma preocupação dos dirigentes municipais, evitando-se sobressaltos no
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